PL que dá mais autonomia a deficientes visuais está concluso em 2º turno
Objetivo é que haja placas em braile em cruzamentos da cidade. Benefício para quem tem deficiência permanente também esteve no foco
Foto Bernardo Dias/CMBH
Está concluso em 2º turno o PL 1314/2014, de autoria de Fernando Luiz (PSD), que tem o objetivo de garantir mais autonomia aos deficientes visuais por meio da instalação de placas informativas em braile nos principais cruzamentos do município. Parecer favorável a três emendas apresentadas ao projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor nesta terça-feira (23/5). Membros da comissão também aprovaram parecer favorável ao PL 549/2023, que tramita em 1º turno e propõe que o laudo médico que ateste deficiência permanente, incluído o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenha validade indeterminada para fins de obtenção dos benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação municipal. Confira aqui o resultado completo da reunião.
O PL 1314/2014 torna obrigatória a instalação de placas em braile nos postes dos principais e mais movimentados cruzamentos do município, informando nomes de ruas, praças e identificando a localização de estabelecimentos públicos. Ainda conforme o projeto, os pontos de ônibus também deverão ter placas em braile informando itinerário ou número da linha. Fernando Luiz, autor da proposição, explica que ela tem o objetivo de facilitar a locomoção dos deficientes visuais.
Em seu parecer, a relatora Iza Lourença (Psol) afirma que o objetivo da matéria é trazer mais dignidade e segurança, além de proporcionar mais independência para o deficiente visual, considerando que, com a adoção das medidas propostas pelo PL, não será necessário o constante auxílio de terceiros para que efetuem a travessia dos cruzamentos mais movimentados da cidade.
Em relação à Emenda Substitutiva 1, também de autoria do vereador Fernando Luiz, a relatora afirma que seu objetivo é adequar a proposta inicial às normas municipais para instalação de placas, sem comprometer os objetivos originalmente propostos pelo autor.
Já a Emenda Substitutiva 2, da Comissão de Direitos Humanos, substitui a expressão "portador de deficiência visual" pela terminologia "deficiente visual", conforme as diretrizes da Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência (ONU/2003).
Em relação ao substitutivo, de autoria de Fernando Luiz, a relatora aponta que ele avança na redação do projeto de lei sem mudar o seu escopo. Ela explica que o substitutivo mantém o objetivo de potencializar a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual no que se refere à travessia nos cruzamentos municipais mais movimentados e ainda atende à Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência (ONU/2003), que recomenda a utilização da expressão “deficiente visual” em desfavor de qualquer outra.
Com a aprovação do parecer favorável às três emendas, a matéria já pode vir a ser anunciada para apreciação pelo Plenário, quando estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares em 2º turno.
Laudo médico
Também foi aprovado parecer favorável ao PL 549/2023, que altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022). De autoria da Professora Marli (PP), a proposição estipula que o laudo médico que ateste deficiência permanente, incluído o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenha validade indeterminada para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação municipal. Ao justificar a importância do projeto, a autora explica que a Lei 11.416/2022 já prevê a obrigatoriedade da apresentação de laudo médico para a comprovação da deficiência permanente, no entanto, limita sua validade a um prazo determinado, o que, conforme Professora Marli, pode gerar transtornos e dificuldades para as pessoas com deficiência, que precisam renovar o laudo médico frequentemente, mesmo quando a sua condição permanente não sofre alterações. Ela também argumenta que a inclusão da validade indeterminada do laudo médico que atesta a deficiência permanente, incluindo o TEA, vai garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos em lei sem a necessidade de que a pessoa com deficiência tenha que passar por avaliações médicas constantes para renovar o laudo a cada determinado período, como ocorre hoje.
Em seu parecer, César Gordin (SDD) considera a adoção do laudo médico com validade indeterminada nos casos previstos no projeto “completamente razoável posto que uma vez atestada a deficiência permanente ou o TEA não há que se falar em outros exames para emissão de laudo pericial de uma situação que não irá mudar”. O parlamentar afirma que a iniciativa irá trazer mais dignidade aos beneficiários da norma, desburocratizar procedimentos e desafogar o sistema de saúde, pois o número de consultas para este tipo de procedimento deverá diminuir, liberando os profissionais para outros atendimentos.
Com a aprovação do parecer favorável, o projeto segue para análise das Comissões de Saúde e Saneamento e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de poder vir a ser anunciado para apreciação em Plenário em 1º turno, quando estará sujeito ao quórum de 21 parlamentares.
Superintendência de Comunicação Institucional