Relatório recomenda rescisão contratual das empresas BH Leste e TransOeste
Aprovado, documento sugere que as empresas sejam declaradas não idôneas para contratar com a Administração Pública
Foto Bernardo Dias/CMBH
Parlamentares aprovaram, por unanimidade, o Relatório Final na 27ª e última reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Ônibus sem Qualidade nesta sexta-feira (2/2). O documento faz um histórico dos trabalhos da comissão, examinando a situação das empresas Viação Torres Ltda. e TransOeste Transportes Urbanos Ltda., que concentram alto número de reclamações de usuários devido à má qualidade dos ônibus, atrasos e acidentes de trânsito, e o tratamento desigual dado ao transporte suplementar em relação ao transporte regular de ônibus. Entre medidas sugeridas, o relatório recomenda rescisão de contrato do Município com as empresas BH Leste e TransOeste, bem como a encampação dos veículos e das garagens para garantir a continuidade do serviço até a realização de nova licitação ou novo contrato emergencial, indicando que as empresas citadas sejam declaradas não idôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. O documento ainda sugere o indiciamento do superintendente de Mobilidade Urbana, André Dantas, e do dono da Saritur e gestor do Consórcio BH Leste, Rubens Lessa, entre outros empresários do setor, por envolvimento em crimes como falsidade ideológica, improbidade administrativa e fraude contra credores. O colegiado também aprovou pedido de informação endereçado ao prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman e ao procurador-geral do Município, Hércules Guerra, sobre as ações judiciais de cobrança de multa das concessionárias de transporte público de Belo Horizonte. Confira aqui o resultado completo da reunião.
No início da reunião, o presidente da CPI, Jorge Santos (Republicanos), considerou tardia a iniciativa de a Prefeitura fiscalizar o transporte público coletivo, anunciada recentemente. “A Prefeitura reconhece as irregularidades nos contratos de ônibus, mas pede à Justiça a manutenção dos mesmos”, disse. Relatora da comissão, Loíde Gonçalves (Pode) relembrou que a CPI foi instaurada a partir de denúncias de má qualidade e vários acidentes envolvendo as empresas Viação Torres e TransOeste.
Viação Torres / Nova Vista
A relatora afirma que a substituição, no Consórcio BH Leste, da Viação Torres Ltda. pela empresa CCBB 34 Participações, posteriormente denominada BH Leste Transportes S.A., atual Nova Vista Transportes S.A., ocorreu sem autorização da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) e sem capital para operar. Ela explica que, entre os requisitos presentes no Edital 131/2008 estão a capacidade financeira e de operar. Loíde conta que o superintendente de Mobilidade Urbana, André Dantas, indefere a anuência da atuação da empresa BH Leste, alegando ausência de recursos financeiros. “Somente em maio de 2023 a empresa apresenta um depósito de R$ 3 milhões na própria conta, quatro meses após operar, recebendo inclusive recursos públicos”, explica. De acordo com a vereadora, a anuência da participação da empresa por parte da PBH ocorreu após um pedido de reconsideração do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setra-BH), quando Dantas enviou a questão para a Procuradoria do Município.
A relatora também explicou que os ativos da Viação Torres foram transferidos para a BH Leste para quitar uma dívida de Rubens Lessa com Nilo Gonçalves Simão, pai de Nilo Gonçalves Simão Júnior, acionista e dono da empresa, sem comunicar ao Município. Acrescentando que a empresa que recebe e repassa o subsídio público de transporte urbano nesse consórcio é gerida por familiares de Rubens Lessa, ela conclui recomendando a cassação da anuência de operar da BH Leste. Loíde ressaltou ainda que a PBH, responsável por fiscalizar o transporte público, não cumpriu seu papel, permitindo que uma empresa inexperiente e clandestina operasse, recebendo dinheiro público.
TransOeste e transporte suplementar
A relatora passa a analisar a TransOeste, que faz parte do Consórcio Dez, opera na Região do Barreiro e recebeu reclamações de atrasos, má qualidade e falta de manutenção dos ônibus, muitos deles com idade avançada e problemas mecânicos. Ela afirma que a empresa recebeu R$ 54 milhões do Município no período de um ano e não troca a frota nem realiza manutenção adequada da mesma.
Criado em 2000, o transporte suplementar, realizado por cidadãos autônomos por meio de CPF, é tema de reclamações de tratamento desigual pela PBH e pela Transfácil em relação às empresas que realizam o transporte público comum. Entre as denúncias feitas estão o repasse atrasado e com descontos do subsídio dado ao transporte em 2022, além de cobrança dupla de taxas e reajuste menor da tarifa cobrada, o que gerou desistências e consequente diminuição da oferta de serviço. “Falta transparência da Transfácil a respeito dos repasses, e falta fiscalização por parte da Prefeitura”, disse a parlamentar.
Indiciamentos e recomendações
Diante das irregularidades encontradas, o Relatório Final apresentou, dentro os encaminhamentos, uma série de recomendações. Entre os indiciamentos sugeridos estão o de Ester das Graças Ferreira Gomes, pelo possível crime de falsidade ideológica, e o de Nilo Simão Júnior, por possível cometimento de crime de manipulação de mercado e estelionato, ambos vinculados à empresa BH Leste. Também foi sugerido o indiciamento do superintendente de Mobilidade Urbana (Sumob), André Soares Dantas, pelo possível cometimento de crimes como advocacia administrativa, patrocínio de contratação indevida ou pagamento de contrato administrativo, e de Rubens Lessa, pelo possível cometimento de improbidade administrativa e de fraude contra credores.
O documento também faz recomendações aos Ministérios Público e de Contas de Minas Gerais. Uma delas é a apuração de possíveis ingerências por parte dos dirigentes S&M Transporte S.A. dos recursos provenientes do erário público Municipal repassados à BH Leste Transportes. Outra é a apuração do possível cometimento do crime de apropriação indébita por parte dos dirigentes da empresa Transfácil.
Ao Poder Executivo, o relatório recomenda a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a condução do processo administrativo de substituição da Viação Torres pela BH Leste, atual Nova Vista, pelo descumprimento das disposições estabelecidas no Edital de Concorrência Pública 131/2008. O documento também recomenda a recisão de contrato das empresas BH Leste e TransOeste do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros por ônibus em Belo Horizonte, em razão dos constantes descumprimentos contratuais e de negativo de impacto social, bem como a encampação dos veículos e das garagens de forma a garantir a continuidade do serviço, até a execução de nova licitação ou novo contrato de norma emergencial, indicando que as empresas citadas sejam declaradas não idôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. O relatório também recomenda que o Município proceda com o ressarcimento dos valores passados a título de remuneração complementar à empresa BH Leste sem ter a anuência prévia, uma vez que estes recursos originam-se do erário municipal.
Multas a empresas de ônibus
Foi aprovado, ainda, pedido de informação sobre as ações judiciais de cobrança de multa das concessionárias de transporte público de Belo Horizonte, endereçado ao prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman e ao procurador-geral do Município, Hércules Guerra. No requerimento, Fernanda Pereira Altoé (Novo) afirma que, conforme noticiado pela imprensa e pelo Portal da Prefeitura, a Procuradoria do Município, por meio de força tarefa, ajuizou, no dia 31 de janeiro, 274 ações de execução fiscal envolvendo 27.707 multas aplicadas a empresas de ônibus que descumpriram cláusulas contratuais. Nesse contexto, ela requer o envio, em planilha de formato aberto, do número processual das 274 ações ajuizadas e do número da ação proposta pelas concessionárias visando adesão ao programa Reativa BH. A vereadora também solicita que, dentre as 27.707 multas aplicadas, seja informado quantas decorrem de descumprimento contratual e quantas decorrem de descumprimento legal.
Superintendência de Comunicação Institucional