ORDEM DO DIA

Isenção para pessoas com deficiência em corridas de rua pode ser votada segunda

Proposição, em análise em 2º turno, ainda assegura desconto mínimo de 50% na inscrição de crianças e adolescentes carentes

quarta-feira, 7 Dezembro, 2022 - 11:15

Foto: Marcelo Machado/PBH

O Plenário da Câmara Municipal deve votar, de forma definitiva, na segunda-feira (12/12), às 14h30 (horário regimental, com tolerância até 15h), projeto de lei que garante a inclusão por meio da isenção do pagamento de taxa de inscrição por atletas com deficiência nas corridas de rua realizadas em Belo Horizonte. A proposição também assegura a inclusão de crianças e adolescentes em corridas de rua com, no mínimo, 50% de desconto na taxa de inscrição daqueles comprovadamente carentes. Se aprovada, a proposta, que recebeu seis emendas e três subemendas, segue para sanção ou veto do Executivo. A votação é simbólica e o quórum de maioria dos presentes.

PL 193/2021 é de autoria dos vereadores Marcos Crispim (PSC), Professora Marli (PP), Walter Tosta (PL) e Wanderley Porto (Patri). Na justificativa ao projeto, os autores destacam o papel do esporte como agente transformador, afirmando que as corridas de rua vêm “conquistando cada vez mais adeptos no Brasil, ajudando as pessoas a prevenirem doenças, aumentarem a qualidade de vida ou a superarem metas”. Ainda segundo os vereadores, a atividade pode mudar a percepção que a sociedade tem das pessoas com deficiência, “acreditando nas suas inúmeras potencialidades, melhorando a autoconfiança e a autoestima, tornando-as mais otimistas e seguras para alcançarem seus objetivos”. 

A proposição entende por atletas com deficiência os cadeirantes, deficientes visuais, amputados de membros inferiores, deficientes intelectuais, deficientes de membros superiores e deficientes auditivos. Ainda conforme o texto, fica garantido aos participantes que usufruírem da isenção e do desconto previstos o recebimento dos benefícios concedidos aos demais atletas.

Na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), o parecer do relator, vereador Gabriel (sem partido), avaliou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 13 a 7 e subemendas 1 a 3 à Emenda 1. A Emenda 1, trata-se de um substitutivo apresentado pela CLJ. Já as Emendas 3 e 7, são de autoria, respectivamente, de Nikolas Ferreira (PL) e Braulio Lara (Novo). A primeira suprime artigo que torna obrigatória a isenção para atleta com deficiência; a segunda torna obrigatória a isenção da taxa de inscrição aos atletas com deficiência apenas para as corridas que não tenham premiação em dinheiro. Proposta de diligência realizada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, enviada à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), acerca da viabilidade da proposta, recebeu retorno informando a impossibilidade de opinar sobre o assunto já que “à SMPU compete apenas o licenciamento das corridas de rua como evento, sendo de competência exclusiva dos organizadores da competição os valores e condições de se participar”.

Superintendência de Comunicação Institucional