ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Avança PL que dispõe sobre medidas de transparência em situações de calamidade

Aprovado parecer favorável a emendas que buscam aprimorar o PL 114/2021, que trata da divulgação de dados em ambiente de pandemia
quarta-feira, 27 Outubro, 2021 - 18:15
Na tela de um computador, quatro homens e uma mulher fazem reunião remota.

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Nove emendas apresentadas ao Projeto de Lei 114/2021, que pretende ampliar a transparência das informações fornecidas pelo Poder Executivo em situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes de doenças contagiosas, receberam parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (27/10). Na mesma data, o colegiado aprovou parecer favorável ao PL 142/2021, que tramita em 1º turno e institui a "Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar no Município". Ambos os projetos são de autoria de Marcela Trópia (Novo) e seguem para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Confira aqui o resultado completo da reunião. 
 
Transparência durante calamidades
 
A comissão aprovou parecer favorável de Juninho Los Hermanos (Avante) às emendas de 1 a 9 ao Projeto de Lei 114/2021, que tramita em 2° turno. O projeto propõe que a PBH disponibilize, no próprio site e em tempo real, informações de interesse público como boletins epidemiológicos, número de pacientes atendidos em cada unidade de saúde e volume de insumos e de aparelhagem médica usados e em estoque. A proposição prevê, ainda, a divulgação diária de nota informativa contendo lista da rede de laboratórios e hospitais autorizados a realizar testes para diagnóstico da doença, a quantidade e o resultados dos testes realizados. Também é prevista a disponibilização de dados sobre a quantidade utilizada de leitos exclusivos e não exclusivos - incluindo leitos de UTI - e os protocolos e orientações sobre prevenção, tratamento da doença e vacinação, além de atualização diária dos índices de mortalidade e testagem da população. A proposição também considera a possibilidade de criação de um Comitê de Fiscalização e Transparência, composto por representantes do poderes Executivo e Legislativo e Sociedade Civil, para garantir o acesso dos dados elencados à população. 
 
Na justificativa do projeto, Marcela Trópia explicou que o portal oficial da Prefeitura traz informações consideradas por ela como imprecisas e insuficientes. A vereadora explicou que o objetivo  da proposição é suprir lacunas na divulgação dos dados e informações por parte do Município acerca do coronavírus, buscando otimizar a organização e integração dos conteúdos de transparência divulgados no portal da Prefeitura e possivelmente em suas redes sociais.
 
A Emenda 1/2021 ao PL 114/2021, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, confere nova redação ao art. 2°, determinando que o Poder Executivo disponibilize, no site oficial da Prefeitura, “em seção destinada exclusivamente para esse fim”, divulgação dos dados e informações de interesse público referentes à doença contagiosa. A Emenda 2/2021, de autoria da Comissão de Saúde e Saneamento, acrescenta ao art. 2° - que enumera os dados e informações que o Poder Executivo deverá disponibilizar no site oficial da Prefeitura - inciso que se se refere à lista de todas as leis, decretos e ou portarias em vigor relacionadas à situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes de doenças contagiosas . 
A emendas 3, 4 e 5 são de autoria de Macaé Evaristo (PT), e acrescentam três incisos ao art. 2°. A Emenda 3/2021 determina a publicação diária de casos suspeitos e confirmados de covid-19 ou outras doenças contagiosas que acometam os professores, profissionais da educação e estudantes da rede municipal de ensino e demais servidores no âmbito escolar por regional e por escola o portal da prefeitura. A Emenda 4/2021 estabelece a publicação diária, no Boletim Epidemiológico, dos mapas com o georreferenciamento indicando a concentração de casos confirmados de Covid-19 na rede municipal de ensino e tabelas com os números globais por regional. Já a Emenda 5 determina a publicação de relatório mensal, no Portal de Transparência, com a tabela de investimentos contratados e realizados relativas às ações de modificação da infraestrutura escolar para a prevenção ao contágio de doenças na rede municipal de educação pelo critério de zoneamento.
 
As emendas 6, 7, 8 e 9, que são de autoria de Bruno Miranda (PDT), conferem nova redação a alguns incisos do art 2° da proposição. A Emenda 6/2021 confere a seguinte redação ao inciso I: “boletim epidemiológico e assistencial, contendo número de casos suspeitos, confirmados e recuperados da doença, desagregados por regiões, distritos e bairros do Município, a serem atualizados periodicamente". A Emenda 7/2021 dá nova redação ao inciso III:  “quantidade de insumos da área da saúde (Equipamentos de Proteção Individual EPls, ventiladores mecânicos no caso de doenças contagiosas que gerem insuficiência respiratória e outros que sejam necessários) em estoque e em processo de aquisição para a rede pública de saúde municipal, a serem atualizados periodicamente:". A Emenda 8/2021  propõe nova redação ao inciso IV: “nota informativa contendo lista, atualizada periodicamente, da rede de laboratório e hospitais autorizados a realizar testes para o diagnóstico da doença, bem como a quantidade e resultados dos testes realizados". E a Emenda 9/2021 confere a seguinte redação ao inciso VIII: “nota informativa contendo número de cerimônias de sepultamento realizadas periodicamente e número de atestados de óbito expedidos, cuja causa da morte seja atribuída ou esteja relacionada à doença contagiosa". 
 
Em seu parecer, o relator Juninho Los Hermanos afirmou que a Emenda 1 confere clareza ao texto normativo e que a emenda 2 está de acordo com os princípios de divulgação e a publicização dos atos da Administração Pública. O vereador acrescentou que as emendas de números 3 a 5 visam à divulgação de boletins e relatórios informativos sobre epidemias. Já as emendas de números 6 a 9 objetivam substituir a palavra "diariamente" por "periodicamente" nos respectivos dispositivos, conferindo às autoridades sanitárias discricionariedade sobre o melhor momento para a divulgação das informações. Juninho Los Hermanos conclui pela aprovação de todas as emendas apresentadas à proposição. A matéria segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas em 2º turno. 
 
Prevenção à evasão escolar
 
A comissão aprovou parecer de Wilsinho da Tabu (PP) favorável ao Projeto de Lei 142/2021, que está em consonância com o Plano Municipal de Educação de Belo Horizonte (Lei 10.917/2016), a Lei Orgânica do Município e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996). A proposição atribui ao Poder Executivo a implementação da política proposta, e determina que ela seja complementada e desenvolvida por outras áreas além da educação, como saúde e assistência social. O projeto define abandono escolar como a situação que ocorre quando o aluno deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte, e evasão escolar como o abandono da escola sem continuidade dos estudos. A matéria conceitua o termo “projeto de vida” como atividades ou disciplinas desenvolvidas nas escolas em que se discutam aspirações dos alunos para o futuro, incluindo possibilidades acadêmicas e profissionais após a conclusão do ensino básico; já “incentivo para escolhas certas (NUDGE)" é definido como estímulos de comportamentos promovidos pelo Poder Público, com vistas a prevenir e combater o abandono e a evasão escolar.
 
O PL propõe diretrizes como o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos que visem ao desenvolvimento cognitivo e de competências socioemocionais do aluno durante o ano letivo; a expansão de escolas inseridas na política de educação integral; e a aproximação da família do aluno com suas atividades escolares e planos futuros. Outras diretrizes elencadas são a promoção de disciplinas e atividades pedagógicas de Projeto de Vida; a estruturação de currículo complementar com disciplinas eletivas; a promoção de visitas aos alunos evadidos como forma de incentivo ao seu retomo escolar; além de identificação de alunos e famílias que precisem de apoio financeiro para despesas básicas e acionamento de secretarias responsáveis.
 
Em seu parecer, Wilsinho da Tabu conta que abriu diligência no dia 13 de setembro à Secretaria Municipal de Educação com questionamentos sobre o tema,sem ter  recebido resposta. O vereador considera que a realidade dos estudantes da escola pública e particular são diferentes, uma vez que quem tem mais poder financeiro tem acesso facilitado a novas tecnologias e equipamentos com acesso a internet, estando mais aptos a se adequarem às aulas remotas oferecidas durante a pandemia de coronavírus. Wilsinho da Tabu não considera que o projeto traga vícios significativos ao trabalho dos servidores públicos, que “possuem um histórico de cuidado com seus alunos dignos de nota”. Ele conclui que a busca ativa de estudantes, a dedicação das equipes de professores municipais e o contato com as famílias já fazem parte do ambiente escolar, e que a proposição irá normatizar estes processos. 
 
O PL 142/2021, que obteve pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, segue para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
 
Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da comissão: Wilsinho da Tabu (PP), Helinho da Farmácia (PSD), Fernando Luiz (PSD), Iza Lourença (Psol) e Juninho Los Hermanos (Avante).
 
Superintendência de Comunicação Institucional