LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança em 2º turno projeto de cadastro para preservação de nascentes

Também estiveram em pauta, instalação de fraldários em banheiros masculinos e recomposição do Conselho de Desenvolvimento Econômico

segunda-feira, 6 Agosto, 2018 - 18:45
parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Já aprovado em 1º turno pelo Plenário, tramita em 2º turno na Casa projeto de lei que cria o Programa de Cadastro Único de Nascentes (Cadun-BH), voltado para a preservação dos recursos hídricos disponíveis no município. O PL prevê o registro, em um banco de dados único, de todas as nascentes existentes na capital e sugere medidas de estímulo às ações de preservação já desempenhadas na cidade, por moradores, entidades ou pelo próprio poder público. Reunida na tarde desta segunda-feira (6/8), a Comissão de Legislação e Justiça analisou emenda supressiva que acompanha o projeto, excluindo a previsão de parcerias público-privadas para preservação das nascentes. O colegiado debateu ainda a instalação de fraldários em banheiros masculinos e a nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Codecom). Acesse a pauta completa e o resultado da reunião.

Estabelecido na forma do PL 440/17, o Programa de Cadastro Único de Nascentes (Cadun) prevê a catalogação de nascentes situadas no território municipal, identificando se as mesmas são públicas ou privadas, qual a região em que cada uma se encontra e qual o nível de degradação/preservação observado. Ainda, o programa estabelece a certificação de pessoas físicas e jurídicas que já desenvolvam ações para a preservação desses recursos naturais. De acordo com o projeto, esses agentes identificados receberiam o título de "Protetor(a) das águas", e o Executivo ficaria autorizado a instituir mecanismos para compensar e estimular as pessoas a aderir às políticas de preservação de nascentes.

Com o referendo da CLJ, sobre sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, a Emenda nº1 (assinada em coautoria pela vereadora Cida Falabella - Psol) suprime do texto o inciso III do art. 2°, que prevê a realização de parcerias público-privadas para promoção das ações de preservação das nascentes. O PL segue tramitando, acompanhado da Emenda nº1, pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser apreciado em Plenário.

Fraldários em banheiros masculinos

Diante das diversas configurações familiares contemporâneas e da crescente conscientização sobre a participação dos homens nas tarefas de cuidado com as crianças, a revisão de algumas práticas culturais e das divisões de funções por gênero torna-se urgente. Nesse sentido, tramita na Casa o Projeto de Lei 454/17, determinando a instalação de fraldários também em banheiros masculinos. Em análise na CLJ, acompanhado da Emenda nº1, o texto recebeu parecer favorável a sua constitucionalidade.

De acordo com o projeto, todos os shopping centers e centros comerciais similares, assim como supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e espetáculos, prédios públicos municipais e outros locais com grande circulação de pessoas ficariam obrigados a disponibilizar fraldários nos banheiros masculinos. O espaço deve incluir uma bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização das mãos.

De autoria do vereador Fernando Luiz (PSB), a Emenda nº 1 altera o escopo do projeto, limitando a norma a determinados estabelecimentos públicos e comerciais e excluindo da obrigatoriedade as entidades sem fins lucrativos, como as igrejas, clubes e sindicatos. O texto segue para as comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e Política Urbana e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votado em Plenário, já em 2º turno.

Nova composição no Codecom

Outra proposta em debate na Comissão é o Projeto de Lei 530/18, que atualiza a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Codecom). Responsável por estabelecer a política de desenvolvimento econômico na capital, atuando diretamente na gestão de recursos do programa de fomento à instalação e ampliação de empresas, o Codecom passaria a ser composto por 14 membros, sendo seis representantes da Prefeitura e um da Câmara Municipal. O texto, no entanto, retira o assento de órgãos como a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL) e a Associação Comercial de Minas Gerais (ACMinas).

Composto inicialmente por 12 membros, conforme estabelecido pela Lei nº 7638/99, o Conselho deve ser presidido pelo prefeito, tendo o vice-prefeito como seu vice-presidente e outros quatro secretários municipais entre os titulares. A outra metade do colegiado é composta por um vereador, um representante do Sebrae/MG, um da Associação Comercial de Minas Gerais (ACMinas), um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), um do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Sócio-Econômico (Dieese/MG) e um representante do Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis (Ipead/MG).

De autoria do Executivo, o PL 530/18 propõe a revisão na composição do Codecom, ampliando para 14 membros, mantendo os seis titulares do Executivo municipal e alterando os outros membros por representantes do setor empresarial, órgãos e entidades públicas estaduais. Mantidos apenas os assentos da Câmara Municipal e do Sebrae/MG, os demais órgãos seriam substituídos pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio/MG), o Parque Tecnológico de Belo Horizonte (BH-TEC), a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).

Coautor da Emenda nº 1 (junto ao vereador Arlando Lula Godoy - PT), o vereador Pedro Lula Patrus (PT) lamenta a falta de representação dos trabalhadores e trabalhadoras da cidade, propondo, portanto, a presença de cooperativas e produtores da economia solidária. A emenda inclui no conselho representantes do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Ipead/UFMG), do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG) e do Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária.

Referendando a proposta, o parecer final da CLJ atesta a constitucionalidade da inclusão dos novos membros e apresenta uma subemenda reconduzindo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL) a um dos assentos no conselho. O texto ainda deve ser apreciado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Administração Pública, antes de seguir para o Plenário.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Em atendimento às restrições previstas na legislação eleitoral, os conteúdos noticiosos publicados neste portal e nas redes sociais da Câmara de BH deixarão de mencionar nomes de vereadores que disputarão cargos na próxima eleição. As limitações ocorrerão no período de 7 de julho a 7 de outubro de 2018.

24ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça