LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL propõe diretrizes para atendimento a PCD em serviços públicos

Protocolo municipal deve ser elaborado e regulamentado pela Prefeitura de BH de forma participativa e compatível com a legislação do país

quarta-feira, 16 Julho, 2025 - 15:00
Pessoa em cadeira de rodas conversa com outras pessoas

Foto: Avanilton de Aguilar/PBH

Institucionalizar diretrizes obrigatórias de acolhimento, comunicação, acessibilidade, segurança e não discriminação no atendimento das pessoas com deficiência nas unidades de saúde, assistência social e transporte público de Belo Horizonte é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 329/2025, que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (15/7) e segue tramitando em 1º turno. A proposição, assinada por Dra. Michelly Siqueira (PRD), visa assegurar o tratamento adequado, respeitoso, acessível e humanizado a essas pessoas nos serviços públicos, “combatendo o capacitismo institucional e promovendo uma cultura de respeito à diversidade humana”. O texto atribui ao Poder Executivo a função de elaborar, regulamentar e implantar o protocolo, com a colaboração de conselheiros, especialistas e entidades da sociedade civil.

O projeto define como pessoa com deficiência, para efeitos da lei, “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos da Lei Federal 13.146/2015”. O  protocolo municipal deve estabelecer diretrizes específicas para os serviços e equipamentos públicos mencionados, incluindo, no mínimo, atendimento prioritário com duração compatível com as necessidades da pessoa; linguagem clara, acessível e, se necessário, com uso de recurso ou intérprete adequado; respeito à autonomia e às formas de expressão do usuário; e garantia de acessibilidade física e comunicacional.

O texto prevê ainda a capacitação periódica dos servidores e profissionais terceirizados para atendimento qualificado e anticapacitista, oferta de mecanismos de denúncia de discriminação, violência institucional ou tratamento indevido. A elaboração, regulamentação e implementação do protocolo ficarão a cargo do Poder Executivo, por meio das secretarias responsáveis, com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, organizações da sociedade civil ligadas ao tema e especialistas nas áreas da deficiência e da acessibilidade.

O protocolo poderá ser aplicado em todos os órgãos, unidades e serviços nas áreas de transporte coletivo — incluindo estações, terminais e pontos de embarque e desembarque; atenção primária e especializada à saúde — centros de saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e hospitais da rede municipal; e equipamentos de assistência social, como centros de referência (CRAS e CREAS), abrigos e unidades conveniadas. Os equipamentos públicos poderão afixar cartaz ou informativo sobre os direitos das pessoas com deficiência, canais de denúncia e orientações de acolhimento conforme o protocolo.

"BH mais Inclusiva"

Advogada especializada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e cofundadora da frente parlamentar "BH mais inclusiva”, criada há um mês, Dra. Michelly Siqueira ressalta, na justificativa da proposição, que o protocolo terá força normativa vinculante e será elaborado de forma participativa, assegurando que o Município atue de forma articulada com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão (13.146, de 2015), da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949, de 2009) e da Constituição Federal.

“Casos recentes de violência institucional, negligência e abordagem indevida demonstram a urgência da medida. Este projeto contribui para transformar diretrizes genéricas em procedimentos concretos, fiscalizáveis e obrigatórios, assegurando o acesso igualitário, a proteção e a dignidade das pessoas com deficiência em todos os espaços públicos municipais”, afirma a autora.

Tramitação

Relator da matéria em 1º turno, o presidente da CLJ, Uner Augusto (PL), conclui pela constitucionalidade e legalidade da proposição, que, em seu entendimento, atende às regras de competência, iniciativa e compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. Além disso, ele defende que a medida “fortalece o dever estatal de promoção de acessibilidade e acolhimento humanizado nos serviços públicos, conforme previsto na legislação”.

Entretanto, o parecer identifica inconstitucionalidade formal no art. 4º do texto, que estabelece prazo de até 90 dias, a contar da publicação da lei, para elaboração e regulamentação do protocolo. “A fixação de prazo para regulamentação da norma interfere na organização interna e discricionariedade administrativa do Executivo, configurando vício por invasão de competência privativa”, adverte. Para sanar a irregularidade, o relator apresenta emenda substitutiva excluindo do artigo a definição do prazo.

O PL 329/2025 segue agora para as Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Saúde e Saneamento; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços para análise do mérito e dos impactos da proposta nas respectivas áreas. Encerrada essa etapa da tramitação, o texto poderá ser incluído na pauta do Plenário para votação em 1º turno, sujeito ao quórum mínimo da maioria dos vereadores presentes. Se aprovado, retornará às mesmas comissões para apreciação da emenda da CLJ e outras que venham a ser apresentadas.

Superintendência de Comunicação Institucional   

22ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça