Programa de Incentivo ao Estudante Atleta avança em 2º turno
Proposta prevê a criação de dez centros de treinamento e apoio a alunos da rede municipal
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aprovou, em reunião extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (20/3), parecer sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 552/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Estudante Atleta, e prevê a criação de dez Centros Municipais Escolares de Treinamento Esportivo (CEMETEs) na capital. De autoria do Executivo e tramitando em 2º turno, o projeto recebeu 11 emendas. O relator, Sargento Jalysson (PL), opinou pela aprovação das emendas 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 11, e pela rejeição das emendas 2, 8 e 10, entendimento que foi acolhido pela comissão. Entre as aprovadas, estão alterações remuneratórias e de cargos e regras para gestão de recursos financeiros. Já entre as rejeitadas, a emenda 2 propõe que a adesão da escola ao Programa de Incentivo ao Estudante Atleta seja submetida ao Colegiado Escolar, o que foi considerado pelo relator interferência indevida na estrutura do Executivo. Confira o resultado completo da reunião.
Como funciona o programa
O Programa de Incentivo ao Estudante Atleta prevê apoio financeiro, estrutural e pedagógico a estudantes do ensino fundamental que representem suas escolas ou o Município em competições esportivas. Entre os benefícios, estão auxílio para transporte, alimentação, uniformes, material esportivo, taxas de inscrição e bolsas de incentivo. O projeto é assinado pelo presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes (Pode), que encaminhou a proposta ao Legislativo quando exercia interinamente o cargo de prefeito.
“A articulação entre esporte, lazer e cultura representa uma estratégia pedagógica essencial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes. Ao integrar atividades esportivas estruturadas às rotinas escolares, os CEMETEs promoverão a vivência de valores como disciplina, trabalho em equipe, respeito, superação e autoconhecimento”, afirma o parlamentar na justificativa do PL.
Os estudantes também terão acompanhamento pedagógico e psicológico, reposição de conteúdos escolares e suporte para participação em torneios.
Centros de treinamento nas regionais
Os CEMETEs serão distribuídos pelas regionais da capital, e deverão ofertar modalidades olímpicas e paralímpicas, iniciação esportiva para crianças a partir de quatro anos e atividades voltadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os centros poderão funcionar em escolas municipais e também oferecer escolinhas esportivas abertas à comunidade. De acordo com a proposta, o impacto financeiro estimado da medida é de R$ 2,7 milhões por ano.
Parecer
Entre as emendas aprovadas, a Emenda 1 promove mudanças na estrutura administrativa do programa, com a criação de cargos de vice-direção para os centros de treinamento, equiparação de remuneração e concessão de gratificações a gestores escolares, além da ampliação da jornada de professores de educação física. Segundo o relator, a medida organiza a implementação da política pública e fortalece a valorização profissional. A Emenda 7 também foi considerada relevante, ao estabelecer regras para a gestão dos recursos financeiros, prevendo rubricas específicas nos caixas escolares para custear ações do programa e restringindo o uso de verbas da educação infantil. A proposta busca garantir maior controle e transparência na aplicação dos recursos.
Entre as rejeitadas, a Emenda 2 prevê que a adesão das escolas ao programa seja submetida ao colegiado escolar. Para o relator, a exigência poderá engessar a execução da política pública e representar interferência indevida na organização administrativa do Executivo. Já a Emenda 10 foi considerada inadequada por propor mudanças na composição e no caráter do Conselho Municipal de Esporte Escolar, transformando-o em órgão deliberativo. O entendimento foi de que a proposta invade competência exclusiva do Executivo ao alterar a estrutura administrativa.
Tramitação
Na tramitação em 2º turno, a Comissão de Legislação e Justiça considerou constitucionais as emendas 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11, e apontou inconstitucionalidade nas emendas 2 e 10 por tratarem de matéria de competência do Executivo. Já a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo recomendou a rejeição das emendas 2 e 10, além de apontar problemas técnicos na emenda 8, sendo favorável às demais.
Com a aprovação do parecer pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, o projeto segue agora para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Em Plenário, a proposta precisará do voto favorável de pelo menos 21 vereadores para ser encaminhada à sanção ou veto do prefeito.
Superintendência de Comunicação Institucional



