PL dá ao pais direito de vetar temas de gênero para os filhos na escola
Texto prevê que responsáveis deverão manifestar por escrito concordância ou discordância sobre a participação nessas atividades
Foto: Cecília Bastos/USP IMAGEM
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (18/11), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 439/2025, que assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou dependentes em atividades pedagógicas de gênero realizadas em instituições de ensino públicas e privadas. De autoria de Flávia Borja (DC), o projeto estabelece que as escolas deverão informar sobre “quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar”, e que pais ou responsáveis devem se manifestar por escrito sobre a participação dos filhos. Para o relator, Vile Santos (PL), o projeto não trata de diretrizes e bases da educação nacional, mas resguarda um direito sobre atividades pedagógicas que não estariam contempladas na grade comum curricular. A proposta tramita em 1º turno, e agora segue para análise de três comissões de mérito antes de ir a Plenário, onde vai precisar do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando. Confira o resultado completo da reunião.
Manifestação por escrito
O PL 439/2025 define que atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual e à igualdade de gênero. A proposta de Borja estabelece que as escolas deverão informar pais ou responsáveis sobre “quaisquer atividades pedagógicas" realizadas no ambiente escolar que aborde essas temáticas, sob pena de responsabilização. O texto ainda prevê que pais ou responsáveis devem manifestar por documento escrito e assinado sua concordância ou discordância sobre a participação nesse tipo de atividade.
“Expor estudantes a atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero e orientação sexual fere o estabelecido no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, indiscutivelmente, foge da competência das instituições de ensino, vez que cabe, apenas, às famílias, pais e/ou responsáveis, ensinar sobre tais assuntos aos seus filhos e/ou dependentes”, afirma a vereadora.
Na justificativa, Borja menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Ela avalia que atividades pedagógicas sobre “ideologia de gênero" e orientação sexual teriam "caráter doutrinário” para moldar princípios nas crianças e adolescentes.
Parecer com apresentação de emenda
Relator na CLJ, Vile Santos opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 439/2025. O parlamentar destaca que a matéria tratada na proposta não diz respeito às diretrizes e bases da educação nacional, mas "apenas resguarda e assegura aos pais e/ou responsáveis o direito de vedar a participação dos filhos e dependentes em atividades pedagógicas que não estão contempladas na grade comum curricular". No entanto, a fim de sanar "desconformidades" em dispositivos que considerou haver "ingerência do Legislativo na função administrativa do Executivo", Vile Santos propôs emenda ao projeto. Nela, o relator retira, do texto original, o prazo de 60 dias dado ao Executivo municipal para a regulamentação das sanções em caso descumprimento da lei; além do dispositivo que estabelece responsabilização civil e penal para as instituições de ensino. Vile Santos argumenta que o Município não possui competência para tratar de matéria de Direito Penal e Direito Civil, privativas da União.
Tramitação
Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça, o PL 439/2025 segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública e Segurança Pública, antes de ter sua primeira apreciação em Plenário. Para seguir tramitando, a proposta precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
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