ORDEM DO DIA

Endereço social para pessoas em situação de rua pode ir a votação final nesta quarta

Projeto busca ampliar acesso a direitos e serviços para população que vive nas ruas e migrantes sem endereço próprio em BH

terça-feira, 9 Junho, 2026 - 13:30
pessoa deitada em via pública

Foto: Agência Senado

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar em definitivo, nesta quarta-feira (10/6), proposta que cria o endereço social, destinado a pessoas em situação de rua em Belo Horizonte. O Projeto de Lei (PL) 148/2025, de autoria de Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do Partido Liberal (PL), busca viabilizar o acesso a direitos fundamentais e a notificações como cartas, contas, correspondências, entregas e similares, objetivando a ressocialização dessa população. A proposta também será avaliada na forma da Emenda Substitutiva 1, apresentada pelo líder do governo na CMBH, Bruno Miranda (PDT), que inclui unidades socioassistenciais como endereço de referência. Para ser aprovado e seguir para sanção ou veto do Executivo, o PL 148/2025 precisa de pelo menos 21 votos favoráveis. A reunião pode ser acompanhada na galeria do Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou por meio de transmissão ao vivo, no portal ou canal da CMBH no YouTube.

Acesso a direitos e inclusão social

Para criar o endereço social, o PL 148/2025 busca alterar a Lei 8.029/2000, que cria o Fórum População de Rua e trata da política pública para este segmento. De acordo com a proposta, o endereço também poderá ser utilizado por migrantes ou imigrantes que não possuem endereço próprio.

O usuário do endereço social deverá comprovar sua condição e fornecer informações para registro e manutenção do serviço. O texto ainda estabelece que as correspondências deverão ser retiradas pelo menos uma vez por mês, e o atraso implicará na perda do benefício, exceto por motivo válido.

Para os autores da proposta, a medida está diretamente relacionada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, pois promove a inclusão social e a proteção dos direitos da população de rua.

“O projeto de lei contribui para a reintegração dessas pessoas à sociedade e para sua recolocação no mercado de trabalho, considerando que muitas empresas e empregadores exigem um endereço fixo para a contratação”, justificam os parlamentares.

Emenda amplia alcance da proposta

A Emenda Substitutiva 1, apresentada pelo vereador Bruno Miranda (PDT), acrescenta à Lei 8.029/2000 artigos que autorizam o Poder Executivo a disponibilizar unidades socioassistenciais e de acolhimento institucional como endereço de referência para pessoas em situação de rua e a regulamentar critérios para recebimento e retirada de correspondências e similares.

“A previsão de endereço de referência em unidades socioassistenciais integra-se às medidas de acesso a serviços e à promoção da inclusão, previstas e já em prática nos serviços e programas socioassistenciais da Prefeitura de Belo Horizonte”, aponta o parecer da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, durante a tramitação em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional