LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Novo texto que suspende validade de concursos durante pandemia é considerado constitucional

Desta vez o projeto é de autoria do Executivo. Na semana passada, texto de autoria parlamentar sobre o mesmo tema também foi analisado

terça-feira, 21 Julho, 2020 - 19:00

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Projeto de lei do Executivo que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e ainda válidos na data da publicação do decreto que, em 20 de abril deste ano, declarou calamidade pública em Belo Horizonte foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (21/7). Já a Emenda Substitutiva 1 ao PL 541/18, que institui o Programa de Incentivo à Adoção Responsável de Pequenos Animais, foi considerada inconstitucional pelos vereadores do Colegiado. Na mesma reunião, o PL 966/20, que busca consolidar a legislação que institui datas comemorativas em Belo Horizonte, recebeu parecer favorável com apresentação de emenda. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 991/20 tem como objetivo possibilitar, no âmbito do Município, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados antes da declaração de calamidade pública decorrente da Covid-19. Ao mesmo tempo, a proposição estabelece que a suspensão não impedirá a convocação dos candidatos aprovados para reposição decorrente de vacância de cargo efetivo, bem como para auxiliar no combate à calamidade pública.

De acordo com o relator Irlan Melo (PSD), a pandemia causada pela Covid-19 tem exigido do Município esforços orçamentários muito acima do inicialmente planejado para seu enfrentamento. Por conseguinte, continua o parlamentar, “é natural que o Estado acabe optando por, neste momento, não admitir novos servidores nos quadros da Administração Pública em áreas não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize”. O relator salienta, ainda, que o projeto não fere a Constituição da República e tampouco a Constituição do Estado de Minas Gerais e, sendo assim, apresentou parecer favorável, que, aprovado pela Comissão, permite que a proposição continue a tramitar e possa ser analisada pela Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

Na semana passada, a CLJ considerou inconstitucional proposição semelhante de autoria do vereador Orlei (PSD). 

Adoção de animais

A Emenda 1, de Elvis Côrtes (PSD), é de caráter substitutiva e objetiva dar nova redação ao artigo 1° do PL 541/18, do ex-vereador e atual deputado estadual Osvaldo Lopes. A emenda de Côrtes torna a proposição de Lopes autorizativa, isto é, faz com que ela meramente autorize a instituição do Programa de Incentivo à Adoção Responsável de Pequenos Animais, intitulado "Adoção do Bem". O objetivo do programa é reduzir o número de cães e gatos abandonados do município através da adoção responsável de animais resgatados pelo Poder Executivo Municipal, concedendo, em contrapartida, benefício tributário ao contribuinte que a ele aderir. No entendimento de Coronel Piccinini (PSD), proposições como esta em análise, que traz disposições meramente autorizativas, são inconstitucionais. Desse modo, o parlamentar apresentou relativamente à Emenda 1 parecer contrário, que foi aprovado, em 2º turno, nesta terça, pela Comissão de Legislação e Justiça.

Datas comemorativas

O PL 966/20, de autoria da Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas do Município, reúne em uma mesma norma as quase 11 mil leis municipais que instituem datas comemorativas em Belo Horizonte. O objetivo da proposição é simplificar e dar celeridade a eventuais consultas sobre tais datas, trazendo todas as leis que tratam do tema para um único dispositivo legal, com pedido de revogação simultânea das leis que lhes deram origem. Em caso de necessidade de proposição de novas datas comemorativas, o esperado é que o legislador faça apenas a inclusão de um novo inciso no corpo da lei proposta pela Comissão Especial de Estudo.

O relator da matéria, vereador Gabriel (Patri), concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 966/20 e apresentou um substitutivo. Ao manifestar-se favoravelmente ao projeto, o parlamentar afirma que se faz necessário estabelecer um arcabouço jurídico municipal mais simples e eficiente com a redução do número de normas em vigor. A intenção do substitutivo é facilitar a consulta de datas comemorativas, observando a ordem lógica e a clareza necessárias. O projeto de lei já está concluso em 1º turno, podendo vir a ser incluído na pauta do Plenário, onde estará sujeito ao quórum da maioria dos vereadores presentes.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

17ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça