Em pauta nesta quarta (14), permissão para serviços de cemitério e cremação
Executivo quer explicitar natureza pública dos serviços e favorecer regulação de preços e atividades
Foto: Divino Advincula/PBH
Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) devem votar em 1º turno, nesta quarta-feira (14/10), o Projeto de Lei (PL) 832/2026, de autoria do Executivo, que define atividades cemiteriais e de cremação como serviços públicos; permite a delegação das atividades mediante licitação; e revoga norma de 2005 que trata sobre o assunto. O objetivo, de acordo com o prefeito Álvaro Damião, é ampliar o controle sobre preços praticados e favorecer a fiscalização das atividades. O PL precisa de votos favoráveis da maioria dos parlamentares presentes para ser aprovado e seguir tramitando em 2º turno. Cidadãos interessados podem acompanhar a votação presencialmente, da galeria do Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão online no portal ou canal da CMBH no Youtube.
Regulação do setor
Ao ressaltar a natureza pública dos serviços de cemitério e cremação, o Poder Executivo pretende favorecer ações de controle e fiscalização das atividades e conferir tratamento “mais uniforme e isonômico” ao setor, conforme explica Damião na justificativa do PL 832/2026, contribuindo também para ampliar a concorrência na área e beneficiar os cemitérios públicos.
“Com isso, pretende-se permitir maior controle público sobre os preços praticados e os serviços ofertados, inclusive por cemitérios privados, e possibilitar a instituição de contrapartidas voltadas ao aprimoramento da infraestrutura cemiterial pública”, afirma o prefeito.
Atualização legislativa
O projeto revoga a Lei Municipal 9.048/2005, que autoriza o Executivo a outorgar serviços de cremação em cemitérios públicos e privados e outorgar a exploração de serviços funerários no Cemitério da Paz e no Cemitério da Saudade.
No lugar, o texto autoriza o poder público a delegar atividades cemiteriais e de cremação mediante processo licitatório, ressaltando que a permissão para um dos serviços não implica na permissão do outro, e que a delegação não abrange serviços de funerária. Diferentemente da outorga, a delegação transfere apenas a execução do serviço a terceiros, e não a sua titularidade, possibilitando ainda que mudanças sejam feitas via contrato e não exclusivamente por meio de leis.
O PL 832/2026 também define que aparatos para cremações possam ser instalados em cemitérios ou fora deles, a depender do licenciamento urbanístico, ambiental e sanitário de cada caso.
Tramitação nas comissões
A proposta recebeu aval das Comissões de Legislação e Justiça; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. O segundo colegiado emitiu seu parecer favorável com apresentação de uma emenda, que acrescenta ao texto obrigações que devem ser observadas por quem recebeu a delegação para prestar os serviços, em respeito a leis federais e municipais vigentes. Caso o projeto seja aprovado pela maioria dos vereadores presentes, retornará aos colegiados para análise da emenda.
Superintendência de Comunicação Institucional


