Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2016

O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) corresponde ao planejamento estratégico de médio prazo da administração pública municipal. Com vigência de quatro anos, o PPAG apresenta metas e investimentos prioritários para o período entre o segundo ano do mandato do prefeito e o primeiro ano da gestão seguinte.

O PPAG deve ser compatível com o Plano Diretor, podendo ser revisado anualmente para que se adequem os programas e ações previstas à realidade do Município.

I Projeto de Lei

Em 30/9/2015, o Prefeito apresentou o anteprojeto de lei de Revisão do PPAG 2014-2017 à Câmara.
 
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em sua 29ª Reunião Ordinária, no dia 28/9/2015, definiu o seguinte:
 
- Datas das audiências públicas, todas a serem realizadas no Plenário Amynthas de Barros (Requerimento de Comissão nº 606/2015):
   • 20/10/15, às 19:00h, para discutir o Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual 2014-2017, nas Áreas de Resultado: Cidade Saudável, Educação, Cultura, Cidade de Todos, Prosperidade e Modernidade;
   • 22/10/15, às 9:00h, para discutir o Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual 2014-2017, nas Áreas de Resultado: Cidade com Mobilidade, Cidade Segura, Cidade Compartilhada, Cidade com Todas as Vilas Vivas e Cidade Sustentável;
   • 23/10/15, às 9:00h, para discutir o Projeto de Lei do Orçamento Anual 2016.
 
- Critérios para apresentação de sugestão popular:
   • Prazo para apresentação de sugestões populares: 20 a 24/10/2015;
   • Quem pode apresentar sugestões populares: todos;
   • Não será recebida sugestão feita em formulário físico que não contiver os dados suficientes para apresentação no formulário eletrônico;
   • Em caso de sugestão de mesma autoria e mesmo assunto, será considerada a última versão da sugestão.
 
- Critérios para recebimento de emenda:
   • A emenda que destinar recursos para empreendimento ou entidade declarada de utilidade pública deverá ser instruída com documentação que comprove que a aplicação será em próprio público municipal ou que a entidade destinatária do recurso é conveniada com o Município, devendo a documentação ser protocolada até o término do prazo de apresentação de emendas;
   • A emenda deverá conter informações suficientes à identificação do objeto de gasto e a sua total compreensão.
Critérios para apreciação de emenda:
   • A emenda de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças originada de sugestão apresentada em decorrência das audiências públicas terá preferência sobre as demais, quando atingido o limite de dedução de 30% de cada dotação orçamentária;
   • A apresentação de emenda deve observar a compatibilidade entre os projetos de Lei do Orçamento Anual 2016 e da Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2014-2017;
   • Na dedução de valores da Reserva de Contingência, será fixado um valor único para cada vereador além do qual serão as emendas rejeitadas independentemente do saldo da dotação.
 
- Cronograma de tramitação do Projeto de Lei da Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2014-2017.

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