MUDANÇAS REGIMENTAIS

Publicada resolução que agiliza parecer sobre redação final de projetos

Medida altera ainda forma de tramitação da análise de vetos e garante maior controle de acesso ao Plenário

quinta-feira, 27 Março, 2025 - 16:30
Fachada da Câmara Municipal de Belo Horizonte

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (27/3) a Resolução 2.123/2025, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Entre as principais mudanças estão alteração no prazo para a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitir parecer sobre a redação final das proposições; maior controle de acesso ao Plenário; modificação na forma de tramitação da análise de vetos; e apreciação de projetos semelhantes em conjunto pelas comissões e agregados em um só texto, por meio de substitutivo. O objetivo da medida, de autoria da Mesa Diretora, formada por Professor Juliano Lopes (Pode), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (DC), Pablo Almeida (PL), Wagner Ferreira (PV) e Wagner Porto (PRD), é garantir maior organização ao processo legislativo.

Novos prazos para a CLJ

A partir de agora, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) terá o prazo de 15 dias úteis para emitir parecer sobre redação final das proposições, podendo ser prorrogado por igual período. Em casos de maior complexidade na elaboração da redação final, o presidente da comissão poderá pedir segunda prorrogação, também pelo prazo de 15 dias úteis. Esgotados todos os prazos previstos, a proposta de redação, assinada pelo presidente da Câmara, será publicada independentemente de parecer, o que assegura que as matérias aprovadas não fiquem paralisadas por tempo indeterminado.

Acesso ao Plenário 

Com a nova resolução, só poderão permanecer no Plenário, durante as reuniões, vereadores, servidores da Secretaria da Câmara responsáveis pelo assessoramento da reunião e profissionais de imprensa credenciados, além de signatários de proposição de iniciativa popular, quando sua sugestão estiver em pauta. O acesso de ex-vereador e demais autoridades somente ocorrerá mediante autorização do presidente. O presidente pode solicitar a retirada do Plenário de “qualquer pessoa que perturbe o regular transcurso da reunião e o assessoramento institucional”. De acordo com a justificativa do Projeto de Resolução (PR) 35/2025, que deu origem à resolução publicada no DOM, o objetivo é garantir “um ambiente adequado para a discussão e deliberação das matérias legislativas, preservando a ordem e evitando interferências indevidas”.

Vetos e projetos semelhantes

A análise de vetos volta a ser feita por comissão temporária constituída especificamente para essa finalidade. Esse é o modelo adotado tradicionalmente pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, mas que havia sido alterado pela Resolução 2.122/2024, que passou essa competência para as comissões permanentes. Outra mudança é que proposições semelhantes poderão ser apreciadas em conjunto pelas comissões e agregadas em um só texto, por meio de substitutivo. A proposição mais antiga terá precedência sobre a mais recente. Para a Mesa Diretora, essa mudança proporciona mais racionalidade ao processo legislativo. 

Conselheiro benemérito

Foi extinta a figura do conselheiro benemérito, criada em 2023. Para que um vereador ou vereadora exercesse a função consultiva junto à Mesa Diretora e ao Colégio de Líderes, precisaria preencher requisitos como “ter prestados notórios serviços ao Município”; ter exercido mandato de vereador em Belo Horizonte em, pelo menos, oito sessões legislativas; e ter ocupado cargo na Mesa Diretora. 

Superintendência de Comunicação Instituciona