ORÇAMENTO E FINANÇAS

Comissão define critérios e prazos para recebimento de emendas à LOA e ao PPAG

Normas incluem ordem de apresentação e apreciação das proposições, datas das audiências públicas e cronograma da tramitação

quarta-feira, 7 Outubro, 2020 - 18:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Dando continuidade ao ciclo orçamentário, após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias em 10 de setembro, começaram a tramitar na Câmara de BH os anteprojetos da Lei de Orçamento Anual (LOA) e da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o exercício de 2021, encaminhados há uma semana pelo Executivo Municipal. Na reunião desta quarta-feira (7/10), a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, responsável pela apreciação dos projetos orçamentários, definiu os critérios técnicos a serem adotados para o recebimento e a apreciação das sugestões populares e emendas parlamentares e o cronograma estimado (sujeito a alterações) para a tramitação das matérias. Conforme disposto na Lei Orgânica do Município, os textos e as respectivas emendas deverão ser votados pelo Plenário antes do fim da sessão legislativa de 2020.

Propostos pelo presidente da Comissão, os critérios dispõem sobre os sistemas internos que receberão as proposições, o prazo e as regras a serem aplicadas: as emendas individuais e de autoria da Comissão de Orçamento serão recebidas das 9h do dia 26 de outubro às 15h do dia 4 de novembro e inseridas nos Sistemas de Controle de Emendas ao PLOA (CEO) e de Controle de Emendas ao PPAG (CEPP); o prazo para apresentação de emendas coletivas, das outras comissões e os documentos complementares pelo e-mail do Protocolo da Diretoria do Processo Legislativo (protocolodirleg@cmbh.mg.gov.br) será encerrado 24 horas antes, no dia 3 de novembro, tendo em vista os procedimentos necessários para sua inserção nos sistemas no dia útil subsequente.

Sugestões populares

Permitida a qualquer cidadão e entidade da sociedade civil, a apresentação de sugestões populares aos projetos será feita pelo Portal CMBH, entre as 9h do dia 13 de outubro e 15h do dia 16 de outubro, sem interrupção. Em caso da apresentação de mais de uma sugestão pelo mesmo autor sobre o mesmo assunto, será considerada apenas a última versão. As emendas decorrentes de sugestões populares acolhidas e apresentadas pela Comissão de Orçamento terão prioridade na apreciação. Para serem recebidas, as proposições da população, das comissões e dos vereadores deverão conter informações suficientes para a identificação do objeto do gasto e sua total compreensão.

Para garantir a participação dos cidadãos na discussão e na elaboração dos projetos, prevista na legislação federal, e subsidiar a elaboração de sugestões e emendas aos textos originais, a Comissão realizará duas audiências públicas. No dia 14 de outubro, a partir das 9h30, serão apresentadas pelo Executivo e debatidas as Áreas de Resultado Saúde; Educação; Cultura; Políticas Sociais e Esportes; Desenvolvimento Econômico e Turismo; e  Atendimento ao Cidadão. No dia 15, no mesmo horário, serão abordadas as Áreas Sustentabilidade Ambiental; Habitação e Urbanização; Mobilidade Urbana; e Segurança Pública. Os encontros acontecerão no Plenário Amynthas de Barros, com participação presencial ou remota dos convidados, podendo a população acompanhar a transmissão ao vivo e enviar perguntas, comentários e sugestões através de formulário eletrônico no Portal CMBH. 

Ordem de apresentação

A ordem de apresentação das emendas vai considerar o momento de sua inserção nos sistemas. Se um mesmo autor apresentar mais de uma emenda com o mesmo objeto do gasto e a mesma classificação de acréscimo, será recebida apenas a última; se forem idênticas, a primeira. Se as emendas similares forem de autores diferentes, será recebida somente a que for protocolada primeiro, exceto quando o objeto de gasto se referir a reforço da dotação.

Regras e limites

Emendas que não sejam compatíveis com os projetos da LOA e do PPAG, ou que aumentem o valor de dotações orçamentárias provenientes de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal não serão recebidas. Conforme disposto na legislação federal, emenda que destinar recursos a pessoas físicas ou jurídicas privadas deverá ser instruída com lei especial autorizativa; se forem destinados a empreendimento ou entidade sem fins lucrativos ou de utilidade pública, será necessária a apresentação de documentos que comprovem sua aplicação em próprio público municipal ou entidade conveniada.

Conforme estabelecido na LDO (Lei 11.253/20), as emendas ao PLOA não poderão ser aprovadas se atingido o percentual de 30% da dedução orçamentária, excetuando-se a dotação orçamentária referente à Reserva de Contingência.

Na dedução de valores da Reserva de Contingência, será fixado o valor de R$ 250 mil para cada parlamentar, sem possibilidade de transferência da cota para outro vereador; emendas que superarem esse valor serão rejeitadas, independentemente do saldo da dotação. A aplicação do limite se justifica pela obrigação de manter um saldo mínimo na conta de Reserva de Contingência, determinada pelo art. 18 da LDO. Emendas coletivas que utilizarem esses valores deverão apresentar, na justificativa, a parcela referente ao limite individual de cada um dos autores.

Informações à população

Todas as informações sobre a LDO e os projetos da LOA e do PPAG, as etapas e o cronograma completo da tramitação estão disponíveis no destaque ORÇAMENTO 2021, situado na página inicial do Portal CMBH, onde o cidadão poderá acompanhar todos os andamentos e atualizações referentes às matérias.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

27ª Reunião Ordinária- Comissão de Orçamento e Finanças Públicas