CMBH promulga lei do Programa Jovem Atleta após derrubada de veto
Norma estimula competições esportivas entre alunos de escolas públicas e privadas da capital

Foto: Abraão Bruck/CMBH
O presidente da Câmara Municipal de BH, Professor Juliano Lopes (Podemos), promulgou nesta terça-feira (18/2) a Lei 11.827, de 2025, que institui o Programa Jovem Atleta na cidade. A norma havia recebido veto total do prefeito Fuad Noman em dezembro do ano passado, derrubado pelos vereadores por 28 votos a 12 na última semana (11/2). Como a lei não foi promulgada pelo chefe do Executivo no prazo de até 48 horas, a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) ficou a cargo da CMBH.
Incentivo ao esporte
O Programa Jovem Atleta veio do Projeto de Lei 705/2023, assinado pelo ex-vereador Rubão. O texto define que o poder público poderá realizar competições esportivas oficiais entre alunos da educação básica, incluindo tanto escolas públicas quanto privadas, bem como buscar patrocínio privado e firmar convênios com organizações não-governamentais para a organização dos torneios.
A lei tem como objetivo estimular hábitos de vida saudável entre os jovens, incentivar a prática de diferentes modalidades esportivas e incentivar a participação e premiação igualitária de alunos e alunas em competições. Para isso, o Município também poderá realizar campanha de divulgação dos benefícios do esporte junto aos pais dos estudantes da rede pública.
Políticas insuficientes
Ao vetar integralmente o projeto, o prefeito Fuad Noman alegou que as ações previstas no texto já são executadas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Smel), em projetos como os Jogos da Primavera, Jogos Escolares de Belo Horizonte, o Programa Esporte Esperança e a Copa Centenário. “A criação de um novo programa com objetivos e atribuições afins pode gerar burocracia, desperdício de recursos e comprometer a otimização das iniciativas já existentes”, afirmou.
A posição foi defendida pelo líder de governo na Casa, Bruno Miranda (PDT), durante a votação do veto. “Não há sentido em nós criarmos aqui uma série de novas leis sendo que elas já estão sendo executadas como política pública dentro da Prefeitura”, declarou. Para Professor Juliano Lopes, as políticas atuais de esporte seriam insuficientes. “Eu não vejo essa prática da Prefeitura em relação ao esporte. Venho acompanhando diretamente praticamente todas as ações em Belo Horizonte como professor de educação física. Falam que o esporte salva vidas, tira os jovens das drogas, mas quando é preciso sancionar uma lei tão importante, a Prefeitura não sanciona”, sustentou na ocasião.
Regulamentação
A lei está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM-BH), nesta quarta-feira (19/2). Agora, a administração pública poderá definir campeonatos, cronogramas, formas de premiação e outros detalhes acerca da organização do Programa Jovem Atleta.
Superintendência de Comunicação Institucional