DIREITOS HUMANOS

Avança proposta que prevê termo ‘pessoa com deficiência’ em leis municipais

Projeto reforça recomendação da ONU dada em 2006. Notificação de pais em atividades extracurriculares não tem aval da comissão

terça-feira, 4 Abril, 2023 - 11:00

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Considerar em toda a legislação municipal, em detrimento de outros termos, a expressão ‘pessoa com deficiência’ para designar pessoas com qualquer tipo de impedimento de longo prazo. Este é o objetivo do Projeto de Lei 468/2023, que teve parecer favorável, em 1º turno, da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, durante reunião do colegiado realizada nesta terça-feira (4/4). Parlamentares também concordaram com o parecer pela rejeição ao PL 455/2022, que tramita em 1º turno e prevê a obrigatoriedade de notificação por parte dos estabelecimentos de ensino públicos ou privados da cidade aos pais e responsáveis, acerca da realização de atividades extracurriculares nas unidades de ensino. Mesmo com parecer negativo, o projeto segue para análise de mais uma comissão temática e poderá ir ao Plenário. Confira o resultado final da reunião.

Recomendação da ONU

Apresentado por Professora Marli (PP), o PL 468/2023 acrescenta dispositivo à Lei 11.416/2022 - Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida -, para determinar que o termo pessoa com deficiência, tratado na norma, deve ser considerado em toda a legislação municipal, em detrimento de outras nomenclaturas utilizadas, incluindo termos mais antigos que atualmente são considerados inadequados, para se referirem a pessoas com qualquer tipo de impedimento de longo prazo.

Em sua justificativa, a parlamentar do PP lembrou que expressões utilizadas na legislação para se referir às pessoas com deficiência passaram por constantes alterações, na busca por uma maneira respeitosa e digna de se dirigir aos cidadãos que, historicamente, eram denominados inválidos e incapacitados. Mas foi apenas com a Declaração de Salamandra, em 1994, que o termo passou a figurar como a forma correta de referência a esse público e, posteriormente, em 2006, a Organização das Nações Unidades (ONU) estabeleceu a terminologia, por meio da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Ao avaliar o PL, o relator Bruno Miranda (PDT) opinou favoravelmente à medida, o que foi referendado pelo colegiado. A proposta agora aguardará para ser levada ao Plenário, em apreciação de 1º turno, quando necessitará do voto favorável da maioria dos presentes.

Notificação de atividades extracurriculares

Tramitando em 1º turno, o PL 455/2022, de autoria de Flávia Borja (PP), prevê que estabelecimentos de ensino público ou privado ficam obrigados a notificar expressamente os pais ou responsáveis de seus alunos menores de idade, com no mínimo sete dias úteis de antecedência, acerca da realização de quaisquer tipos de eventos extracurriculares, dentro ou fora da escola. A notificação deve conter, dentre outros pontos, o local de realização da atividade e sua importância, idade mínima prevista, conteúdo, idealizadores e patrocinadores e, no caso de exposições, a relação das obras que serão trabalhadas. O PL ainda prevê que após essa notificação, os pais ou responsáveis terão a prerrogativa de decidir acerca da participação de seus filhos na atividade, sem que haja qualquer tipo de penalização pela ausência dos filhos. Para a autora, o objetivo da proposta é “tão somente fazer valer o direito dos pais no que importa à criação e educação de seus filhos menores de idade”.

Ao avaliar a proposta, a relatora Janaina Cardoso (União) considerou que, sob o prisma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBE), a exigência de notificação afronta os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o pluralismo de ideias, além de concepções pedagógicas, tornando questionável sua obrigatoriedade. Ainda segundo a relatora, “no que pese o mérito da proposição e a boa intenção de sua autora, o avanço do PL 455/2022 pode representar uma forma de censura pedagógica às atividades de ensino, ferindo assim os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente”, descreveu Janaina ao recomendar a rejeição da proposta.

Com a concordância do colegiado, a proposta segue agora para apreciação da Comissão de Administração Pública, antes de ser levada ao Plenário, quando estará sujeita ao quórum da maioria dos presentes.

Além da vereadora Janaina Cardoso, participaram da reunião os vereadores Bruno Miranda, Gilson Guimarães (Rede) e Professor Claudiney Dulim (Avante).

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional