LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Redução do prazo para proibição definitiva de carroças volta a ser proposta

Medidas de incentivo a instalação e desenvolvimento de empresas de tecnologia e inovação começam a tramitar; outras aguardam parecer 

terça-feira, 25 Abril, 2023 - 18:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Com a retirada do projeto de sua autoria que reduzia de dez para cinco anos o prazo final para substituição dos veículos de tração animal em BH, solicitada por coautores, Wanderley Porto (Patri) reapresentou a proposta na forma do PL 545/2023, também assinado por Janaína Cardoso (União). Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), aprovado nesta terça (25/4), também segue tramitando em 1º turno o PL 533/2023, do mesmo vereador, que visa à permissão da entrada de animais de estimação em supermercados e similares. Três PLs recém-protocolados que visam estimular e facilitar o empreendedorismo tecnológico e de inovação na capital estiveram em pauta. A adoção de medidas de incentivo ao desenvolvimento de startups e atividades de ciência, tecnologia e inovação na capital, proposta no PL 547/2023, de Marcela Trópia (Novo) e outros parlamentares, recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade; o PL 548/2023, dos mesmos autores, que prevê a concessão de bônus tecnológico e bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo, teve o parecer rejeitado e será submetido à análise de um novo relator. Já o PL 527/2023, de Ciro Pereira (PTB), foi baixado em diligência. Confira o resultado completo da reunião.

Proibição das carroças

Com parecer pela constitucionalidade e legalidade, segue tramitando na Casa o PL 545/2023, de Wanderley Porto e Janaína Cardoso, que antecipa para janeiro de 2026 a data limite para a proibição definitiva do uso de carroças puxadas por animais prevista na Lei Municipal 11.285/2021, de iniciativa parlamentar, que determina a Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal até janeiro de 2031. Na justificativa, os autores alegam que a tolerância leva à normalização da cultura da violência contra animais, permitindo que nossas crianças a vejam com naturalidade. “Não raro, assistimos a animais lesionados, desnutridos, maltratados, abandonados, mortos e soltos, colocando em risco a vida no trânsito”, lamentam os vereadores, assegurando que a redução do prazo em cinco anos evitará mais sofrimento aos animais e garantirá a adaptação dos trabalhadores que dependem da renda da atividade.

A medida já havia sido proposta anteriormente no PL 411/2022, de Wanderley e outros sete parlamentares, que tramitava em 1º turno com o aval da CLJ e das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e foi retirado de tramitação no dia 13 de março a pedido dos coautores Gabriel (sem partido), Ciro Pereira (PTB), Cleiton Xavier (PMN) e Jorge Santos (Republicanos). O PL 545/2023 ainda deve passar pelas outras comissões antes de ser apreciada no Plenário, em 1º turno.

Animais em supermercados

Também de Wanderley Porto, recebeu o aval da CLJ e segue tramitando em 1º turno o PL 533/2023, que revoga a proibição da entrada de animal em hipermercado, supermercado e similar estabelecida na Lei 7.852/1999. No entendimento do autor, a companhia dos animais de estimação pode ajudar a tomar a experiência de compra mais agradável para seus donos; além disso, muitos deles atuam como cães-guia ou de assistência, ajudando pessoas com deficiência a realizar tarefas cotidianas e a se movimentar pela cidade. A relatora, Fernanda Altoé, lembrou que não cabe à CLJ julgar o mérito da proposição, mas apenas sua conformidade com a constituição e a legislação, constatada e fundamentada no relatório. O PL segue para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Saúde e Saneamento antes de poder ser incluído na pauta do Plenário.

Incentivo à inovação

Assinado por Marcela Trópia, os colegas de partido Braulio Lara (Novo) e Fernanda Pereira Altoé (Novo), mais Ciro Pereira (PTB), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP) e Rubão (PP), o PL 547/2023 propõe a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e a atividades de ciência, tecnologia e inovação. O texto define startup como “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, produção, serviços ou produtos”, que podem ser de natureza incremental, quando estes já existem, ou disruptiva, quando novos. Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), por sua vez, é definida  como “órgão ou entidade da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro no país, voltada à pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos”.

O objetivo da medida é “promover a inovação dos métodos de negócio e produção, aumentar a produtividade e a competitividade e promover a modernidade tecnológica, econômica e social de Belo Horizonte”. Relator da matéria, Jorge Santos (Republicanos) não constatou vício de inciativa ou invasão de competência por parte do Legislativo, nem desconformidade da proposição com as disposições da legislação sobre o tema e concluiu pela constitucionalidade e legalidade da proposição. Com o aval da CLJ, o PL segue para a análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Orçamento e Finanças Públicas.

Bônus tecnológico 

Rejeitado o parecer favorável de Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD), será submetido a nova relatoria o PL 548/2023, assinado pelos mesmos parlamentares, exceto Fernanda Altoé, que autoriza o Executivo a conceder bônus tecnológico e bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo para pesquisador, atividades de extensão tecnológica, proteção da propriedade intelectual ou transferência de tecnologia no município e institui diretrizes para a concessão do bônus, além de trazer conceitos, vedações, regras e obrigações, como a contrapartida financeira ou não-financeira pela empresa beneficiária. O termo “bônus tecnológico” é conceituado como uma subvenção a empresas de micro, pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da Administração Municipal.  

Ao contestar o parecer, com a concordância dos colegas, o presidente da CLJ, Irlan Melo (Patri), ponderou que não cabe ao Legislativo autorizar ato que já é autorizado ao Executivo e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual o caráter meramente autorizativo não exclui a invasão de competência. Nomeando-se para a emissão de um novo parecer, não descartou, no entanto, a possibilidade de, ao aprofundar a análise, rever a argumentação e se posicionar a favor da continuidade da tramitação.

Ambiente regulatório

Baixado em diligência pelo relator, também continua aguardando a decisão da CLJ o PL 527/2023, de Ciro Pereira, que cria a política de estímulo à inovação por meio do Ambiente Regulatório Experimental de Belo Horizonte (BH Sandbox), com o objetivo de instituir ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora. Antes de emitir parecer sobre a proposta, Irlan Melo solicita esclarecimentos ao prefeito Fuad Noman (PSD) se existe algum óbice técnico, legal ou de outra natureza que impeça a instituição da política de estímulo à inovação por meio do Ambiente Regulatório Experimental proposto; e se existe interesse e conveniência públicos na instituição da política supracitada; em caso negativo, que seja informado o motivo.  

Acesse aqui esses e outros pareceres constantes da pauta e o resultado das votações.

Superintendência de Comunicação Institucional

11ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça