LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerado constitucional PL que garante mais apoio à mulher vítima de violência

Objetivo é que essas mulheres sejam atendidas em Libras ou braile quando necessário. Meia-entrada a doadores de sangue segue tramitando

terça-feira, 19 Abril, 2022 - 14:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Projeto que garante a comunicação em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), braile ou quaisquer outros meios de comunicação a mulheres com deficiência auditiva ou visual vítima de violência doméstica e familiar teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado pela Comissão de Legislação de Justiça (CLJ), em reunião realizada nesta terça-feira (19/4). Projetos que garantem o direito à meia-entrada a doadores de sangue e ampliam a caracterização de maus-tratos a animais também foram considerados constitucionais pela CLJ. Com a aprovação dos pareceres, os projetos seguem em tramitação, em 1º turno, nas demais comissões. Na mesma reunião, o colegiado considerou inconstitucional proposta que cria o Educa Mais BH, iniciativa que propõe a criação de vagas gratuitas em escolas particulares, isentando essas instituições de pagamento de IPTU. Além disso, também foi considerado inconstitucional projeto que dispõe sobre a implantação de sistema de monitoramento de imagens nos estabelecimentos que comercializam ferro-velho e sucata na capital. Caso não haja recurso contra a decisão da CLJ nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer, as propostas serão arquivadas. Confira aqui o resultado da reunião.

Acesso à comunicação para vítimas de violência

De autoria dos vereadores Nely Aquino (Pode), Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), o PL 283/2022 garante às mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica e familiar, atendimento em braile, Libras ou outros meios de comunicação, tendo como um de seus principais objetivos romper com as barreiras que tem impedido deficientes auditivos e visuais de usufruir adequadamente de seus direitos. O texto teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado pela CLJ e estabelece que o atendimento (operação, diligência e prática realizada por agente público municipal que envolva o enfrentamento da violência, como o ato de colher informações, proceder ao registro de ocorrência), possa ser prestado por meio telemático.

No parecer, aprovado pelo colegiado, Fernanda Pereira Altoé (Novo), destacou que há competência municipal para legislar sobre o tema e que o projeto também está em consonância com a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como em relação a seu Protocolo Facultativo, assinados pelo Brasil em Nova York em 2007”, documentos que são considerados como equivalente a uma emenda à Constituição, justamente por terem sido aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Não vislumbrando vício de competência ou violação constitucional, Fernanda concluiu pela constitucionalidade do texto, o que permitirá a continuidade da tramitação da matéria nas comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Mulheres; e Administração Pública. No Plenário, a proposição necessitará de 21 votos favoráveis para ser aprovada em 1º turno.

Incentivo à doação de sangue

Criar incentivos concretos para a doação de sangue em Belo Horizonte. Este é o principal objetivo do Projeto de Lei 295/2022, de autoria do vereador Ciro Pereira (PTB), que recebeu da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda. O texto estabelece que doadores de sangue, que comprovem a condição de doador regular por meio de carteirinha expedida por hospital, clínica ou laboratório, paguem meia-entrada em estabelecimentos de cultura e lazer na Capital. A proposta define ainda um percentual mínimo de 2% da lotação para este público e coloca como critério para a concessão, a periodicidade mínima de três doações em um período de 12 meses.

Para o relator do texto, vereador Irlan Melo (sem partido), a proposta está em consonância com a Constituição e, por lidar com tema afeito ao direito econômico, pode ser tratada concorrentemente pela União, pelos estados e pelos municípios. Irlan citou ainda decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que considerou constitucional lei de Sorocaba, em São Paulo, cujo teor é semelhante ao do projeto apresentado em BH. O STF também definiu pela constitucionalidade de lei que garante meia-entrada a doadores de sangue no Estado do Espírito Santo. A decisão do STF rechaça entendimento que a medida feriria a livre iniciativa.

Apesar do parecer pela constitucionalidade, Irlan ressalva que BH não possui carteira de doador de sangue, “o que torna inviável o cumprimento da condição de doador”. Para sanar o problema, o relator apresentou emenda substitutiva que dá nova redação ao inciso 1º do PL, vinculando a comprovação à apresentação de documento expedido pela entidade coletora de sangue e de documento oficial válido, nos termos da Lei 12037/2009. O parecer foi aprovado por unanimidade e segue para análise nas comissões de Saúde e Saneamento; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em Plenário, será preciso o voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Maus-tratos a animais

Também o o PL 289/2022, que é de autoria de Juninho Los Hermanos (Avante) e Wanderley Porto, foi considerado constitucional, legal e regimental pela CLJ. A proposição altera a Lei 8565/2003 e introduz mais uma forma de caracterização do que venha a ser maus-tratos a animais. A proposta inclui como maus-tratos a colocação de animais “em local impróprio à movimentação e ao descanso, sem luz solar, alimentação, hidratação e oxigenação adequados, e acorrentamento de forma ininterrupta que impeçam sua livre mobilidade para atos de sua sobrevivência”. Segundo os autores, o objetivo é essencialmente “proibir o uso de correntes que possam afetar a qualidade de vida dos animais”. Na justificativa do projeto, eles afirmam que “o convívio com animais deve pressupor respeito e amor, o que não se coaduna com o ato de acorrentar de maneira ininterrupta e inadequada”, restringindo a sua “liberdade de locomoção 24 horas por dia”.

O relator, Reinaldo Gomes Preto Sacolão, destacou que o texto é dotado de “generalidade, ou seja, vale para todos sem distinção de qualquer natureza” e “coercibilidade, a possibilidade de utilizar do aparato e poder estatal para garantir o cumprimento da norma jurídica”. Ao defender a constitucionalidade do projeto, Reinaldo afirmou ainda que “ao propor normas que alteram a legislação sobre controle da população de cães e gatos na cidade, o parlamentar está em exercício pleno” da competência de legislar sobre assuntos de interesse da coletividade municipal. O parecer foi aprovado por unanimidade. O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. No Plenário, precisará do voto da maioria dos presentes para ser aprovado em 1º turno.

Projetos inconstitucionais

Foram considerados inconstitucionais os Projetos de Lei 284/2022, de Ciro Pereira e Professora Marli, e 302/2022, de Álvaro Damião (União). O primeiro pretende criar o Programa Educa Mais BH, que tem como objetivo atender demanda educacional de crianças e adolescentes que “não forem contemplados pelo número de vagas disponíveis na Rede Municipal de Educação”, priorizando aqueles em vulnerabilidade social. A proposta concede desconto no IPTU a escolas particulares de Educação Infantil e Ensino Fundamental que aderirem ao programa, colocando à disposição da PBH vagas gratuitas a estudantes. De acordo com o texto, o valor do desconto seria “equivalente ao valor da anuidade do aluno bolsista, a qual terá por base os valores apurados no ano imediatamente anterior, sendo incluídos nesse valor os custos com merenda, material escolar e fracionamento do gasto com pessoal e com estrutura, sem prejuízo de outros critérios previstos em regulamento pelo Poder Executivo.”

Para Reinaldo Gomes, não há como implementar o projeto em BH, pois “os beneficiários do programa em vulnerabilidade social já são prioritariamente atendidos pelas vagas da rede pública”. Reinaldo afirma ainda que a “a vaga próxima ao local de residência do aluno é garantia constitucional e do Estatuto da Criança e Adolescente” e caso fosse possível “ofertar vaga em qualquer lugar da cidade, existiria sobra de vagas, sendo desnecessário o voucher a ser instituído” pela proposta, o que é vedado por lei. O relator disse que o programa é “impertinente e contrário à conveniência, oportunidade e eficiência administrativas e acaba por afrontar também o princípio do interesse público”, vislumbrando ainda lesão ao princípio da igualdade, na medida em que o “serviço público tem de ser de tal forma que atenda a 100% das crianças, não havendo como, constitucionalmente, criar dois grupos de famílias e de alunos, alguns considerados usuários legítimos das bolsas e outros sem o direito a elas.”

Fernanda Altoé discordou do relator e afirmou que a proposta não cria restrições e sim estaria “criando mecanismo de inclusão dos mais vulneráveis”. Segundo a vereadora, resposta da Secretaria Municipal de Educação, que foi incluída no parecer de Reinaldo, mostra que não há óbice quanto à relação do número de alunos matriculados na rede pública e recursos repassados por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “A constituição não proíbe”, salientou Fernanda. Para Reinaldo, o projeto de lei é “idêntico” a PL (220/2021) que foi retirado de pauta, “tem inúmeros vícios de inconstitucionalidade” além de ser inócuo.  O parecer foi aprovado por quatro votos a um.

A CLJ também considerou inconstitucional o PL 302/2022, que trata da implantação de sistema de monitoramento de imagens em estabelecimentos que comercializam ferros-velhos e sucatas. A proposição pretende que sejam coletadas imagens para que fiquem à disposição para fins de “checagem das atividades desempenhadas”. Segundo o autor, “em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão Municipal responsável solicitará as imagens” que deverão ser mantidas pelos proprietários por no mínimo três meses. A proposta estabelece multa de R$1.000,00 para quem descumprir a norma.

De acordo com Gabriel, relator na CLJ, a proposta é inconstitucional pois interfere na “iniciativa privada”, “tenta transferir a responsabilidade da fiscalização e impõe custo indiscriminadamente ao setor sob pena de multa, violando completamente os princípios de isonomia e da livre iniciativa”, sob pretexto de "evitar que estabelecimentos que comercializam ferros-velhos comprem este tipo de material." Ainda segundo Gabriel, a “argumentação não encontra sustentação no ordenamento jurídico pátrio e deve ser rechaçada ainda em controle preventivo de constitucionalidade”, por conter vício constitucional. O parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade foi aprovado por todos os vereadores. Ambas as propostas consideradas inconstitucionais serão arquivadas caso não haja recurso contra a decisão da CLJ nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.

Centro de Saúde Marielle Franco

Tramitando com dispensa da apreciação do Plenário, a Comissão de Legislação e Justiça também aprovou parecer favorável ao PL 244/2021, da vereadora Iza Lourença (Psol). O projeto altera o nome do Centro de Saúde Vila Cemig que passará a se chamar Centro de Saúde Marielle Franco. “Estamos muito felizes pelo projeto ser pautado, pois construímos junto com a comunidade e com os profissionais do centro essa mudança. Uma mudança que traga uma representação, como foi a Marielle, também moradora de periferia”, salientou Iza, que participou da reunião. O parecer de Jorge Santos foi aprovado por quatro votos a um. Fernanda Altoé, que votou contra, explicou que tem por hábito desaprovar propostas que alterem nomes de equipamentos públicos e ruas. “Excepcionalmente voto a favor quando a identificação é feita por número. Votarei contra o parecer, como sempre faço”, disse Fernanda. O centro de saúde que receberá o nome de Marielle Franco fica na Rua Coletivo, 68, Bairro Vila Cemig.

Outros projetos

A CLJ também aprovou pedidos de diligência aos PLs 312/2022, de Macaé Evaristo (PT), que regulamenta procedimentos para análise de proposta de descentralização por cooperação ou de municipalização da gestão do ensino das escolas públicas da rede estadual de ensino de Minas Gerais, e 315/2022, de Macaé e Pedro Patrus (PT), que dispõe sobre a publicidade no Portal de Transparência dos dados relativos ao transporte coletivo por ônibus em Belo Horizonte. Os pedidos foram feitos à Secretaria Municipal de Educação e à Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte, respectivamente. Também foi aprovado pedido de informação ao PL 296/2022, que dá o nome de Jornalista Paulo Heneine à Rua Quatro Mil Duzentos e Vinte e Dois, no Bairro Mantiqueira

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

11ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça