Selo de identificação de motorista diabético é aprovado em primeira votação
PL quer garantir atendimento adequado em ocorrências de trânsito. Selo ‘Empresa Amiga da Mulher’ também passa em 1º turno
Foto: Freepik
Sintomas como visão turva e confusão mental, causados por variações súbitas no nível de glicemia (glicose no sangue), muitas vezes são confundidos com embriaguez, expondo motoristas diabéticos à revolta popular, omissão de socorro e até mesmo detenção em caso de acidentes. Para evitar esse tipo de situação e garantir o atendimento adequado, a Câmara de BH aprovou nesta quarta-feira (10/12) o Projeto de Lei 460/2025, de Helton Junior (PSD), que cria um selo de identificação a ser afixado no veículo ou apresentado junto aos documentos do condutor. Sem emendas, o texto está pronto para votação definitiva. Por sua vez, volta às comissões em 2º turno para análise da emenda o PL 254/2025, de Loíde Gonçalves (MDB) e Trópia (Novo), que propõe a certificação de empresas que contratem mulheres vítimas de violência doméstica, desenvolvam ou apoiem ações e programas de qualificação profissional. Confira o resultado completo da reunião.
Aprovado por unanimidade, o “Selo + Vida: Motorista com Diabetes" proposto no PL 460/2025 tem a finalidade de garantir o pronto reconhecimento e identificação da condição de saúde desses condutores em acidentes e situações de emergência quando sua capacidade psicomotora e/ou cognitiva possa estar comprometida. O selo, gratuito, deverá conter símbolo e mensagem padronizados e poderá ser emitido na forma de adesivo, cartão ou outro formato a ser definido em regulamento, para afixação no veículo ou junto à CNH do condutor. A utilização será voluntária, respeitando a opção do motorista que não queira expor sua condição; e o Executivo poderá promover campanhas educativas para divulgar o selo e orientar sobre seu uso.
Ao pedir o voto dos colegas, Helton Junior explicou que a iniciativa surgiu da conversa com um tio que foi motorista de táxi em Belo Horizonte por 30 anos. Diabético, o familiar relatou que, em um quadro de hipoglicemia, as condições corporais podem ficar bastante prejudicadas e, como os sintomas podem ser muito semelhantes – visão turva, confusão mental, desmaio – acabam sendo confundidos com embriaguez por populares e agentes de segurança que estejam no local, impedindo ou atrasando o necessário acionamento dos serviços de saúde.
“No Brasil todo mundo fica insatisfeito e indignado quando um motorista conduz o veículo embriagado, e mais ainda se provocar um acidente, correndo o risco de ser linchado. O que a gente quer é identificar essas pessoas, para que possam ter sua saúde preservada e o atendimento viabilizado”, reforçou.
Para ilustrar, o vereador citou um “caso emblemático” ocorrido no Nordeste do Brasil em que um motorista foi detido pela polícia e, preso por horas sem atendimento médico, veio a óbito; posteriormente, na apuração da causa, constatou-se o quadro de hipoglicemia.
O PL 460/2025 chegou ao Plenário com o aval de todas as comissões em que foi analisado: sem emendas, a proposição já pode ser incluída na Ordem do Dia para votação definitiva.
Inclusão da mulher vítima de violência
Facilitar que as vítimas de violência doméstica recuperem a dignidade e a autonomia longe de seus agressores é a finalidade do PL 254/2025, também aprovado por unanimidade. O texto propõe a concessão do selo “Instituição Amiga da Mulher” a entidades, empresas e organizações que atuem na formação, qualificação, preparação e inserção delas no mercado de trabalho. Para receber a certificação, a instituição terá de comprovar a contratação dessas mulheres; superação de metas de qualificação/inserção no mercado acordadas com o Executivo; ou apoio a ações de capacitação com foco em empreendedorismo feminino voltadas a esse público. As formas de comprovação desses requisitos serão definidas em regulamento pela prefeitura, que poderá estabelecer o prazo mínimo da contratação.
Loíde Gonçalves defendeu a aprovação reforçando a justificativa da proposição, na qual ela e Trópia apresentam o selo como uma forma de fortalecer a independência financeira das vítimas e incentivar um ambiente de apoio para buscar um recomeço, além de reconhecer publicamente a responsabilidade social e o compromisso das organizações com a causa.
Este projeto é importante para a defesa dos direitos das mulheres e, principalmente, das vítimas de violência doméstica. O incentivo à contratação por meio deste selo vai possibilitar melhores condições de vida e mais dignidade a essas mulheres, reiterou.
Encerrada a tramitação em 1º turno, a matéria retorna às comissões para análise do substitutivo do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que, ao invés de uma nova lei, propõe alterações e o acréscimo de diretrizes e critérios da certificação na Lei 11.633/2023, que instituiu o “Selo BH Emprega + Mulher”.
Superintendência de Comunicação Institucional


