FINANÇAS PÚBLICAS

PL que aumenta limite de abertura de créditos suplementares pode ir a Plenário

Proposta enviada pela PBH altera o orçamento de 2023, passando o teto de reforço de dotação de recursos de 10% para 15% da receita municipal 

quarta-feira, 1 Março, 2023 - 16:15
Vereadores da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas em reunião

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas realizada nesta quarta-feira (1º/3) foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei 479/2023, do Executivo. A proposta altera a Lei 11.442, de 29 de dezembro de 2022 (Lei do Orçamento Anual – LOA), que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023. Com as mudanças, a Prefeitura pode abrir crédito suplementares até o limite de 15% do valor total do orçamento - que na lei atual é de 10%. O limite, de acordo com o PL 479/2023, não engloba as suplementações para pessoal e encargos sociais e aquelas que busquem a adequação das programações para viabilização das emendas individuais. Além disso, a proposição restabelece artigo suprimido da LOA durante votação em Plenário dispondo que a abertura de crédito suplementar poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de despesa, de modalidade de aplicação e da fonte de recurso em cada projeto, atividade e operação especial. Com o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o projeto está concluso para apreciação do Plenário, em turno único, onde necessita dos votos favoráveis da maioria dos vereadores presentes.

Na justificativa ao projeto, o Executivo expôs que a referida lei tramitou na Câmara Municipal de outubro a dezembro de 2022, sendo objeto de uma série de emendas parlamentares. Entretanto, as alterações promovidas em seu artigo 4° “trouxeram prejuízo expressivo para a condução da gestão orçamentária do Município, de modo a colocar em risco a celeridade necessária ao processo, bem como a execução de projetos, convênios e políticas públicas desenhadas para a cidade no exercício financeiro de 2023”. Além disso, a Prefeitura explicou que nos últimos dois anos foram comprometidos, respectivamente, 99,87% e 98,01% do limite de 15%, “demonstrando haver pouca ou nenhuma margem para redução, sob o risco de engessar a execução orçamentária de todos os órgãos e da própria Câmara Municipal”. Também foi exposto entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acerca da questão, aumentando o limite considerado razoável de suplementação de créditos para 30% do orçamento (o dobro do valor solicitado no PL). A justificativa enviada pelo prefeito Fuad Noman citou, ainda, que o referido dispositivo (limite de 15% do orçamento) destaca do limite geral de movimentações as que envolvam as despesas do Fundo Municipal de Saúde e da folha de pessoal, em razão do seu caráter sensível e expressivo, do ponto de vista nominal, a demandar acompanhamento específico.

Também foi ressaltado um “vácuo normativo” sobre a questão da segregação das movimentações orçamentárias que envolvam as correções de dotações destinadas às emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária 2023, questão tratada na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (Lei n° 11.409, de 21 de setembro de 2022), que teria delegado a atribuição da instituição deste regramento à lei orçamentária. Por fim, foi apontada a necessidade de restabelecer trecho excluído da LOA dispondo que a abertura de crédito suplementar poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de despesa, de modalidade de aplicação, e da fonte de recurso em cada projeto, atividade e operação especial. O objetivo é “garantir razoável flexibilidade em relação à necessidade de o Poder Executivo incluir os mencionados níveis granulares de detalhamento orçamentário, visando à correta classificação do gasto”.

Revogação de lei 

Na reunião, ainda foi aprovado pedido de informação de Fernanda Pereira Altoé (Novo) ao prefeito de Belo Horizonte e ao secretário municipal da Fazenda, Leonardo Colombini, sobre a Lei 391/1954, que concede isenção da taxa de turismo ao pessoal do corpo consular dos países amigos. A referida lei é objeto de revogação pelo PL 947/2020, proposto pela Comissão Especial de Estudos - Racionalização de Estoque de Normas do Município, pretendendo retirar do ordenamento jurídico leis que, por diversos motivos, não produzem mais efeito jurídico. Os questionamentos visam confirmar a eficácia ou não da lei em questão. São eles: se atualmente o Município realiza a cobrança da taxa de turismo; no caso da existência da cobrança, se estão isentos os embaixadores, cônsules e pessoal da embaixada de países amigos; no caso de não mais existir tal cobrança, qual a justificativa para o seu encerramento, até quando perdurou e se existe algum impedimento para revogação da Lei 391/1954.

Participaram da reunião os vereadores José Ferreira (PP) e Juninho Los Hermanos (Avante), as vereadoras Loíde Gonçalves (Pode) e Marilda Portela (Cidadania), além do vereador Cleiton Xavier (PMN), que conduziu os trabalhos. Veja a íntegra da reunião aqui

Superintendência de Comunicação Institucional 

3ª Reunião Ordinária: Comissão de Orçamento e Finanças Públicas