Programa de Combate à Cristofobia pode ser votado em 1º turno na segunda (13)
Regras para postos de abastecimento e vedação à nomeação de pessoas condenadas por crimes contra idosos também estão na pauta
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Promover a convivência pacífica entre as diversas crenças e religiões e garantir respeito aos cristãos. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 633/2025, que cria o Programa de Combate à Cristofobia em Belo Horizonte, e está na pauta do Plenário da Câmara Municipal de BH (CMBH) desta segunda-feira (13/7) para votação em 1º turno. De autoria de Irlan Melo (PL), a proposta proíbe o ataque “de forma direta e indireta, implícito ou explícito, de forma verbal, escrita ou física" aos símbolos religiosos cristãos. Os vereadores devem apreciar ainda, também em primeira votação, os PLs 624/2025, de Arruda (Republicanos), que veda a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas por crimes contra idosos; e 680/2026, de Bruno Miranda (PDT), que muda as regras referentes à área mínima para a construção e o funcionamento de postos de abastecimento de combustíveis e lubrificantes. A reunião está marcada para o Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta completa da reunião.
Ações educativas e de conscientização
Entre as diretrizes do Programa de Combate à Cristofobia estão realizar ações educativas que promovam o respeito à fé cristã; estabelecer parcerias com instituições governamentais, não governamentais e religiosas para a execução de ações de conscientização sobre o tema; promover eventos inter-religiosos que fomentem o diálogo, a tolerância e o respeito entre as diversas crenças; e criar canais de denúncia acessíveis para registros de casos de cristofobia, garantindo atendimento especializado e acolhimento às vítimas. Segundo Irlan Melo, a ideia do PL 633/2025 é proteger indivíduos e comunidades cristãs, promovendo respeito mútuo, tolerância e convivência pacífica entre diferentes crenças.
“A cristofobia, entendida como o preconceito, discriminação ou atos de violência direcionados a pessoas, grupos ou instituições em razão de sua fé cristã, representa ameaça à liberdade religiosa e aos direitos humanos fundamentais”, afirma Irlan Melo.
De acordo com o texto proposto, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá criar um banco de dados para o registro e acompanhamento da cristofobia; encomendar estudos e pesquisas para monitorar e analisar a incidência de cristofobia; e desenvolver ações específicas que valorizem o respeito e proteção aos cristãos, com foco na proteção aos evangélicos e outras comunidades religiosas vulneráveis. Empresas, organizações de festas, blocos de carnaval, camarotes e pessoas físicas devidamente identificadas que descumprirem alguma das medidas impostas estarão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 4,5 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência.
Para ser aprovado em 1º turno, o PL 633/2025 precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes. Caso alcance o aval necessário, a proposta volta para as Comissões de Legislação e Justiça; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Desporto, Lazer e Turismo; e Administração Pública e Segurança Pública para análise das emendas recebidas.
Crimes contra idosos
De autoria de Arruda, o PL 624/2025 altera a Lei 11.813/2025 para vedar a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas por crimes contra idosos. Proíbe também a outorga de qualquer título, honraria, condecoração, medalha, homenagem ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial para pessoas condenadas por decisão judicial com trânsito em julgado pelos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. Segundo o parlamentar, a medida estabelece um critério de moralidade e probidade para a concessão de homenagens pelo Município.
Arruda cita dados que considera alarmantes em relação a essa população. Segundo ele, cerca de 10% dos idosos brasileiros relatam já ter sofrido algum tipo de violência, sendo o abuso psicológico o mais comum. Para o vereador, é ainda mais preocupante o fato de que 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem no ambiente familiar e de que dois terços dos agressores sejam membros da própria família.
“Esses números evidenciam a vulnerabilidade da pessoa idosa e a urgência de medidas que coíbam a violência e garantam a segurança e dignidade dessa população. A violência contra o idoso não se restringe apenas a agressões físicas, mas abrange também a negligência, o abandono, a exploração financeira e o abuso psicológico, muitas vezes praticados por pessoas próximas ou em posições de confiança”, destaca Arruda.
Caso alcance os 21 votos necessários para aprovação, a proposta segue para avaliação de emendas pelas Comissões de Legislação e Justiça; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Pública.
Postos de combustíveis
A Lei 6.978/1995, que trata da construção e funcionamento de postos de abastecimento, estabelece valores de área mínima distintos para postos de venda e postos de serviço. O primeiro é aquele destinado exclusivamente à venda de combustíveis e lubrificantes. Já os postos de serviços são aqueles que também se dedicam a atividades como lavagem de veículos, venda de peças e acessórios, e comércio de bar, mercearia e similares.
O PL 680/2026 busca estabelecer, para ambos os casos, área mínima equivalente à do “menor lote permitido pela Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo”. Para Bruno Miranda, a maioria dos postos de serviço em funcionamento no município não dispõem da área originalmente exigida pela legislação, de 720 metros quadrados, “seja em razão da consolidação urbana ocorrida ao longo dos anos, seja pelas alterações sucessivas nas normas de parcelamento e ocupação do solo”. Ele salienta que tal realidade gera insegurança jurídica, dificulta processos de regularização e impõe entraves desproporcionais à atividade econômica, “sem que isso represente ganho efetivo à segurança ou ao ordenamento urbano”.
“A revogação proposta, portanto, não implica flexibilização irresponsável, mas sim harmonização normativa, promovendo clareza, modernização da legislação municipal e melhores condições para a regularização e o desenvolvimento da atividade, sem prejuízo da proteção à população, ao meio ambiente e à mobilidade urbana”, afirma Bruno Miranda.
De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa atende a uma reivindicação formal da categoria dos postos de combustíveis, que aponta a necessidade de atualização da norma para adequá-la ao contexto urbano atual da cidade, marcado por adensamento, transformação dos usos e limitações físicas dos lotes disponíveis. Para ser aprovado, o PL 680/2026 precisa do voto favorável de dois terços dos vereadores (28). O texto não recebeu emendas até o momento e, caso a situação permaneça, estará apto a ser pautado para votação definitiva, se for aprovado.
Superintendência de Comunicação Institucional


