LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto que cria normas para proteção de cavalos avança em 2º turno

Texto estabelece deveres aos responsáveis, como oferta de alimentação e espaço adequados, e regulamenta usos e circulação de equídeos 

terça-feira, 2 Julho, 2024 - 17:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Depois de reduzir pela metade o prazo para a proibição das carroças de tração animal na capital mineira, o que passa a valer já em 2026, a Câmara Municipal de Belo Horizonte avalia agora projeto que fortalece a proteção dos equídeos na cidade. O PL 772/2023, que institui normas de defesa desses animais, teve as emendas analisadas pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (2/7). A proposta, que tramita em 2º turno, estabelece deveres aos responsáveis, como oferta de alimentação e espaço adequados, e regulamenta os usos e a circulação de cavalos, pôneis e burros, além de proibir práticas que os submetam a crueldade ou comprometam sua dignidade individual. O texto ainda vai passar por três comissões temáticas antes da votação definitiva em Plenário. Parecer que aponta inconstitucionalidade e ilegalidade de projeto que susta o contrato do transporte coletivo de BH teve apreciação adiada a pedido de um dos autores do texto. 

As Emendas 1 a 9 ao PL 772/2023, assinado por Miltinho CGE (PDT), receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. O Substitutivo-Emenda 1, do próprio autor do texto inicial, aumenta o rol de condutas que caracterizam maus-tratos, incluindo itens como manter o animal amarrado, em espera, em casas de shows, restaurantes e eventos noturnos, e utilizá-lo, montado ou atrelado, juntamente a instrumentos sonoros que lhe tragam desconforto. De acordo com a relatora, Fernanda Pereira Altoé (Novo), as Emendas 2 a 9 “visam basicamente a adequação do texto do projeto originário, com a supressão de dispositivos”.
 
As emendas ao PL 772/2023 seguem para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e de Administração Pública antes de poderem ser votadas em definitivo pelo Plenário, onde o texto dependerá de votos favoráveis de 21 vereadores para ser aprovado. 

Contrato do transporte coletivo

Na pauta da CLJ nesta terça-feira, o Projeto de Resolução (PR) 882/2024, que propõe a sustação de contrato administrativo de transporte público coletivo em Belo Horizonte, seria analisado em 1º turno. Durante a discussão do parecer de Fernanda Pereira Altoé, apontando inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade da proposição, o vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB), um dos autores do texto, pediu o adiamento da apreciação para que ele e os demais vereadores que assinam o PR possam debater e amadurecer melhor o entendimento jurídico sobre a proposta.  

Também são autores do PR 882/2024 Braulio Lara (Novo), Dr. Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Ciro Pereira (Republicanos), Cleiton Xavier (MDB), Fernando Luiz (Republicanos), Gilson Guimarães (PSB), Henrique Braga (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Iza Lourença (Psol), Jorge Santos (Republicanos), Loíde Gonçalves (MDB), Marcela Trópia (Novo), Marilda Portela (PL), Pedro Patrus (PT) e Ramon Bibiano da Casa de Apoio (Republicanos).

Na justificativa da proposição, os autores afirmam que o contrato de transporte público vigente “foi fruto de cartel, existindo provas substanciais do alinhamento prévio dos supostos concorrentes”, e explicam que a prestação de serviço é prejudicada pelos termos firmados no contrato com origem fraudulenta. Os parlamentares também mencionam parecer jurídico da Procuradoria da CMBH que afirma ser possível a sustação total do contrato, e o art.71 da Constituição Federal, que atribui ao Legislativo o poder-dever de sustar contratos administrativos, retirando-lhes a sua eficácia, acrescentando que a titularidade do Controle Externo é do Poder Legislativo. 
 
Antes do adiamento da apreciação do parecer, foram aprovados dois requerimentos de Altoé sobre o tema. O primeiro pergunta à Procuradoria da CMBH se o julgamento do Agravo de Instrumento 1.0000.23.256409-6/001 altera seu posicionamento sobre o PR em debate; o segundo, por sua vez, solicita ao presidente da Câmara Municipal de Divinópolis cópia do processo legislativo que visava a sustação de contrato administrativo de concessão para prestação de serviço de transporte público naquele município. 

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça