ORDEM DO DIA

Projetos que ampliam direitos de PcD devem chegar ao Plenário na sexta (5)

Atendimento adequado no serviço público e melhor inclusão para alunos com TEA dependem de 21 votos "sim" para aprovação

quinta-feira, 4 Dezembro, 2025 - 16:45
pessoa em cadeira de rodas no plenário da câmara de belo horizonte

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte deve apreciar nesta sexta-feira (5/12) dois projetos de lei que buscam melhorar o acolhimento e a inclusão de pessoas com deficiência. Assinado por Dra. Michelly Siqueira (PRD), o Projeto de Lei 329/2025 pretende institucionalizar diretrizes obrigatórias de acolhimento, comunicação, acessibilidade, segurança e não discriminação no atendimento das pessoas com deficiência nos equipamentos e serviços públicos. Já o Projeto de Lei 438/2025, de autoria de Diego Sanches (Solidariedade), propõe a obrigatoriedade da elaboração de ficha de anamnese ampliada para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas públicas, privadas e conveniadas do município. Ambas as proposições tramitam em 1º turno e, para serem aprovadas, cada uma precisa do voto favorável de pelo menos 21 parlamentares. A reunião acontece no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, e os interessados podem acompanhá-la presencialmente ou de forma remota pelo portal ou canal da Câmara no Youtube.

Atendimento adequado

Instituir o Protocolo Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência nos serviços públicos de transporte, saúde e assistência social de Belo Horizonte é o objetivo do PL 329/2025. A proposição busca promover atendimento adequado, respeitoso, acessível e humanizado aos PcD nos equipamentos e serviços públicos da cidade. Segundo o texto da medida, o protocolo municipal deverá estabelecer diretrizes específicas que incluam, no mínimo, atendimento prioritário com duração compatível com as necessidades da pessoa; linguagem clara, acessível e, se necessário, com uso de recurso ou intérprete adequado; respeito à autonomia e às formas de expressão do usuário; e garantia de acessibilidade física e comunicacional.

Autora da proposição, Dra. Michelly Siqueira afirma que o protocolo será elaborado de forma participativa e vai assegurar que a capital atue de maneira articulada com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão, da Convenção Internacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e da Constituição Federal (artigo 1°, III; artigo 227; artigo 37). Para a vereadora, a medida trará concretude para os procedimentos e mais dignidade às pessoas com deficiência.

“Este projeto contribui para transformar diretrizes genéricas em procedimentos concretos, fiscalizáveis e obrigatórios, assegurando o acesso igualitário, a proteção e a dignidade das pessoas com deficiência em todos os espaços públicos municipais”, declara Dra. Michelly Siqueira.

O texto estabelece ainda que caberá ao Poder Executivo a elaboração, regulamentação e implementação do protocolo. Tramitando em 1º turno, o PL 329/2025 precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares (21) para ser aprovado e retornar às comissões para análise das emendas recebidas.

Maior acolhimento

Ao estabelecer a obrigatoriedade de elaboração da ficha de anamnese ampliada, o PL 438/2025 busca garantir a coleta sistemática de informações relevantes sobre o histórico clínico, comportamental, educacional e social dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), possibilitando a construção de estratégias pedagógicas individualizadas e mais eficazes. De acordo com o texto, a ficha deverá ser preenchida no ato da matrícula, transferência escolar ou início do acompanhamento educacional. Dentre as informações que devem constar na ficha de anamnese ampliada estão: diagnóstico clínico e laudos; formas de comunicação do estudante, especialmente em casos de autismo não verbal; sensibilidades sensoriais e ambientais; e estratégias que ajudam a acalmar o aluno.

Para Diego Sanches, a aplicação de uma anamnese escolar ampliada proporciona à equipe pedagógica um conhecimento mais profundo do perfil de cada aluno, o que permite a elaboração de práticas mais assertivas, prevenindo situações de estresse e promovendo um ambiente escolar mais seguro.

“Para garantir esse acolhimento de forma adequada, é fundamental que a equipe pedagógica conheça o perfil de cada estudante com TEA, compreendendo suas formas de comunicação, níveis de sensibilidade, necessidades específicas e particularidades de convivência e aprendizagem”, afirma Diego Sanches.

A medida estabelece ainda que, em caso de transferência escolar, a ficha deve acompanhar o estudante, garantindo a continuidade das estratégias que funcionam, e evitando retrocessos no processo de adaptação. Para obter sua primeira aprovação em Plenário, o PL 438/2025 depende do voto favorável de pelo menos 21 vereadores. Até o momento, a proposição não recebeu emendas e, caso a condição se mantenha e o texto seja aprovado, estará apto para votação definitiva.

Superintendência de Comunicação Institucional