Plano Plurianual 2014-2017

O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) corresponde ao planejamento estratégico de médio prazo da administração pública municipal. Com vigência de quatro anos, o PPAG apresenta metas e investimentos prioritários para o período entre o segundo ano do mandato do prefeito e o primeiro ano da gestão seguinte.

O PPAG deve ser compatível com o Plano Diretor, podendo ser revisado anualmente para que se adequem os programas e ações previstas à realidade do Município.

IV Emendas e Parecer Final

 

Em 23/10/2013, o projeto de lei de Revisão do PPAG 2014-2017 recebeu número e se tornou Projeto de Lei nº 749/2013. Quando o projeto recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias contados de 24/10 a 4/11/2013.

Foram apresentadas 114 emendas e 19 subemendas (após clicar nesse link e aparecer a página correspondente, clique em "Visualizar emendas relacionadas").

Transcorrido esse prazo, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas publicou Despacho de Recebimento,  no qual decide quais emendas serão recebidas e quais não serão recebidas. Desse ato, cabe recurso para a Comissão de Legislação e Justiça, que decidirá sobre os recursos apresentados. Não houve recursos.

Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. O Vereador Henrique Braga, presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, autodesignou-se relator para emitir o parecer sobre o projeto e emendas e também designou o Vereador Tarcísio Caixeta para as emendas de autoria do primeiro relator. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.

No dia 2/12/2013, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou os pareceres dos vereadores Henrique Braga e Tarcísio Caixeta.

O projeto seguiu para o Plenário, sobrestando a pauta a partir do dia 3/12/2013. Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria. Vale lembrar que projetos de lei vetados sobrestam os projetos de lei de natureza orçamentária, assim estes não serão apreciados até que sejam deliberados os projetos de lei vetados.

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