MEIO AMBIENTE

Comissão quer que eventos privados tenham plano para gerenciar resíduos

Relatora considera que desobrigar iniciativa privada de apresentar o plano desvirtuaria objetivo original de projeto em tramitação

segunda-feira, 17 Março, 2025 - 17:30
Sacos de lixo em lixeiras

Foto: Freepik

Eventos de grande porte podem produzir toneladas de resíduos, que precisam de uma destinação adequada. Para garantir uma gestão sustentável desses resíduos, o Projeto de Lei (PL) 1009/2024 estabelece que promotores, organizadores e contratantes de eventos de grande porte viabilizem a realização de coleta seletiva em parceria com catadores e cooperativas de materiais recicláveis. Aprovado em 1º turno em dezembro de 2024, o PL tramita agora em 2º turno e voltou, na tarde desta segunda-feira (17/3), à Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana para análise das emendas. O colegiado votou favoravelmente ao parecer da relatora Luiza Dulci (PT), que concluiu pela aprovação da Emenda 1/2024 (com apresentação de subemenda) e pela rejeição da Emenda 2/2024, cujo objetivo é desobrigar a apresentação e execução do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos para eventos promovidos por particulares. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Tramitação

As emendas já haviam obtido parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça e agora vão passar pelo crivo das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas. Depois dessas etapas, o projeto e as emendas poderão ser votados no Plenário em definitivo.

Dispensa a particulares

O texto original, de autoria do vereador Pedro Patrus (PT), atribui aos promotores, organizadores e contratantes de eventos públicos e privados a responsabilidade de apresentar um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos em Eventos gerados em decorrência dessas atividades.

A Emenda 2/2024 (Emenda-Substitutiva) dispensa a obrigatoriedade da apresentação e execução desse Plano para os eventos promovidos por particulares. “A iniciativa privada é executora da grande maioria dos eventos geradores de resíduos sólidos. Nesse sentido, a alteração proposta pela emenda retira o próprio sentido da matéria do texto originário”, explica a relatora. Segundo ela, a aprovação desta emenda acarretaria desvirtuação de propósito ao PL 1009/2024. Por isso conclui pela desaprovação da Emenda 2.

Distribuição de atribuições

Emenda 1/2024, do líder de governo Bruno Miranda (PDT), altera a redação do PL para que cada ente envolvido na realização do evento seja responsabilizado pela aplicação da lei na medida de suas atribuições. Ainda define que os requisitos mínimos do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos sejam estabelecidos com base em características objetivas, como de espaço e de público, estipulados pelo Poder Executivo.

Segundo parecer da relatora, a alteração da redação do caput do art. 3° (adição da expressão "na medida de suas atribuições") pode causar confusão na aplicação da lei, no que se refere à distribuição das atribuições entre os envolvidos na produção e realização de eventos. Dulci considera que a mudança prejudica o exame feito inicialmente pela comissão, sendo necessário um reexame de mérito.

Decreto regulamentar

Outra alteração se refere à inserção do parágrafo único ao artigo 5° (“os requisitos mínimos do plano de gerenciamento serão regulamentados pelo Poder Executivo, a depender de características objetivas dos eventos, como capacidade máxima do local e público do evento”). A relatora considera que a mudança no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos em eventos ficará à mercê de definição em decreto regulamentar que, por via indireta, poderá dispensar esse requisito do Plano, desvirtuando a proposta originária. 

Sustentabilidade e inclusão social

Durante a votação em 1º turno, o autor do PL, Pedro Patrus, explicou que o texto é inspirado em lei já em vigor no Rio de Janeiro, e que gera ganho social para além da solução ecológica para o descarte de lixo. Segundo o vereador, as cooperativas de catadores “promovem a inclusão produtiva de pessoas em alta situação de vulnerabilidade social, incluindo grande número de pessoas em situação de rua”, conforme relatado na justificativa do projeto. 

Dentre as normas previstas no PL 1009/2024, estão a prioridade dos catadores e suas organizações para destinação dos materiais reutilizáveis e recicláveis e sua comercialização, bem como prioridade na contratação dos serviços relacionados a esses materiais.

Assista à reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

5ª Reunião Ordinária: Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana