PL que flexibiliza trabalho de ambulantes em eventos pode ser votado em definitivo
Proposta, que recebeu duas emendas, conclui tramitação nas comissões e está apta para ir a em Plenário em 2º turno
Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH
O Projeto de Lei 927/2024 regulamenta o comércio ambulante em manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico que ocorram de modo espontâneo. Entre os produtos autorizados estão itens para torcedores de futebol, como cachecol, boné e bandeira. O texto original, de Bruno Miranda (PDT), recebeu duas emendas, analisadas em reunião conjunta das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas, nesta segunda-feira (16/12). A Emenda 1, que restringe o transporte e a comercialização para veículos de tração humana, teve parecer pela rejeição; enquanto a Emenda 2, que trata da faixa de horário desse tipo de comércio, teve parecer favorável. O PL 927 pode ser incluído na pauta do Plenário, quando necessitará de 21 votos para ser aprovado. Já o PL 966/2024, que regulamenta a geração de Transferência do Direito de Construir (TDC) dos imóveis destinados ao atendimento a interesse ambiental, recebeu parecer pela rejeição, em 1º turno, das três comissões de mérito e, portanto, será arquivado caso não haja recurso ao Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.
A Emenda 1 ao PL 927/2024, que trata do comércio informal em eventos, é um substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça, que restringe o transporte e a comercialização para veículos de tração humana e inclui a liberação de itens alimentícios. Pedro Patrus (PT), relator, declarou que “essa mudança, ao limitar o escopo das atividades, pode impactar negativamente o potencial de geração econômica ao restringir a diversidade dos métodos de transporte e comercialização”. Para o petista, ao especificar que as atividades sejam realizadas apenas por meio de veículos de tração humana, a emenda restringe a atuação de trabalhadores que poderiam utilizar outros meios, limitando a inclusão de diferentes perfis de ambulantes e reduzindo as possibilidades de desenvolvimento econômico.
Já a Emenda 2, do próprio autor do projeto, trata da venda de itens para torcedores de futebol em manifestações espontâneas, definindo que a autorização para o comércio é válida entre uma hora antes do início do evento e uma hora após o término. Pedro Patrus considerou que o texto promove um modelo de regulamentação que equilibra a liberdade econômica com a organização do comércio informal e que a determinação dos horários oferece uma "janela de atuação eficiente", assegurando o atendimento à demanda do público sem comprometer a ordem urbana.
O parecer menciona ainda, a exclusão do Carnaval dentro dos eventos autorizados para a comercialização de ambulantes, entendendo que, apesar de ser uma limitação, é também uma oportunidade para o Executivo elaborar regulamentos específicos que atendam às peculiaridades desse período.
Bruno Miranda foi responsável pela relatoria do PL 966/2024, apresentando como justificativa a falta de clareza em pontos cruciais, como fonte de financiamento ou viabilidade econômica das medidas propostas e mecanismos que garantam a implementação efetiva e a manutenção das áreas verdes.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Instituciona