LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Suspensão da validade de concursos públicos durante pandemia é considerada inconstitucional

PLs que querem proteger setor cultural contra efeitos da pandemia tiveram pareceres aprovados em 1º turno

terça-feira, 14 Julho, 2020 - 18:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Proposição que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados antes da decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia pela Covid-19 foi considerada inconstitucional pela Comissão de Legislação e Justiça, em reunião nesta terça-feira (14/7). Outros dois projetos de lei que tratam de ações em prol da cultura durante a pandemia e após o fim da vigência da situação de emergência em saúde pública receberam pareceres pela constitucionalidade, ilegalidade e seguem tramitando em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Concurso público

PL 983/20 quer suspender os prazos de validade dos concursos públicos do Município de Belo Horizonte, já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo Federal 6, de 20 de março de 2020, a partir de 28 de maio de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. De acordo com o projeto, que é de autoria do vereador Orlei (PSD), a suspensão prevista não impedirá a nomeação dos aprovados em concursos públicos para cargos efetivos que se encontrem vagos nessa data ou que vierem a vagar. Conforme o autor, o objetivo do projeto é assegurar o cumprimento do princípio da autonomia dos entes federados e garantir segurança jurídica aos aprovados em concurso público realizado pelo Município, estabelecendo-se regramento próprio na esfera municipal, nos mesmos moldes da legislação federal.

Ao concluir pela inconstitucionalidade do projeto, o relator Gabriel (Patri) argumenta que “ao vincular a prorrogação de concursos do Município a ato da União, o autor viola a autonomia entre os entes administrativos e retira o protagonismo constitucional conferido ao Município para dispor sobre essa matéria”. O parecer pela inconstitucionalidade foi aprovado pela Comissão. Nesse caso, caberá recurso ao Plenário contra parecer conclusivo da CLJ, subscrito por um décimo dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões de natureza constitucional, legal ou de mérito que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Em caso de apresentação de recurso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso não haja recurso ou caso o recurso não seja aceito, o projeto será arquivado.

Suporte ao setor cultural

O PL 980/20, de Cida Falabella (Psol) e Bella Gonçalves (Psol), autoriza o Executivo a promover uma série de ações em prol do setor cultural durante e após a pandemia do novo coronavírus. Entre as ações previstas está a possibilidade de prorrogação por até um ano dos prazos para captação e aplicação dos recursos para realização de atividades culturais e os respectivos prazos da prestação de contas. A prorrogação passaria a ser contada a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim da vigência da situação de emergência em saúde pública no Município. O projeto também autoriza o Executivo a diferir a cobrança de IPTU, ISSQN e das taxas de localização e funcionamento, fiscalização sanitária e de fiscalização de engenhos de publicidade enquanto estiverem interrompidas as atividades artísticas e culturais em decorrência da pandemia. Além disso, a proposição, entre outras ações, autoriza a manutenção e execução do cronograma de repasses financeiros para atividades culturais, garantindo a possibilidade de adaptação de tais atividades para transmissão pela internet ou outros meios de comunicação não presenciais.

Já o PL 984/20, de Arnaldo Godoy (PT), autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de edital para os trabalhadores da cultura, nas suas diversas modalidades, diante do estado de emergência decorrente da pandemia. A produção poderá ser da Secretaria Municipal da Cultura ou do próprio artista. Neste último caso, ele terá até cinco dias corridos, após a publicação do resultado final, para enviar sua apresentação à Secretaria Municipal da Cultura. Além disso, o projeto determina que o conteúdo deva ser especificamente gravado para o evento. A proposição também torna terminantemente proibida a habilitação de grupos e ou artistas que apresentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estímulo à violência.

Godoy explica que o setor cultural foi o primeiro a interromper suas atividades no contexto da pandemia e deverá ser o último a retomá-las, dadas suas características. Sendo assim, o vereador aponta que, ao autorizar a publicação de edital para que artistas possam se apresentar de forma virtual, estará sendo garantida não apenas a sobrevivência econômica do setor durante o período de vigência das medidas de combate à pandemia, bem como estará sendo beneficiado o público, que terá acesso a apresentações artísticas em plataformas digitais.

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, em 1º turno, os pareceres que concluem que ambos os projetos são constitucionais, ilegais e regimentais. A ilegalidade adviria, de acordo com o relator Gabriel, do fato de os projetos serem meramente autorizativos e não inovarem o ordenamento jurídico vigente. Ambos os projetos seguem para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

16ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça