PL vincula repasse de subsídio às empresas de ônibus a obrigações trabalhistas
Comissão quer saber da PBH se encargos integram o cálculo da remuneração complementar por produção quilométrica
Foto: Adão de Souza/PBH
Na reunião desta terça-feira (1º/9), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou pedido de diligência ao Projeto de Lei (PL) 900/2026, que institui condições para o pagamento da remuneração complementar por quilômetro rodado às concessionárias e permissionárias do transporte público por ônibus na capital mineira. Entre elas estão o cumprimento de obrigações trabalhistas. Proposto por Wagner Ferreira (Rede), o PL, que tramita em 1º turno, insere as previsões na Lei 11.458/2023, que dispõe sobre o controle, gestão e transparência dos valores arrecadados para custeio da prestação dos serviços, no âmbito dos contratos vigentes. A consulta à Prefeitura de Belo Horizonte sobre alguns pontos da proposição, como se as obrigações trabalhistas integram o cálculo da remuneração complementar por produção quilométrica, foi solicitada pela relatora, Fernanda Pereira Altoé (Novo), para subsidiar o parecer sobre a matéria. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.
Certidão negativa
Entre as condições para o recebimento do repasse estabelecidas pelo PL 900/2026 está a comprovação da regularidade das obrigações trabalhistas perante os empregados alocados na prestação do serviço. Para isso, a concessionária ou permissionária terá de apresentar à Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob), no terceiro dia de cada mês, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a declaração de quitação da folha de pagamento do mês anterior, assinada pelo responsável legal e pelo contador da empresa.
A documentação deve estar acompanhada dos comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias correspondentes. A ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos resultará na suspensão proporcional do pagamento da remuneração por produção quilométrica, em porcentagens progressivas de 25%, 50% e 100% a partir da primeira ocorrência. Os valores retidos só serão liberados após a regularização comprovada das pendências, no prazo de 30 dias.
De acordo com a proposta, viagens realizadas fora do horário, em veículos sem o correto funcionamento do ar-condicionado, sem a manutenção e a limpeza adequadas ou que descumpram qualquer exigência técnica não serão consideradas para os fins do cumprimento das ordens de serviço e não gerarão direito à remuneração complementar.
Denúncias de motoristas
Wagner Ferreira explica, na justificativa do PL, que, além de instituir as condicionantes trabalhistas para recebimento do subsídio público, o objetivo é “tornar inequívoco” que viagens com descumprimento técnico não geram remuneração quilométrica, evitando ambiguidades interpretativas. O parlamentar afirma que “a pertinência e urgência da proposição foram amplamente demonstradas” em audiência pública de sua autoria na Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, em 18 de junho, que debateu a situação dos subsídios, repasses financeiros, condições de trabalho dos motoristas e a renovação do contrato de concessão.
Os relatos apresentados na ocasião pela Associação dos Motoristas Unidos do Brasil (Amub) e por movimentos sociais ligados ao tema - jornadas exaustivas, acúmulo da função de cobrador por motoristas, frotas em condições inadequadas, insegurança permanente quanto ao recebimento de salários e direitos rescisórios, entre outros - evidenciam, segundo Wagner Ferreira, um quadro de precarização sistêmica. Participantes informaram ainda que mais de 10% dos profissionais estão afastados do trabalho por doenças físicas e mentais. A apresentação do projeto foi um dos encaminhamentos anunciados pelo vereador.
"Contradição"
Na mesma audiência, a Sumob assegurou que os repasses estão sendo feitos nas datas acordadas e esclareceu que o contrato de concessão estabelece que a relação com os trabalhadores é de responsabilidade exclusiva dos operadores. Diante dessa contradição, o parlamentar questiona por quê, se o subsidio está sendo pago regularmente, as empresas descumprem suas obrigações para com os trabalhadores.
“É exatamente essa lacuna que este projeto de lei busca suprir, ao criar mecanismo legal que vincule o recebimento do recurso público ao cumprimento das obrigações trabalhistas, tornando a Câmara Municipal e o Executivo corresponsáveis pela fiscalização de uma contrapartida que hoje inexiste no ordenamento municipal”, explica o autor do projeto.
Consulta à PBH
Relatora do PL, Fernanda Pereira Altoé pergunta se as obrigações trabalhistas devidas aos funcionários integram o cálculo da remuneração complementar por produção quilométrica. Ela quer saber ainda se a regularidade no pagamento dessas obrigações é condição de habilitação no edital e se o prazo para apresentar a documentação referida no projeto é viável, entre outras questões.
A vereadora indaga se existe algum impedimento para a incorporação do valor retido pela prefeitura ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e para a rescisão contratual por falta de regularização trabalhista, conforme previsto no PL. Também está entre os questionamentos se, atualmente, o direito a essa remuneração complementar já é condicionado ao cumprimento de exigências técnicas.
Próximos passos
A Lei Orgânica do Município (Lombh) dá prazo de 30 dias para resposta do Executivo às questões enviadas pela comissão. Ao final desse prazo, com ou sem retorno da diligência, a relatora deve emitir parecer indicando a conformidade ou inconformidade jurídica da proposição. Se for atestada a constitucionalidade, a matéria passará pelas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Orçamento e Finanças Públicas antes da primeira apreciação em Plenário, onde a aprovação vai exigir o voto favorável da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional



