LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Instalação de indústrias na área do Aeroporto Carlos Prates tem parecer favorável

Após rejeitar parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade, CLJ aprova parecer alternativo e matéria segue nas comissões

quinta-feira, 10 Agosto, 2023 - 13:45
Imagem aérea do Aeroporto Carlos Prates exibida na tela de um computador

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O parecer de Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD), que opinou pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade do Projeto de Lei 636/2023, que propõe a mudança de classificação de zoneamento da área correspondente ao Aeroporto Carlos Prates, foi rejeitado pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta quarta-feira (10/8). Na mesma reunião, o colegiado aprovou parecer alternativo, assinado pelo vice-presidente da CLJ, Jorge Santos (Republicanos), que considerou a matéria constitucional, legal e regimental. Assim, o texto segue tramitando nas demais comissões em 1º turno. Acompanhado por mais de 7 mil assinaturas de populares, o projeto de lei, assinado por Braulio Lara (Novo) e mais 12 parlamentares, propõe que a área do Aeroporto Carlos Prates, atualmente classificada como Área de Grandes Equipamentos de Uso Coletivo (Ageuc) seja considerada Área de Grandes Equipamentos Econômicos (Agees). 

O objetivo do PL 636/2023, segundo os autores, é alterar a Lei 11.181/2019 para proteção da área de aproximadamente 500 mil metros quadrados localizada no Bairro Padre Eustáquio, em Belo Horizonte, onde hoje localiza-se o Aeroporto Carlos Prates. Na justificativa, eles alegam que a intenção da Prefeitura, com a desativação do aeroporto, é transformar o espaço em um grande bairro, conforme divulgado, para criação de um conjunto habitacional de interesse social (HIS). “Ocorre que o projeto de urbanização proposto pela Prefeitura tem sido feito de modo ilegal, sem ouvir todos os envolvidos, e sem analisar o impacto do empreendimento para a região, em especial os moradores dos bairros adjacentes ao aeroporto. A malha viária e toda a estrutura urbana local não comportam o empreendimento nos moldes propostos. Dessa forma, se faz necessária a mudança da permissividade da área para uma classificação que melhor atenda aos objetivos locais, sem causar impacto negativo à cidade e aos munícipes”, justificaram os autores.

Em sua relatoria, Ramon Bibiano afirmou que a alteração no Plano Diretor, proposta pelo projeto de lei, é inconstitucional. Segundo sua argumentação, qualquer alteração deve ser precedida do mesmo processo de elaboração do Plano Diretor, ou seja, deve ser acompanhada de um processo de planejamento participativo, conduzido pelo Executivo e encaminhado à CMBH para aprovação. Sobre a ilegalidade, Bibiano citou o artigo 83 da Lei 11.181/202019, que atribui ao Conselho Municipal de Política Urbana a função de promover a atualização das classificações  viárias quanto à permissividade em relação à instalação de usos não residenciais e à função no sistema de circulação, devendo ser tais atualização encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo, por meio de PL. “Uma vez que não houve análise do Compur sobre a alteração pretendida, bem como tal atualização não foi encaminhada pelo Executivo ao Legislativo, verifica-se a ilegalidade da proposição”, justificou. 

Bruno Pedralva (PT) apoiou o voto do relator e citou a Constituição Federal e a Constituição Estadual para corroborar a tese de que a proposição não deve prosperar. Pedralva também defendeu que, além de inconstitucional, a proposição também tem vício de legalidade uma vez que o Estatuto das Cidades (Lei 10257/2001) determina que mudanças no Plano Diretor aprovado por lei municipal só possam ocorrer mediante participação popular. Ele lembrou ainda que “está em pauta nesta Casa um dispositivo que só permite alteração no Plano Diretor a cada oito anos.”  O parlamentar também destacou que a mudança de zoneamento para Grandes Equipamentos Econômicos permite a instalação de indústrias, inclusive poluentes, e proíbe a construção de moradia popular. 

Parecer alternativo

O parecer alternativo apresentado por Jorge Santos considerou o PL constitucional, legal e regimental com o argumento de que o princípio de separação de Poderes tem como pilares independência e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, e que é competência da Câmara legislar sobre assuntos de interesse local. Ao defender a legalidade do PL, Jorge Santos alegou que a proposta inova o ordenamento jurídico ao promover alterações na legislação atual, não havendo qualquer confronto com normas do ordenamento jurídico vigente.

A proposta ainda será analisada nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços antes de poder ser votada em Plenário. Para ser aprovado, o PL precisa do voto favorável de 28 parlamentares, em dois turnos. 

Os vereadores Irlan Melo (Patri) e Sérgio Fernando (PL) também participaram da reunião. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

10ª Reunião Extraordinária: Comissão de Legislação e Justiça