Isenção de imposto a empresas de ônibus deve ser votada nesta quarta (4/12)
Projeto assinado pelo Executivo pode ser analisado em 1º turno em reunião extraordinária marcada para 9h
Foto: Karoline Barreto/CMBH
As empresas responsáveis pelo transporte público por ônibus em Belo Horizonte podem ficar isentas do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), atualmente fixado em 5%. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1019/2024, de autoria do Executivo, que tramita em 1º turno na Câmara. O PL é o único item em pauta para ser votado na reunião extraordinária desta quarta-feira (4/12), com início previsto às 9h, junto a requerimentos relacionados. Para ser aprovada, a proposição precisa do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (28), o que permitirá seu retorno às comissões para apreciação de emendas. A sessão pode ser acompanhada na galeria do Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão ao vivo no portal e no canal do Youtube da CMBH.
O prefeito Fuad Noman justifica a isenção afirmando que o imposto gera “uma distorção nos custos e nas receitas” do sistema de transporte público. Atualmente, o custeio do serviço é dividido entre a tarifa paga pelos usuários e uma remuneração complementar bancada pela Prefeitura. De acordo com o PL, como a alíquota de 5% do ISSQN incide sobre as despesas operacionais, ela acaba aumentando o valor da remuneração complementar, criando um ciclo em que o imposto é pago ao município pelas empresas e, posteriormente, devolvido no financiamento. Além disso, há a incidência de um imposto federal de 2% sobre a remuneração complementar, o que eleva a carga tributária paga pela Prefeitura à União. A justificativa do projeto argumenta que a isenção reduziria esses custos. A consequente diminuição da remuneração complementar compensaria integralmente a renúncia fiscal.
Vale lembrar que as empresas de ônibus da cidade já foram beneficiadas com a isenção do ISSQN por quase uma década. O benefício foi revogado pela Lei 11.355/2022, proposta pelo presidente Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB) e outros 15 parlamentares, e que entrou em vigor após a Câmara derrubar o veto do Executivo.
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