AUDIÊNCIA PÚBLICA

Proteção a animais utilizados na tração de veículos será discutida nesta segunda

O foco será a Lei 10.119, que trata das condições de trabalho e saúde desses animais

sexta-feira, 26 Maio, 2023 - 20:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Lei 10.119/2011, que dispõe sobre a circulação de veículo de tração animal e de animal, montado ou não, em via pública, será discutida em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, nesta segunda-feira (29/5), às 13h30, no Plenário Camil Caram. Conforme o autor do requerimento para a realização da audiência, Wanderley Porto (Patri), a lei tem como objetivos evitar maus-tratos a animais e proporcionar melhores condições de locomoção no município.

Em vigor desde maio de 2011, a Lei 10.119 determina que o animal utilizado na tração de veículo esteja em condições físicas e de saúde normais, identificado, ferrado, limpo, alimentado, dessedentado e em condições de segurança para o desempenho do trabalho. A referida norma veda a utilização, nas atividades de tração de veículo e carga, de animal cego, ferido, enfermo, extenuado, mutilado, desferrado, bem como de fêmea em estado de gestação ou aleitamento.

Caso fique comprovada a ocorrência de gestação e de maus-tratos físicos ou mentais, o agente da autoridade de trânsito municipal deverá realizar operação de abordagem do condutor, apreensão do veículo e acionamento imediato da Polícia Ambiental para apreensão conjunta do animal e recolhimento deste a estabelecimento adequado.

Jornada de trabalho

Em relação à jornada de trabalho do animal, a Lei 10.119 estipula o período máximo de 8 horas por dia, de preferência no período das 6h às 18h, incluído o deslocamento para o trabalho, devendo ser observado o intervalo de descanso de, no mínimo, 10 minutos por hora de trabalho. Além disso, durante a jornada de trabalho, deverão ser oferecidos água e alimento para o animal, pelo menos de quatro em quatro horas.

Substituição Gradativa

A Lei 11.285/2021 estabelece que a utilização de veículos de tração animal esteja definitivamente encerrada em Belo Horizonte até 2031. Conforme a referida lei, veículos de tração animal deverão ser substituídos por veículos de tração motorizada.

De autoria de Wanderley Porto e de Janaina Cardoso (União), tramita na Casa o PL 545/2023, que pretende alterar a Lei 11.285, de modo que a utilização de veículos de tração animal esteja definitivamente proibida em 2026, isto é, cinco anos antes do que prevê a norma em vigor.

Entre os convidados para a audiência de segunda-feira estão representantes da Guarda Civil Municipal, da Prefeitura e também defensores da causa animal.

Superintendência de Comunicação Institucional