PBH é questionada sobre cumprimento de lei e decreto que proíbem carroças
Prefeitura deve responder questões operacionais, jurídicas e administrativas relativas à destinação dos animais e multas
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
Obter mais informações sobre diferentes aspectos do decreto que regulamenta a Lei 11.285/2021, que proíbe o uso de veículos de tração animal na cidade. Esse foi o tema de seis requerimentos aprovados durante a reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana nesta segunda-feira (23/2). Os pedidos de informação são de autoria de Wanderley Porto (PRD) e foram direcionados à Prefeitura de Belo Horizonte. Questões sobre fiscalização, multas, cadastro dos trabalhadores e recolhimento dos animais estão entre os assuntos que devem ser esclarecidos. Confira aqui o resultado completo da reunião.
“Fica aprovada essa série de requerimentos, uma vez que entendemos que o decreto deixou muito a desejar. Precisamos dessas respostas para trabalharmos esses pontos”, disse o vereador.
Destinação e proteção dos animais
Wanderley Porto argumenta que a Lei 11.285/2021 estabelece o prazo para a substituição gradativa dos veículos de tração animal, encerrado em 22 de janeiro de 2026. No entanto, o decreto regulamentador foi publicado em fevereiro deste ano, ou seja, após o término deste prazo, o que, para o vereador, “demanda esclarecimentos quanto à execução da política pública e às medidas atualmente adotadas pelo Município”.
Dentre as solicitações estão mais informações sobre o fluxo administrativo para recolhimento, manejo e destinação ética dos animais e sobre critérios para adoção ou doação dos animais sob responsabilidade do Município. Outro requerimento aprovado pela comissão traz questionamentos relativos ao cadastro dos carroceiros previsto no decreto, e que seria realizado no período de 2022 a 2025. A prefeitura deve responder se entende que a fase de transição ainda está em curso e se há um novo cronograma previsto.
Transição e Termo de Responsabilidade
A implementação da transição da utilização de veículos de tração animal prevista no decreto também foi questionada. Os vereadores querem saber quais medidas foram adotadas entre os anos de 2021 e 2026 para o cumprimento integral da lei; qual secretaria é responsável pela coordenação geral dessas ações; e se há estratégias de articulação com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Os parlamentares ainda buscam mais informações sobre o trecho do decreto que trata de alternativas para os trabalhadores cadastrados na atividade, prevendo a substituição das carroças por veículos motorizados sustentáveis para aqueles que tenham Carteira Nacional de Habilitação e queiram permanecer na coleta de materiais recicláveis e resíduos. O Executivo deve responder aos vereadores se o veículo motorizado está condicionado "obrigatoriamente" à entrega definitiva do animal ou se poderá ocorrer via assinatura do Termo de Responsabilidade, hipótese na qual deve informar também se esse termo prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, estabelece obrigações específicas sobre condições de bem-estar do animal, entre outras.
Fiscalização e sanções
O decreto ainda estabelece que durante o período de transição serão realizadas ações pedagógicas em forma de blitz educativa. Os vereadores questionam se as ações possuem caráter apenas educativo ou também fiscalizatório, considerando o encerramento do prazo de transição previsto em lei. Eles também querem saber quais procedimentos adotados quando constatada circulação de carroças após 22 de janeiro de 2026, quais órgãos compõem a equipe responsável pela fiscalização, e se existe canal formal de denúncia com número de protocolo para acompanhamento pelos cidadãos.
Em relação às sanções e penalidades, a prefeitura deve informar quais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro estão sendo aplicadas, bem como o valor da multa pelo descumprimento da lei. Além disso, os parlamentares questionam para onde são encaminhados os veículos de tração animal apreendidos, e quais sanções são aplicáveis para pessoas físicas ou jurídicas que contratem o serviço após sua proibição legal.
Superintendência de Comunicação Institucional



