LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança na Casa projeto que reposiciona o Professor da Educação Infantil na carreira

Com parecer favorável da CLJ, a proposta altera regulamentação das Emeis e posiciona professor no nível 6 da tabela de vencimentos

terça-feira, 18 Junho, 2019 - 20:15
Parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Heldner Costa/ CMBH

Na perspectiva de valorização do Professor da Educação Infantil, começa a tramitar na Casa o Projeto de Lei 773/19, de autoria do Executivo, que altera a regulamentação das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e reposiciona o professor um nível de vencimento acima do atual. Em análise na Comissão de Legislação e Justiça, na tarde desta terça-feira (18/6), o PL recebeu parecer favorável, assinado pelo relator Autair Gomes (PSC). Foram apreciados também outros três projetos de lei que tratam da disponibilização de informações sobre a presença de médicos nas unidades de saúde; da circulação de animais de pequeno porte em espaços públicos e privados e do registro de endereço no Bairro Bonsucesso. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.

Com a alteração, proposta pelo Executivo Municipal, que modifica o Art. 41 da Lei 11.132/2018, os professores serão posicionados no nível 6 da carreira. A Prefeitura explica que a proposta “faz parte do acordo celebrado, em 2018, com a representação sindical da categoria para promover a valorização profissional desses servidores e, consequentemente, proporcionar a prestação de serviços da educação infantil de melhor qualidade à população de Belo Horizonte”. O projeto segue agora para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Médico Presente

O Projeto de Lei 765/19, de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), propõe mais acesso à informação nas unidades de saúde da capital, no que foi chamado de “Lei Médico Presente”. A medida pretende tornar obrigatória a disponibilização de informações atualizadas aos usuários sobre a presença de profissionais de saúde nas unidades de atendimento médico em Belo Horizonte. Com a aprovação da lei, passaria a ser “obrigatória a afixação de comunicado atualizado quanto a presença de profissional médico e suas respectivas especialidades nas recepções e locais de franco acesso do usuário das unidades de saúde.”

A relatoria do projeto foi feita pelo vereador Gabriel (PHS) que, mesmo se posicionando pela constitucionalidade, votou pela ilegalidade do texto. Segundo parecer do vereador, o projeto contraria a Lei complementar n° 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, “uma vez que seus artigos 15, 16 e 17 exigem que, dentre outras especificidades, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o que não se encontra presente no projeto”. O parecer foi aprovado, e o projeto seguirá para apreciação pela Comissão de Saúde e Saneamento.

Circulação de animais

“O projeto em tela vai contra o princípio da livre iniciativa, previsto na Carta Magna de 1988”, afirmou o relator Irlan Melo (PL) sobre o Projeto de Lei 769/19, de autoria do vereador Catatau do Povo (PHS), que autoriza a circulação de cães e gatos em mercados, feiras e centros comerciais como shoppings centers. Segundo o relator, “a competência atribuída ao Município para legislar sobre tal matéria não está prevista no texto do artigo (30 da Constituição Federal) que, em seu caput, faz menção apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal”.

O vereador Irlan Melo destacou, ainda, que “a livre iniciativa, em termos gerais, envolve a liberdade econômica, na qual se localiza a liberdade da empresa e a de empreender individualmente, incluindo ainda, todos os tipos de associativismo, bem como a instrumentalização do empreender”. O relator concluiu seu parecer, aprovado pela comissão, definindo pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, que agora segue para a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.

Bonsucesso

Irlan Melo também relatou PL 722/19, de autoria do vereador Hélio da Farmácia (PHS), que “denomina Rua Carvalhos logradouro no Bairro Bonsucesso". Em seu voto, o relator defendeu a tramitação do projeto, tendo em vista que “a rua em questão não é regularizada pela Prefeitura, sendo que a mesma não aparece no mapa, estando como rua sem nome, prejudicando, assim, a prestação de diversos serviços públicos”, como atendimento pela Cemig e pela Copasa. O voto foi seguido pela Comissão de Legislação e Justiça.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

18ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça