Julgamento de Lucas Ganem está marcado para segunda-feira (29)
Relatório final com recomendação pela cassação por infração político-administrativa foi aprovado nesta quinta (25)
Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH
O vereador Lucas Ganem (MDB) deve ser julgado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na próxima segunda-feira (29/6). A Comissão Processante instituída na Casa para apurar denúncia de infração político-administrativa contra o parlamentar aprovou, nesta quinta-feira (25/6), o relatório final apresentado por Edmar Branco (PCdoB), que recomenda a cassação. O relator concluiu que Ganem elegeu-se mediante domicílio eleitoral artificialmente construído e fraudado; estruturou e manteve o gabinete, a rede funcional e a base de apoio do mandato com forte concentração territorial no estado de São Paulo; apoiou o exercício do mandato em plataforma material, humana e operacional predominantemente sediada fora do município de Belo Horizonte; e praticou conduta incompatível com a dignidade da Câmara e com o decoro parlamentar. Para o julgamento, o presidente da CMBH, Professor Juliano Lopes (Pode), convocou reuniões extraordinárias às 9h e às 14h30 de segunda. São necessários os votos de dois terços dos vereadores (28) favoráveis à cassação para que Lucas Ganem perca o mandato. As reuniões extraordinárias estão marcadas para o Plenário Amintas de Barros e podem ser acompanhadas presencialmente ou de maneira remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Placar de 3x0
Além do relator Edmar Branco, a Comissão Processante é formada pelo presidente, Bruno Miranda (PDT), e por Helton Junior (PSD). Todos votaram pela aprovação do relatório final. Segundo Branco, “a instrução processual revelou um conjunto probatório robusto que aponta para uma conduta que transcende a mera irregularidade formal, afetando o decoro na conduta pública e a dignidade do Poder Legislativo municipal”.
“A gravidade da conduta é ainda maior quando se considera que o vereador ocupa posição de destaque e representatividade perante a sociedade. Espera-se daquele que exerce mandato popular comportamento pautado pela transparência, pela boa-fé e pela observância rigorosa da legalidade. A utilização de artifícios destinados a aparentar vínculo inexistente com o município atinge diretamente a confiança depositada pelo eleitorado e compromete a legitimidade da representação política”, afirma o relator.
Durante a reunião, os membros da comissão ressaltaram que os trabalhos foram realizados de maneira totalmente imparcial, garantindo o direito de defesa ao vereador Lucas Ganem. O relator salientou que sua conclusão está baseada em informações e documentos recebidos pela comissão. “Eu gostaria de dizer que não queria estar neste lugar, de relator, mas como fui sorteado fiz meu trabalho com todo o cuidado, porque estamos mexendo com a imagem da Câmara Municipal. Nenhum vereador está acima da lei”, disse.
Helton Junior também destacou que estar em uma comissão instaurada para averiguar a conduta inadequada de um colega é “desagradável”. Ele garantiu que o trabalho realizado não teve interferência política. “A responsabilidade de quem é sorteado é fazer uma investigação que seja idônea e que dê à pessoa que está sendo investigada a condição de se defender. Isso é o que foi feito aqui”, afirmou. Já o presidente, Bruno Miranda, fez questão de lembrar que a decisão final sobre a cassação ou não de Lucas Ganem cabe ao Plenário, “que é soberano e terá condição de avaliar a matéria e, aí sim, decidir de forma finalística sobre o tema”.
Fraude ao domicílio eleitoral
De acordo com o relatório final da Comissão Processante, Ganem teria dado informação falsa à Justiça Eleitoral em relação a ter transferido seu domicílio eleitoral para uma casa na Região da Pampulha, em 2024. Em declaração à Polícia Federal, o próprio investigado teria admitido jamais ter residido efetivamente no imóvel. Da mesma forma, o proprietário declarou que o denunciado não comunicou o registro do imóvel como domicílio eleitoral, e que o local seria apenas um "ponto de apoio para receber encomendas".
O relatório também aponta que Ganem teria mantido vínculo de trabalho em Curitiba até dezembro de 2024 e possuía endereço em São Paulo. “A renovação de sua CNH [Carteira Nacional de Habilitação] em São Paulo em pleno ano eleitoral também reforça a ausência de enraizamento em Belo Horizonte”, afirma o relator. O documento cita ainda a conclusão da Polícia Federal de que Ganem “nunca residiu nem pernoitou no endereço informado, apontando para a configuração do delito do artigo 350 do Código Eleitoral [omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais]”.
Gastos com cartão alimentação
A Comissão Processante teve acesso aos extratos do cartão alimentação de nove assessores do gabinete de Lucas Ganem, e constatou que há uma concentração de gastos no estado de São Paulo superior a 53,3% no período de julho de 2025 a janeiro de 2026. “Os dados revelam que a subsistência cotidiana desses servidores ocorre majoritariamente em municípios como Indaiatuba, Campinas e Salto, em datas que coincidem com dias úteis de expediente”, afirma o relator.
No cartão de um desses assessores, aponta o relatório, não há registro “de uma única transação em Belo Horizonte durante todo o semestre analisado”. Em outro, 97,4% das transações se deram no interior de São Paulo, mais especificamente nas cidades de Indaiatuba, Salto, Itu e Campinas. Há um terceiro, em que 93,7% dos gastos se concentram em Salto, município do interior de São Paulo localizado a mais de 600 quilômetros da capital mineira. “Esse padrão de comportamento geográfico revela que a rotina laboral dos servidores não ocorre em Belo Horizonte, conforme exigido”, especifica o relatório.
Defesa
A defesa do vereador Lucas Ganem, eleito com 10.753 votos em 2024 para seu primeiro mandato na Câmara Municipal, alega que a questão do domicílio eleitoral é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Também argumenta não haver nos autos “qualquer prova de servidor fantasma”, assim como prova de que os assessores residam fora do município de Belo Horizonte ou de desvio de finalidade no gabinete.
Em sua oitiva na Comissão Processante, realizada no dia 17 de junho, Ganem optou por não responder às perguntas feitas pelo relator Edmar Branco. Conforme explicado na reunião, o denunciado possui direito constitucional e legalmente assegurado de permanecer em silêncio durante a oitiva. O eventual exercício desse direito não implica confissão nem pode ser interpretado em prejuízo do parlamentar. O vereador também dispensou a oitiva das testemunhas que haviam sido arroladas no momento da apresentação de sua defesa prévia.
Denúncia e julgamento final
O processo contra o vereador Lucas Ganem teve início após o recebimento da denúncia formalizada por Guilherme Augusto Soares, aprovada pelo Plenário da Câmara no dia 4 de dezembro de 2025. Além de alegar fraude na documentação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) para comprovar residência na capital, o denunciante aponta, entre outras razões, a existência de notícia de fato junto ao Ministério Público de Minas Gerais quanto ao uso irregular de assessores lotados na administração pública.
Na sessão específica do Plenário para julgamento do processo, na segunda (29/7), poderão ser lidas as peças processuais e os parlamentares que desejarem se manifestar terão até 15 minutos cada para pronunciamento. Ao final dos debates, o denunciado ou seu procurador poderá realizar a defesa oral em até duas horas. Concluída a fase de defesa, o Plenário realizará votação nominal. Para que haja a cassação do mandato, é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara (28). Em caso de condenação, será expedido o decreto legislativo de cassação; se a acusação for rejeitada, o processo será arquivado. Em qualquer hipótese, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.
Superintendência de Comunicação Institucional



