Desobstrução de vias públicas vai a Plenário nesta quarta-feira (12)
Projeto de lei obriga o Executivo a retirar estruturas de caráter permanente quando a circulação de pessoas ou veículos for prejudicada
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de BH deve votar nesta quarta-feira (12/11), a partir das 14h30, o Projeto de Lei 173/2025, que obriga a Prefeitura de Belo Horizonte a fazer a retirada de elementos colocados em vias públicas que obstruam o caminho de pedestres ou de veículos. Assinado por Braulio Lara (Novo), o projeto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para ser aprovado em 1º turno e seguir tramitando. Cidadãos interessados podem acompanhar a reunião presencialmente, da galeria do Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou no canal da CMBH no Youtube. Confira a pauta completa de votação, que inclui ainda mais sete projetos e uma moção.
Devolver as calçadas à população
Segundo o autor, a desobstrução das vias públicas busca “restabelecer a ordem pública na cidade” e “devolver as ruas e calçadas à população”.
“Não podemos assistir de braços cruzados a apropriação de espaços públicos em detrimento da locomoção de pedestres, PcDs, crianças, idosos e pessoas de mobilidade reduzida, que muitas vezes precisam se arriscar em meio aos carros, tendo em vista a ocupação crescente das calçadas”, afirma Braulio Lara na justificativa do PL.
O texto define que devem ser retiradas estruturas de caráter permanente colocadas em local público ou de fruição pública em desacordo com a legislação vigente. Também estabelece que a prefeitura deverá criar um canal de denúncias para que a população reporte a obstrução de vias. Os procedimentos de remoção e destinação dos itens recolhidos deverão ser firmados em regulamento específico a ser criado pelo Executivo.
População de rua
Em pedido de informação enviado a órgãos públicos municipais e estaduais pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, Helton Junior (PSD), que assina o requerimento, aponta que a remoção pretendida “pode impactar e trazer riscos à população em situação de rua da capital e seus pertences”, podendo acarretar em violações do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e questiona a viabilidade da medida.
Em resposta, a Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais afirmou que a medida, ao não estar integrada com políticas de moradia, assistência social e trabalho, "tende a agravar a condição de vulnerabilidade social, aumentar a invisibilidade e a rotatividade territorial de pessoas em situação de rua, além de gerar sobrecarga nos equipamentos públicos", caracterizando a proposta como “política de cunho higienista”.
Tramitação
O projeto passou pela análise das Comissões de Legislação e Justiça; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública, tendo recebido o aval de todos os colegiados. Para se tornar lei, precisa do voto “sim” de pelo menos 21 parlamentares, em dois turnos do Plenário, e ainda da sanção do prefeito Álvaro Damião.
Superintendência de Comunicação Institucional


