Atendimento adequado à pessoa surda vítima de violência é aprovado em 1º turno
Fornecimento de protetor auricular para crianças com TEA também passa em 1º turno sem votos contrários. PLs voltam às comissões

Foto: Cristina Medeiros/CMBH
A disponibilização obrigatória dos recursos necessários e capacitação de agentes e servidores para garantir que pessoas surdas vítimas de violência sejam plenamente compreendidas nos órgãos e serviços públicos é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 205/2025, de Wanderley Porto (PRD), aprovado em 1º turno na Câmara de BH nesta quinta-feira (11/9). Também sem votos contrários, recebeu o aval do Plenário o PL 211/2025, proposto por Dra. Michelly Siqueira (PRD), que determina o fornecimento de protetor auricular para crianças diagnosticadas com transtorno de espectro autista (TEA) nas escolas, minimizando o desconforto causado por ruídos excessivos. As proposições ainda passarão novamente nas comissões, em 2º turno, para análise das emendas. A aprovação definitiva das matérias no Plenário exigirá o quórum mínimo da maioria dos vereadores presentes. Confira o resultado completo da reunião.
Aprovado em 1º turno com o aval de todos os 40 vereadores (o presidente não vota), o PL 205/2025 busca assegurar proteção e acessibilidade para pessoas surdas que sofreram violência nos órgãos responsáveis pelo atendimento e registro de ocorrência e nos serviços de apoio às vítimas. Para isso, o texto determina a oferta de recursos comunicativos adequados para esse público - Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas, sistemas táteis, dispositivos multimídia ou outras ferramentas assistivas - no atendimento presencial ou telemático, que garantam interação e compreensão plenas.
Para pedir a aprovação do projeto, Wanderley Porto (PRD) levou consigo ao microfone e apresentou aos colegas a amiga Laís Gonçalves, fundadora do Instituto Vozes Livres, que, inspirada nas próprias vivências, sugeriu a ele a proposição da medida. O parlamentar exibiu um vídeo gravado por ela, que é surda, relatando a importância da “Lei Vozes Livres”, assim denominada em homenagem à entidade, que atua na proteção e defesa dessas pessoas.
“A Lei Vozes Livres é um passo histórico para nós, mulheres surdas, incluindo crianças, adolescentes, idosas, que muitas vezes sofrem em silêncio, invisíveis, diante da violência e da falta de acessibilidade. Essa lei é sobre visibilidade, proteção, respeito aos nossos direitos”, defendeu a ativista.
O parlamentar reiterou que, para fins desta lei, a definição de violência contra pessoas surdas inclui qualquer ação ou omissão que cause dano físico, emocional, patrimonial, sexual ou psicológico, em contexto doméstico, familiar ou social. O texto prevê ainda a promoção de cursos de capacitação dos profissionais responsáveis pelo atendimento desse público.
Autor da primeira emenda apresentada ao texto, Irlan Melo (Republicanos) propõe a inserção da medida na Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência (11.416/2022), em vez de instituir uma lei específica. O Substitutivo 1 será analisado nas mesmas comissões e incluído na pauta do Plenário junto com o texto original, no 2º turno; a aprovação de uma versão prejudica a outra. As emendas 2, 3, 4, 5, 6 e 7, todas da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, também podem vir a ser apreciadas.
Inclusão de autistas
Com 39 votos ‘sim’, nenhum ‘não’ e nenhuma abstenção, também encerra a tramitação em 1º turno e retorna às comissões o PL 211/2025, que autoriza o Executivo a fornecer protetor auricular gratuitamente para crianças diagnosticadas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) nas escolas do município. O art. 3º define que, para os efeitos da lei, o fone antirruído é equipamento adequado e indicado por profissional de saúde para evitar que os autistas sejam submetidos a incômodos sensoriais. Ao encaminhar o voto ‘sim’, Dra. Michelly reforçou a argumentação apresentada no projeto.
“Crianças com TEA tendem a ter uma hipersensibilidade a sons, o que faz com que elas escutem barulhos e ruídos de forma a provocar uma sobrecarga aos sentidos e que, ao mesmo tempo, pode ocasionar crises como choros e instabilidade emocional e comportamental”, diz a justificativa.
A vereadora afirmou que a adaptação proposta é “indispensável” para promover a igualdade de condições desses alunos no processo educacional e reforça o compromisso de Belo Horizonte com a inclusão das pessoas com deficiência.
Única emenda recebida durante a tramitação em 1º turno, substitutivo de Irlan Melo também propõe uma redação mais concisa, exclui o caráter autorizativo e insere a norma na Lei 11.416. A aprovação de uma das versões prejudicará a outra.
Superintendência de Comunicação Institucional