Endereço social para pessoas em situação de rua já pode virar lei
Programa de proteção a denunciantes de atos de corrupção também foi aprovado em definitivo nesta quarta-feira (10)
Fotos: Letícia Oliveira /CMBH
Com o objetivo de garantir e promover o acesso de pessoas em situação de rua a um endereço de correspondência, o Projeto de Lei (PL) 148/2025 foi aprovado em 2º turno, no Plenário desta quarta-feira (10/6). De autoria dos vereadores do Partido Liberal (PL) Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, a proposta pretende viabilizar o acesso a direitos fundamentais e a notificações como cartas, contas, correspondências e entregas, visando a ressocialização dessa população. Também em 2º turno, foi aprovado o PL 610/2025, assinado por Helton Junior (PSD), que institui o Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção. A medida visa incentivar servidores e cidadãos a colaborar com a fiscalização da administração pública, reforçando mecanismos de controle social e de combate a irregularidades que prejudiquem o patrimônio público. Ambos os projetos já podem ser enviados para sanção ou veto do Executivo assim que passarem pela redação final. Ainda estava prevista a votação dos PLs 297/2025 e 362/2025, que tramitam anexados por tratarem do mesmo tema: a restrição de publicidade de jogos de azar. Contudo, as matérias foram retiradas de pauta a pedido de um dos autores. Confira o resultado completo da reunião.
Reintegração à sociedade
O PL 148/2025 altera a Lei 8.029/2000, que cria o Fórum População de Rua e trata da política pública para esse segmento, acrescentando a previsão do endereço social. Para seus autores, a medida contribui para a reintegração desse grupo à sociedade e sua recolocação no mercado de trabalho, visto que muitas empresas e empregadores exigem um endereço fixo para a contratação.
“Essa medida encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, pois está diretamente relacionada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, além de promover a inclusão social e a proteção dos direitos desses indivíduos”, argumentam os autores na justificativa do PL.
A proposição foi aprovada por unanimidade na forma da emenda apresentada por Bruno Miranda (PDT). Em Plenário, o vice-líder do governo, Diego Sanches (Solidariedade), explicou que o substitutivo permite que equipamentos já existentes na Secretaria Municipal de Assistência Social possam ser utilizados como endereços sociais. A nova versão também simplifica o texto original, retirando, por exemplo, a necessidade de comprovação da condição do usuário para acesso ao benefício, assim como a determinação de que as correspondências sejam retiradas pelo menos uma vez por mês.
Durante a discussão, Pedro Patrus (PT) afirmou que a primeira versão do projeto demonstra “total falta de conhecimento" dos autores sobre o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O vereador ressaltou que só apoiou a iniciativa na forma da emenda porque as alterações retiraram partes que estariam em desacordo com o Suas.
Proteção a denunciantes
Para Helton Junior, muitas pessoas deixam de realizar denúncias de corrupção na administração pública por medo de retaliações, constrangimentos ou prejuízos na esfera profissional ou pessoal. Dessa maneira, o programa de proteção instituído pelo PL 610/2025 busca oferecer “condições seguras, sigilosas e acessíveis” para a realização de delações. Para tanto, a medida propõe a preservação da identidade e das informações fornecidas pelo denunciante; a disponibilização de canais seguros de comunicação; a adoção de medidas preventivas para mitigar riscos de retaliação; o suporte institucional; e a integração com órgãos de controle.
“Trata-se de medida que contribui para o fortalecimento do controle interno, da cultura de integridade e da confiança da população nas instituições públicas”, declara Helton Junior.
O texto também foi aprovado por unanimidade e, assim como o projeto anterior, pode ser enviado para sanção ou veto da Prefeitura de Belo Horizonte depois de aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça.
Superintendência de Comunicação Institucional



