NOVA LEI

Selo certifica empresas que contratarem mulheres em vulnerabilidade social

Empresas que atenderem os requisitos a serem definidos poderão utilizar o selo para divulgar sua marca

segunda-feira, 18 Dezembro, 2023 - 17:30
Mãos femininas sobre uma carteira de trabalho bastante usada, por cima de uma mesa.

Foto Agência Brasil

A instituição do Selo BH Emprega + Mulher para certificar as empresas que contratarem mulheres em situação de vulnerabilidade social é tema da Lei 11.633/2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 16. Originária do Projeto de Lei 526/2023, assinado pela Professora Marli  (PP) e por Marcos Crispim (Pode), José Ferreira (PP), Maninho Félix (PSD), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (PRD), a norma visa estimular a iniciativa privada a contratar, a permanecer no trabalho e a valorizar salarialmente mulheres em situação de vulnerabilidade social em Belo Horizonte. 

O selo será atribuído a empresas que priorizem a contratação de mulheres com filho até 17 anos de idade; que residam em vila, favela ou outra área de interesse social; inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); em situação de violência doméstica e familiar; com trajetória de vida nas ruas; e que tenham deficiência ou doença rara. Tanto os requisitos e critérios para a concessão do selo quanto sua validade serão definidos em regulamento, podendo o mesmo ser renovado através de comprovação da continuidade e da efetividade das medidas instituídas.

De acordo com a lei, a empresa que se habilitar a receber o Selo BH Emprega + Mulher deverá prestar contas periódicas sobre o atendimento dos requisitos e critérios de que trata a lei. Ela também poderá utilizar o selo para divulgar sua marca, produtos e serviços, não podendo estender o uso do mesmo para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não o detenham. 

Na justificativa do PL 526/2023, os autores da proposição afirmaram que a pandemia de covid-19 gerou impacto negativo na economia, atingindo mais fortemente as mulheres, que tiveram dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Nesse contexto, os autores afirmam que reconhecer as empresas que as priorizam na contração “é um gesto de incentivo e valorização por estimularem a promoção social através de geração de emprego e renda”.

Superintendência de Comunicação Institucional