AGORA É LEI

Execução de músicas em ambientes externos fica proibida após as 23h

Execução de músicas nas calçadas de bares e restaurantes fica proibida após as 23h. Foto: Leonel Ponce (CreativeCommons)

Dividindo opiniões no Plenário, nova lei promulgada pelo Legislativo restringe os horários de apresentações musicais em ambientes externos de bares e restaurantes, proibindo a execução de som mecânico ou ao vivo a partir das 23h. Originária de projeto de lei de autoria parlamentar, a medida havia sido vetada pelo prefeito, no entanto, com o referendo da maioria dos vereadores, foi promulgada pela Câmara de BH na forma da Lei 10.875/15, conforme publicação no DOM do último sábado (21/11).

Sancionada lei que trata gratificação de servidores da PBH

Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 20 de janeiro, a lei 9.690/08, que altera a Lei 9.550/08, que institui as Metas de Otimização dos Serviços Públicos da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura de Belo Horizonte.

O projeto que originou a legislação é de autoria da atual presidente da Câmara Municipal da capital mineira, vereadora Luzia Ferreira (PPS), do secretário-geral, Anselmo José Domingos (PTC), do vereador Autair Gomes (PSC) e do ex-vereador Tarcísio Caixeta (PT).