Normas educativas visam combate à violência contra mulher e proteção animal
Ações pretendem influenciar mentalidades sobre estes temas através de conteúdos ministrados em escolas
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
A violência contra a mulher e a falta de conhecimento sobre os direitos dos animais ainda são temas de notícias envolvendo mortes e maus tratos na imprensa atual. Ações que combatem práticas relacionadas a esses temas podem ser somadas a ações educativas, para evitar que ciclos de violência se repitam no futuro. Foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) de 18 de agosto duas leis que pretendem influenciar positivamente a mentalidade dos estudantes municipais: a Lei 11.570/2023, que trata da promoção de ações socioeducativas de combate à violência contra a mulher na rede pública de ensino; e a Lei 11.571/2023, que institui a noção de direitos dos animais e de proteção animal como tema a ser abordado no contraturno das escolas municipais de educação integral .
Combate à violência contra a mulher
Em março desse ano, a Rede de Observatórios da Segurança divulgou o boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, segundo o qual, em 2023, foram registrados 2.423 casos de violência contra a mulher, 495 deles feminicídios. Tendo em vista atuar sobre estes dados preocupantes, a Lei 11.570/2023 determina que o Executivo promova ações socioeducativas e preventivas para erradicar todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres na rede pública de ensino.
Originária do Projeto de Lei 24/2017, assinado por Marilda Portela (Cidadania), a norma estabelece que as ações propostas devam ocorrer de maneira contextualizada, de acordo com as políticas educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), mediante campanhas informativas, materiais impressos e virtuais, seminários, palestras e exposições acerca do tema. A lei também determina que sejam privilegiadas ações sem ônus para o poder público municipal.
Na justificativa do PL 24/2017, que deu origem à norma, Portela enumera “desculpas” utilizadas por centenas de homens para cometerem atos violentos contra as mulheres, como assassinatos e espacamentos, todos os dias. A parlamentar acrescentou que o projeto de lei promove a implantação de uma politica pública para educar e formar adolescentes e crianças, com o objetivo de erradicar todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres.
Direitos dos animais
A inclusão do tema noção de direitos dos animais e de proteção animal no contraturno das escolas municipais de educação integral é objeto da Lei 11.571/2023, que tem origem no PL 378/2022, de autoria do vereador Irlan Melo (Patri). A norma determina que o tema deva ser abordado de acordo com a dinâmica e os projetos implementados em cada unidade escolar. Ela também autoriza que o Município possa complementar os recursos para a consecução e a ampliação dos objetivos desta lei mediante a utilização de dotações orçamentárias próprias.
Na justificativa da proposição que deu origem à lei, Melo afirma que o abandono dos animais é um problema em Belo Horizonte “não apenas pela questão da saúde pública, mas principalmente por conta do sofrimento destes animais, vítimas de abandono e maus-tratos”, o que torna necessário o debate sobre a relação entre os homens e os animais, divulgando as disposições legais sobre o tema. A necessidade de uma mudança rápida de atitude na relação com os animais justifica “a conscientização dos alunos de escolas municipais quanto aos atos e deveres dos seres humanos na busca pelo bem-estar animal”, diz o autor do projeto.
Superintendência de Comunicação Institucional