DIREITOS HUMANOS

Pontos de assistência a migrantes em situação de rua têm parecer pela rejeição

PL prevê apoio para retorno à cidade de origem; relator aponta risco de violação de direitos e estímulo a segregação social

terça-feira, 14 Abril, 2026 - 12:00
pessoa deitada em via pública

Foto: Agência Brasil

Em reunião nesta terça-feira (14/4), a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 592/2025, de autoria do vereador Vile Santos (PL). A proposta institui os chamados Pontos Municipais de Migração (PMMs), voltados à identificação, encaminhamento e assistência a migrantes em situação de rua, e dispõe sobre procedimentos de retorno às cidades de origem. Em seu parecer, o relator Pedro Patrus (PT) considera que a proposta “em vez de ampliar proteção, cria mecanismos de triagem, controle e afastamento de pessoas em situação de rua, especialmente migrantes” e, com isso, poderia produzir "segregação espacial e higienização social". O PL 592/2025 tramita em 1º turno e ainda será avaliado em outras comissões antes de ter sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos presentes para seguir tramitando.

O PL 592/2025 propõe a criação de pontos fixos, como na rodoviária e em áreas de grande circulação, para identificar, cadastrar e encaminhar pessoas em situação de rua vindas de outros municípios ou estados. Nessas unidades, chamadas de PMMs, equipes fariam a coleta de dados pessoais, avaliação da condição social e até verificação de histórico em bases oficiais.

“BH tem registrado crescimento expressivo do fluxo migratório de pessoas em situação de rua vindas de outros municípios e estados, o que pressiona os serviços públicos, aumenta a vulnerabilidade social urbana e contribui para a insegurança”, afirma o autor na justificativa do PL.

O texto estabelece que migrantes sem vínculo com Belo Horizonte possam ser incluídos em programas que viabilizem o retorno à cidade de origem, com acompanhamento do poder público. O projeto também estabelece critérios para caracterizar esse vínculo, como residência, laços familiares ou inserção em políticas públicas locais.A proposta inclui ainda a possibilidade de acolhimento temporário, encaminhamento a serviços e cooperação com órgãos como polícias, Guarda Municipal e assistência social. 

Parecer 

Ao analisar a matéria, o relator Pedro Patrus aponta que a matéria apresenta conflitos com normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com decisões do Supremo Tribunal Federal que vedam remoções compulsórias de pessoas em situação de rua. 

O parlamentar destaca que a proposta cria mecanismos de triagem baseados na origem territorial, o que poderia resultar em tratamento diferenciado entre cidadãos brasileiros. Para ele, isso contraria princípios como igualdade e dignidade da pessoa humana, além de se afastar da lógica universal da assistência social.

A previsão de coleta de dados e verificação de antecedentes prevista pelo PL 592/2025 também é considerada por Pedro Patrus como desvio de finalidade da política socioassistencial. O parecer aponta que esse tipo de procedimento é atribuição da segurança pública e não deve ser incorporado a políticas de assistência, sob risco de transformar o atendimento social em instrumento de controle.

“O projeto afronta diretamente a cidadania e os direitos e garantias fundamentais, porque submete o acesso à proteção social a filtros territoriais, documentais e até criminais, incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e com a liberdade de circulação”, afirma o relator em seu parecer

Pedro Patrus solicitou diligências técnicas em órgãos como a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Conselho Municipal de Assistência Social. Segundo essas instituições, o projeto pode favorecer práticas de segregação e “higienização social”, ao priorizar a retirada de pessoas em situação de rua em vez de promover sua inclusão.

Tramitação

Na Comissão de Legislação e Justiça o PL recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda. Agora a matéria segue para avaliação nas comissões de Administração Pública e Segurança Pública e Orçamento e Finanças Públicas. Depois estará pronta para ter sua primeira apreciação em Plenário.

Superintendência de Comunicação Institucional