DIREITOS HUMANOS

Laudo permanente para pessoas com deficiência avança em 2º turno

Comissão aprovou pedido de diligência à PL que prevê participação do Legislativo no Conselho Municipal de Assistência Social

terça-feira, 1 Agosto, 2023 - 16:30
Dois parlamentares reunidos, sentados à mesa, auxiliados por um assessor técnico da câmara, de pé, ao lado deles. ao fundo, mais de dez pessoas assistem à reunião, sentadas.

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Aprovado parecer favorável às Emendas 1 e 2 ao Projeto de Lei 549/2023, que altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022), na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, nesta terça-feira (1º/8). A proposição visa assegurar validade indeterminada para laudo médico que ateste deficiência permanente. Membros do colegiado também aprovaram proposta de diligência endereçada às Secretarias Municipais de Governo e de Assistência Social, Sequranca Alimentar e Cidadania acerca do PL 602/2023, assinado por José Ferreira. O texto modifica a Lei 10.836/2015, sobre a Política de Assistência Social no Município e institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte (Suas-BH), propondo a participação de dois representantes da Câmara no Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte (CMAS-BH). Confira aqui o resultado completo da reunião. 
 
Laudo permanente
 
O PL 549/2023, em 2º turno, assinado pela Professora Marli (PP), modifica a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022), estipulando que o laudo médico que ateste deficiência permanente, incluído o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenha validade indeterminada para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação municipal. Ao justificar a importância do projeto, a autora explica que a Lei 11.416/2022 já prevê a obrigatoriedade da apresentação de laudo médico para a comprovação da deficiência permanente, no entanto, limita sua validade a um prazo determinado, o que, conforme Professora Marli, pode gerar transtornos e dificuldades para as pessoas com deficiência, que precisam renovar o laudo médico frequentemente, mesmo quando a sua condição não sofre alterações.
 
Professora Marli e José Ferreira (PP) são signatários das duas emendas à proposição. A Emenda 1 restringe a aplicabilidade do laudo médico que ateste deficiência permanente a pessoas com Transtorno do Espectro Autista de níveis severo (nível III) e moderado (Nível II). Já a Emenda 2 retira os portadores de TEA como beneficiários do laudo médico mencionado. 
 
Em parecer favorável às duas emendas em análise, Iza Lourença (Psol) avalia que elas estão em harmonia com a legislação protetiva às pessoas com deficiência no país, uma vez que a validade do laudo médico com prazo determinado traz dificuldades para as pessoas com deficiência e seus familiares, prejudicando o acesso a terapias, intervenções e direitos e causando demora para conseguir a consulta médica para atualização dos laudos. Iza afirma que as duas emendas substitutivas seguem permitindo o laudo médico com validade indeterminado, “o que é fundamental para avançarmos nas políticas de respeito e dignidade das pessoas com deficiência”. A parlamentar avalia que, embora as alterações propostas pelas emendas excluam  pessoas com TEA, elas estão em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2025) e com a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/2012). 
 
As Emendas 1 e 2 ao PL 549/2023 tiveram aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e seguem para serem avaliadas nas Comissões de Saúde e Saneamento e de Orçamento e Finanças Públicas antes de serem votadas. Para serem aprovadas, elas precisam dos votos da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores). 
 
Conselho Municipal de Assistência Social
 
Parlamentares também aprovaram proposta de diligência ao PL 602/2023, em 1º turno, que modifica a redação do art. 29 da Lei 10.836/2015, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município e institui o Suas-BH. Assinada por José Ferreira (PP), a matéria propõe uma nova formação do Conselho CMAS-BH, composto, na legislação original, por 20 representantes do Poder Executivo Municipal e 20 representantes da sociedade civil, incluindo representantes de usuários do Suas-BH, de entidades e organizações de assistência social e entidades representativas dos trabalhadores da Política de Assistência Social. De acordo com a proposta de Ferreira, os 40 membros do CMAS-BH seriam divididos em 19 representantes do Executivo, 19 representantes da sociedade civil e 2 representantes do Poder Legislativo Municipal, indicados pelo presidente da CMBH. 
 
O relator ao projeto de lei, Bruno Miranda (PDT), propôs que a matéria seja baixada em diligência às Secretarias Municipais de Governo e de Assistência Social, Sequrança Alimentar e Cidadania, para que seja verificada sua viabilidade.
 
Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da comissão: Gilson Guimarães (Rede), Pedro Patrus (PT) e Iza Lourença (Psol). 
 
Superintendência de Comunicação Institucional