Aprovado em definitivo cadastro que busca inibir venda de celulares roubados
Vereadores também deram aval, em 2º turno, para a criação de Programa de Assistência à Vítimas de Intolerância Religiosa
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
Com 39 votos favoráveis, o Plenário da Câmara de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em definitivo, nesta terça-feira (11/8), o Projeto de Lei (PL) 651/2026, que obriga os estabelecimentos comerciais que consertam ou vendem celulares usados a manter cadastro atualizado dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais. Fernanda Pereira Altoé (Novo), autora da proposta, defendeu que a medida irá “reduzir efetivamente furtos e roubos de celulares na nossa cidade”, atuando na receptação dos aparelhos. Também foi aprovado em 2º turno o PL 347/2025, que cria o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa. O texto, assinado por Juhlia Santos (Psol) e outros seis parlamentares, foi aprovado na forma do Substitutivo-emenda 7 e prevê que o programa poderá ser acionado mediante comunicação formal da vítima, de seus representantes legais ou de órgão público competente. Ambos seguem agora para sanção ou veto do prefeito. Já em 1º turno, o Plenário aprovou o PL 664/2026, de Wanderley Porto (PRD), que proíbe que animais domésticos fiquem em casa desacompanhados por período superior a 36 horas, estabelecendo multa de R$ 500 para o responsável. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Celulares roubados ou furtados
Os estabelecimentos que prestem serviços de conserto ou que comercializem celulares ou suas peças serão obrigados a manter cadastro atualizado dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais que entregarem os aparelhos para a execução dos serviços ou para revenda. No Plenário, a vereadora Fernanda Pereira Altoé destacou que o celular contém contatos, dados bancários, documentos, informações privadas e pessoais.
“Esse projeto de lei vai trabalhar na receptação. Todos que entregarem aparelho para conserto, revenda, peças, vão realizar cadastro se identificando. Esse cadastro vai rigorosamente respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e só as autoridades competentes terão acesso. Quando começarmos a dificultar o comércio paralelo de celulares roubados e furtados, vamos começar a reduzir esses crimes”, disse Fernanda Pereira Altoé.
Conforme previsto no Substitutivo-emenda 1, proposto pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), e aprovado pelo Plenário, o cadastro deve conter informações como CPF, endereço, IMEI e declaração de procedência do aparelho que ateste a origem lícita e a propriedade do celular. O texto ainda estabelece que o descumprimento poderá gerar notificação, multa de R$ 1 mil na primeira reincidência e de R$ 5 mil em caso de segunda reincidência, além de cassação do alvará e interdição do estabelecimento em caso de nova reincidência.
Intolerância religiosa
No Plenário, uma das autoras do PL 347/2025, Juhlia Santos, defendeu que debater o tema na Câmara Municipal já é uma vitória.
“Infelizmente, a intolerância religiosa ainda é uma realidade no nosso país. Sabemos quais segmentos religiosos sofrem mais perseguição, sabemos que principalmente as religiões de matriz africana são alvo de sucateamento, de muita violência, de depredação, muitas vezes legitimadas por outros segmentos religiosos”, disse Juhlia Santos.
Além dela, assinam o projeto Dr. Bruno Pedralva (PT), Helton Junior (PSD), Iza Lourença (Psol), Luiza Dulci (PT), Pedro Patrus (PT) e a vereadora afastada Cida Falabella.
A matéria foi aprovada na forma do Substitutivo-emenda 7, com 39 votos favoráveis. O texto considera como intolerância religiosa "a prática de condutas tipificadas ou reconhecidas como ilícitas pela legislação federal que atentem contra a liberdade de crença, culto ou manifestação religiosa". A implementação das ações previstas na lei poderá ser precedida de relatório técnico ou parecer emitido por órgão municipal competente, quando necessário. Dentre as diretrizes do programa está a articulação com órgãos federais e estaduais para orientar as vítimas aos programas de proteção existentes, bem como o incentivo do Executivo a medidas de proteção patrimonial e preventiva a templos e espaços religiosos.
Durante a reunião, Uner Augusto (PL), que assina a emenda com outros oito parlamentares, disse que o projeto original “apresentava artigos muito problemáticos que, ao invés de combater apenas a intolerância religiosa, provocavam, ao mesmo tempo, uma mordaça ao discurso religioso”. Já Juhlia Santos avaliou que parte do projeto “foi esvaziado”, mas defendeu a importância de aprovar a medida.
Cães e gatos sozinhos
Com 35 votos favoráveis, foi aprovado o PL 664/2026, que altera a Lei 8.565/2003, que trata sobre o controle da população de cães e gatos. A proposta de Wanderley Porto acrescenta trecho que proíbe que o responsável mantenha o animal privado de acompanhamento humano, deixando cão ou gato sozinho em imóvel particular por período superior a 36 horas.
Se houver descumprimento, o projeto prevê multa de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência.
“Esse projeto visa combater um tipo de maus-tratos que acontece principalmente com cães e gatos, que é o animal ficar abandonado, mas não nas ruas, dentro de casa. Às vezes as pessoas viajam, ficam dias fora, sem alguém para colocar alimentação, água, ou mesmo limpar o ambiente”, disse Wanderley Porto.
Como recebeu emendas, a matéria volta a tramitar nas comissões antes de ter sua segunda votação em Plenário, quando precisará do “sim” da maioria dos vereadores presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional



