Programa de apoio a pessoas com doença de Alzheimer vai a votação na quarta (6)
Atendimento prioritário a idosos com mais de 80 anos e abrigo em pontos de ônibus também estão em pauta
Foto: Divino Advincula/PBH
Instituir, em Belo Horizonte, o Programa Municipal de Apoio às Pessoas com doença de Alzheimer e outras demências é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 452/2025. A proposta, de autoria de Dra. Michelly Siqueira (PRD), está na pauta do Plenário nesta quarta-feira (6/5). Para ser aprovado em 1º turno, o texto precisa do voto favorável de pelo menos 21 vereadores. Com foco na ampliação das políticas públicas para a população idosa, os parlamentares também devem votar, em definitivo, o PL 255/2025, que propõe a sinalização de prioridade de atendimento para pessoas com mais de 80 anos em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. A pauta do Plenário ainda inclui o PL 238/2025, que determina a instalação de abrigos em pontos de ônibus da capital. Tramitando em 2º turno, as matérias também dependem do voto da maioria dos parlamentares (21 votos) para aprovação. A votação pode ser acompanhada a partir das 14h30, presencialmente no Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no YouTube.
Orientação e conscientização
O PL 452/2025 busca promover ações educativas, preventivas e de assistência voltadas à qualidade de vida, ao cuidado integral e à inclusão das pessoas com doença de Alzheimer no âmbito das políticas públicas de saúde, assistência e direitos humanos. O programa prevê a disseminação de informações tanto sobre o Alzheimer quanto a respeito de outras demências, com foco na orientação precoce de sinais de alerta, “em linguagem acessível”, por meio de campanhas públicas, eventos, palestras e materiais educativos. A medida também pretende oferecer apoio psicossocial e orientação a familiares e cuidadores, com base em estratégias de cuidado humanizado, acolhimento e suporte emocional.
“O envelhecimento da população e o aumento significativo de diagnósticos de demência — notadamente o Alzheimer — exigem uma resposta institucional estruturada, com foco na conscientização da sociedade, prevenção de agravos, formação de profissionais e acolhimento das famílias cuidadoras”, defende Dra. Michelly Siqueira.
O programa ainda prevê a capacitação de profissionais das áreas da saúde, assistência social e educação, com o objetivo de garantir um atendimento integral e qualificado às pessoas com demência. Além disso, propõe a criação de grupos de apoio e redes colaborativas para familiares e cuidadores. Para ser aprovado em 1º turno, o PL 452/2025 precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares (21). Como não recebeu emendas até o momento, caso essa condição seja mantida e o texto seja aprovado, a proposta estará apta para votação definitiva em Plenário.
Prioridade garantida
A prioridade especial de atendimento para pessoas com mais de 80 anos em órgãos públicos e privados é prevista na Lei 10.741/2017, mas nem sempre esse direito é exercido. Por esse motivo, o PL 255/2025, assinado por Loíde Gonçalves (MDB), determina que estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem afixar, em seu interior, identificação de atendimento preferencial para esse grupo de idosos. O objetivo é que as placas, que segundo o texto terão modelo regulamentado pelo Poder Executivo, auxiliem na garantia do direito de prioridade a essa população em postos de saúde, supermercados, entre outros. Ao justificar a proposta, Loíde Gonçalves destaca as dificuldades enfrentadas pelos idosos e a responsabilidade do poder público.
“As pessoas com mais de 80 anos enfrentam em seu dia a dia várias dificuldades decorrentes da idade, e, embora tal condição não os incapacite, [...] necessitam de atendimento preferencial, cabendo ao poder público adotar as medidas necessárias para que estes possam exercer o direito que já lhes é garantido”, afirma a parlamentar.
O PL 255/2025 recebeu duas emendas. O substitutivo proposto por Arruda (Republicanos) detalha a exigência de sinalização, incluindo texto obrigatório com base no Estatuto do Idoso, além de ampliar o prazo para entrada da lei em vigor para 90 dias posteriores à data de sua publicação. Já o substitutivo de autoria do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), simplifica a redação; flexibiliza a oferta de estrutura exclusiva, como guichês e caixas, prevista no texto original; e reforça a prioridade, explicitando que pessoas com mais de 80 ano têm prioridade especial em relação aos demais idosos. Para ser aprovada e seguir para sanção ou veto do prefeito, a proposta depende do voto "sim" de pelo menos 21 parlamentares.
Abrigo em pontos de ônibus
O PL 238/2025 torna obrigatória a presença de abrigos em todos os pontos de ônibus de Belo Horizonte, bem como de placas com informações sobre as linhas que atendem cada ponto. Também de autoria de Loíde Gonçalves, a proposta altera o Código de Posturas do Município, buscando aprimorar as estruturas destinadas a abrigar os usuários do transporte público coletivo. O texto ainda destaca que a instalação dos abrigos não deve interferir nas faixas de pedestre. Para Loíde Gonçalves, a medida irá contribuir para a segurança e acessibilidade aos usuários do transporte público na capital.
“A ausência de abrigos em muitos dos pontos de ônibus localizados no município causa grandes transtornos àqueles que utilizam transporte público, além de expô-los às intempéries e comprometer a sua segurança e acessibilidade”, afirma a vereadora.
Ao longo da tramitação o PL 238/2025 recebeu duas emendas. A Emenda 1, proposta por Uner Augusto (PL) na Comissão de Legislação e Justiça, busca sanar a invasão de competência administrativa da proposição original, ao dispor que o abrigo deverá ser instalado nos pontos de ônibus. Para tal, a emenda altera a redação, substituindo o verbo “deverá” por “poderá”. Já o substitutivo assinado por Bruno Miranda restringe a exigência de instalação de abrigos apenas para pontos com demanda de embarque de passageiros, e remove a obrigatoriedade de placas com informações sobre as linhas de ônibus. Para ser aprovada e seguir para sanção ou veto do Executivo, a proposição precisa do voto positivo da maioria dos parlamentares (21).
Superintendência de Comunicação Institucional


