DIREITOS HUMANOS

Comissão vai verificar acessibilidade em sete salas de cinema e teatro

Adaptações de espaços está prevista na legislação e direito negado a um cadeirante em local público motivou o pedido de vistorias

segunda-feira, 21 Agosto, 2023 - 15:45
Imagem do símbolo de cadeirante marcada no chão para identificar balcão de atendimento

Foto: Divulgação CMBH

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor vai vistoriar cinemas e salas de teatro da cidade para verificar se os equipamentos estão garantindo a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A pedido de Rubão (PP), serão realizadas sete vistorias ainda neste mês de agosto. De acordo com o vereador, imagens de um cadeirante com dificuldades para acessar um estádio de futebol em BH motivaram o pedido de vistorias em locais públicos. Nesta terça-feira (22/8), às 14h, o colegiado vai visitar o Teatro do Centro Cultural Unimed - BH MInas, na Rua da Bahia, 2244, Lourdes. Às 16h30, o grupo  segue para o Theatro Brasil Vallourec, localizado na Rua dos Carijós, 258, Centro. Já na quinta-feira (24/8), serão vistoriados os cinemas Cinemark do BH Shopping, às 14h, e o Cinemark do Diamond Mall, às 16h30. Na semana seguinte, no dia 29, o colegiado vai in loco verificar a questão da mobilidade no Shopping Cidade, às 14h, e nas salas de cinema do Boulevard Shopping, às 16h30. As vistorias serão encerradas com a visita técnica ao Palácio das Artes, marcada para o dia 30 de agosto, às 15h. 

No ano passado, uma iniciativa parlamentar culminou na aprovação da  Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416). O texto consolidou a legislação municipal existente, incorporando o conteúdo de 66 leis municipais anteriormente em vigor. Apresentada em 2017, a proposta, que tem mais de 150 artigos, foi amplamente debatida com diversos setores da sociedade civil, dentre eles o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB/MG). A Lei Municipal de Inclusão dispõe sobre o atendimento prioritário; a igualdade no exercício de direitos como participação política, saúde e educação; acessibilidade no espaço público, nas edificações, no transporte e nas comunicações; e aponta ainda deveres da Administração Pública Municipal na garantia dos direitos da pessoa com deficiência.

Entre outras coisas, a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida estabelece que cinemas e teatros devem ter espaços reservados para cadeirantes e devem contar com rotas específicas para pessoas em cadeiras de rodas, inclusive com acesso aos palcos e camarins, além de reservar pelo menos um assento para o uso por pessoa obesa. Estes assentos devem ser distribuídos em locais diversos e com boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, devem garantir a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. Os estabelecimentos também devem ter sanitários adaptados e observar a altura acessível de balcões, guichês e bilheterias, bem como nos terminais de autoatendimento. Além disso, as salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência e apresentar pelo menos uma sessão diária com  legendagem descritiva para surdos e audiodescrição, para cegos.

Superintendência de Comunicação Institucional