Combate a queimadas no Parque Renato Azeredo em pauta nesta segunda (6/11)
Comunidade aponta ocorrências frequentes, com destruição da cobertura vegetal e riscos para os imóveis e moradores do entorno
Foto: Aline Emerick/PBH
Ações ambientais e medidas preventivas para evitar e combater os recorrentes incêndios no Parque Renato Azeredo, localizado no Bairro Palmares, na Região Nordeste da capital, serão debatidas nesta segunda-feira (6/11) com gestores municipais e comunidade na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Autor do requerimento, o presidente do colegiado, Ciro Pereira (PTB), explicou que, em diversas conversas em seu gabinete e no próprio local, a Associação de Moradores do Bairro Palmares, que expressou incômodo e preocupação com a questão das queimadas no local que, além de destruir a vegetação, atingem os imóveis vizinhos e põem em risco a vida dos moradores do entorno. Marcado para as 13h30, no Plenário Camil Caram, o encontro será transmitido ao vivo no Portal CMBH e no canal da Câmara no YouTube. Perguntas e sugestões aos participantes podem ser enviados por meio deste formulário, que será recebido até o encerramento da reunião.
O Parque Ecológico Renato Azeredo, criado pela Lei 6.271/1922 e implantado em 1996, possui área aproximada de 92.700 metros quadrados. Sua vegetação, remanescente de Cerrado e Mata Atlântica, é composta por espécimes como aroeira, angico rajado, caviúna, mutamba, goiaba brava, ipê e jacarandá. Como todos os parques municipais de BH, insere-se no zoneamento de preservação ambiental estabelecido no Plano Diretor e faz parte do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, instituído pela Lei 10.879/2015. A vegetação presente nesses espaços possui funções extremamente relevantes para a proteção do clima, das águas e do solo, constituem abrigo e alimento para a fauna e são essenciais para a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas.
Legislação
Os incêndios são um dos piores tipos de degradação ambiental, especialmente quando não decorrem de causas ou fenômenos naturais. Nota técnica elaborada pela consultoria da Câmara aponta que, para as diversas causas e contextos que favorecem os incêndios, a educação ambiental é fundamental, assim como a mobilização do poder público para conhecer as peculiaridades das suas áreas protegidas e reunir esforços e recursos para maior precaução e controle, além de punir os agentes causadores. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), por exemplo, prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem provoca intencionalmente incêndio em mata ou floresta. A Lei Estadual 20.922/2013 proíbe a prática de qualquer ato ou omissão que possam ocasionar incêndio florestal e determina a elaboração e implantação de planos de contingência e montagem de infraestrutura adequada para ações emergenciais.
Em âmbito municipal, a Lei 4.253/1985 proíbe expressamente a degradação dos recursos ambientais e, com base nessa Lei, o Decreto 16.529/2016 proíbe qualquer ato que possa provocar incêndio em terrenos ou em qualquer categoria de área verde e determina que o responsável deve apresentar e executar projeto de recuperação da área queimada, sem prejuízo das penalidades administrativas. A Lei de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos (10.534/2012) também prevê sanções para a queima de lixo e de produto de limpeza de terreno, que estão entre as causas comuns dos incêndios em áreas urbanas. A Lei 10.724/2014, por sua vez, instituiu a Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios, enfatizando a necessidade de articulação, parceria e educação.
Participantes
Para tratar da questão, foram convidados diretores da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Palmares – Viver Palmares, e convocados os titulares da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, José Reis Nogueira de Barros, e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, Aline Rolla.
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