ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Projeto institui multa para quem fraudar comprovante de vacinação de covid-19

PL que inclui modalidades de assédio moral como complemento às infrações previstas no Estatuto do Servidor já pode ir a Plenário

quarta-feira, 21 Junho, 2023 - 17:45
Seis vereadores e uma vereadora em reunião, sentados à mesa.

Foto Cláudio Rabelo/CMBH

Projeto que institui multa para quem fraudar o comprovante de vacinação ou resultado de exames de covid-19 foi analisado nesta quarta-feira (21/6) pela Comissão de Administração Pública, que emitiu parecer favorável à emenda que altera prazo originalmente previsto no projeto para recolhimento de multa aplicada ao infrator. Assinada por Bruno Miranda (PDT), a proposição já pode vir a ser votada em Plenário em 2º turno. Além disso, projeto, que inclui modalidades de assédio moral como complemento às infrações disciplinares previstas no Estatuto do Servidor Municipal, teve parecer favorável aprovado pela comissão e já pode ir a Plenário para apreciação em 1º turno. O objetivo do projeto, de autoria de Bruno Pedralva (PT) e outros 15 parlamentares, é contribuir para a conscientização, prevenção do problema e punição de quem pratica o assédio moral. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O Projeto de Lei 213/2021 propõe sanções administrativas em caso de fraude no comprovante de vacinação contra a covid-19 ou resultado de exame para o mesmo vírus. A matéria também prevê penalidades para os autores, coautores e partícipes das infrações mencionadas, incluindo o servidor público que praticá-las. Conforme o projeto, comprovada a infração, será aplicada multa administrativa no valor de mil reais. A proposição também prevê que os valores decorrentes das multas sejam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Nesta quarta, os membros da Comissão de Administração Pública aprovaram parecer de Rubão (PP), favorável à Emenda 1, que é de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e determina que a multa seja recolhida no prazo de 30 dias, contados da notificação ou da decisão condenatória definitiva. O projeto original prevê que o prazo conte a partir da notificação, sem fazer referência à decisão condenatória.

Com a aprovação do parecer favorável, a proposição de Bruno Miranda e a emenda já podem ir a Plenário, em 2º turno, quando cada uma precisará do voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares.

Assédio moral

Os membros da comissão também aprovaram parecer favorável ao PL 600/2023, que tramita em 1º turno e inclui as modalidades de assédio moral como complemento essencial às infrações disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 7.169/1996). O projeto é assinado por Bruno Pedralva (PT), Bruno Miranda, César Gordin (SDD), Cida Falabella (Psol), Gilson Guimarães (Rede), Helinho da Farmácia (PSD), Iza Lourença (Psol), José Ferreira (PP), Maninho Félix (PSD),  Miltinho CGE (PDT) Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Wagner Ferreira (PDT), Wilsinho da Tabu (PP) e Wanderley Porto (Patri). Conforme os autores, a inserção das modalidades de assédio moral é necessária para o auxílio dos servidores públicos municipais e da Subcontroladoria do Município durante a instrução dos Processos Administrativos Disciplinares e fixação das penalidades previstas no Estatuto.

Ao relatar a proposta, Cláudio do Mundo Novo (PSD) afirma que a administração pública deve promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para os servidores públicos e, nesse sentido, o combate ao assédio moral se torna uma prioridade, pois garante “a dignidade, a integridade e o bem-estar dos funcionários”.

O relator explica que o assédio moral é caracterizado por comportamentos abusivos, repetitivos e hostis, que têm como objetivo humilhar, intimidar e desvalorizar o indivíduo. “Essas práticas são prejudiciais tanto para a saúde física e emocional dos servidores como para o funcionamento eficiente da administração pública como um todo”, afirma Cláudio.

Durante a reunião da comissão, Cláudio do Mundo Novo argumentou que o combate ao assédio moral é uma demonstração de responsabilidade e de respeito aos valores fundamentais da administração pública e deve ser uma prioridade na busca por um serviço público cada vez mais humano e eficiente.

Wilsinho da Tabu (PP) disse que teve notícias de casos de assédio moral que ocorreram em Belo Horizonte, em Minas Gerais e no Brasil. “É importante que tenhamos marcos regulatórios para que isso deixe de acontecer. Vamos juntos tentar mitigar esse problema, ou até eximi-lo do nosso país”, afirmou.

Bruno Pedralva explicou que a proposição foi construída com a participação de diversos servidores, de várias entidades sindicais, sendo, ainda, assinado por 16 vereadores e reconhecido pelo Poder Executivo, que concordou que a lei municipal precisa melhorar em relação ao tema. “Vamos combater o assédio moral para que a gente tenha ambientes democráticos para cuidar do povo da cidade”, concluiu o parlamentar, que agradeceu o apoio à iniciativa.

Com o parecer favorável tendo sido aprovado pela Comissão de Administração Pública, o projeto pode vir a ser analisado em Plenário, em 1º turno, quando precisará de 21 votos favoráveis.

Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da comissão: Wilsinho da Tabu, Rubão, Cláudio do Mundo Novo, Wagner Ferreira e Roberto da Farmácia (Avante), o suplente Pedro Patrus, além de Bruno Pedralva e Cida Falabella (Psol).

Superintendência de Comunicação Institucional