ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Avança PL que garante a usuário do SUS acesso a suas informações de saúde

PL concede selo para estabelecimento que permitir entrada de animais. Proposições com reajustes para servidores recebem pareceres favoráveis

quarta-feira, 18 Maio, 2022 - 19:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Substitutivo a projeto que garante aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no Município o direito a acessar informações acerca de sua saúde como prescrições de medicamentos, carteira de vacinação e datas e horários de consultas, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (18/5). A comissão também deu aval a projeto que institui o selo "Pet Friendly", como forma de certificação oficial de estabelecimentos públicos ou privados que autorizarem a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores. Além disso, os vereadores aprovaram três projetos que concedem reajustes remuneratórios de 11,77% a trabalhadores do Executivo. Já a proposição que quer obrigar maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada a permitirem a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), sempre que solicitada pelo paciente, foi objeto de pedido de informação aprovado pela comissão. Confira aqui o resultado completo da reunião.

De autoria de Cláudio do Mundo Novo (PSD), o Projeto de Lei 94/2021 tem por finalidade assegurar aos usuários do SUS residentes em BH o direito de acessar informações acerca de sua saúde, tais como: conteúdo do prontuário clínico; prescrições de medicamentos e de produtos de interesse da saúde; carteira de vacinação e calendário de vacinação; datas e horários de consultas agendadas; denominação, endereço e telefone do centro de saúde ao qual está vinculado. Conforme o projeto, o Município poderá criar cadastro único digital que permita ao usuário acessar remotamente, por meio de login e senha, suas informações de saúde.

O autor do projeto explica que a Prefeitura está implantando a Solução Integrada de Gestão Hospitalar, Ambulatorial e Regulação (Sigrah), que vai permitir a criação de um prontuário eletrônico único, em todos os pontos da rede ambulatorial, hospitalar e de urgência, no qual constarão todas as informações relacionadas ao atendimento da população nas unidades de saúde da PBH. No entanto, conforme Cláudio do Mundo Novo, a implantação do Sigrah não prevê o acesso direto do cidadão às suas informações de saúde, daí a importância do projeto.

Ao relator da matéria na Comissão de Administração Pública, Helinho da Farmácia (PSD), coube a análise das emendas apresentadas ao projeto original. Em seu relatório, o parlamentar elogia o substitutivo-emenda, que complementa a relação de dados que devem ser disponibilizados ao usuário do SUS. Apresentado por Cláudio do Mundo Novo e Braulio Lara (Novo), o substitutivo determina que deva ser direito do paciente o acesso ao número do protocolo entregue no momento da solicitação de agendamento e à data da solicitação de consulta ou do exame, não apenas à data agendada para a realização do procedimento. Além disso, devem ser disponibilizados ao usuário, a posição que ele ocupa na fila de espera; o prazo estimado para o atendimento solicitado; e a classificação quanto à prioridade no atendimento. Ao analisar o substitutivo, Helinho da Farmácia argumenta que o acesso às informações “de forma individual e ao alcance de um clique, sem dúvida, será um grande avanço para a saúde de nossa cidade, tendo em vista que trará ao usuário previsibilidade quanto ao prazo de espera para o atendimento de que necessita”. Com a aprovação do substitutivo, as Emendas 1 e 2, que pretendem suprimir dispositivos do projeto original, foram consideradas rejeitadas. A matéria já pode vir a ser incluída na pauta de votações do Plenário em 2º turno.

Selo Pet Friendly

Com o objetivo de garantir certificado oficial aos estabelecimentos comerciais que autorizarem a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores, o PL 263/2022 institui o selo "Pet Friendly", que consistirá no desenho de um círculo no qual poderão ser lidas as informações “Pets são bem-vindos”, na parte superior, e “Local Pet Friendly” na parte inferior do círculo. O selo deverá ser afixado na entrada do estabelecimento onde não haja obstáculo à sua visualização. Tendo recebido parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, em 1º turno, o projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública. A iniciativa é de autoria de Wanderley Porto, Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB).

De acordo com o relator do projeto na Comissão de Administração Pública, Wilsinho da Tabu (PP), trata-se de uma ideia interessante, que propicia o convívio dos animais com seus tutores e toda a comunidade em geral. Entretanto, ele aponta que é necessário alterar o projeto, “tendo em vista que, caso no futuro, venha a surgir a necessidade de mudança do leiaute do selo, não seja necessária a deflagração de um novo processo legislativo para tratar a respeito da matéria”. Assim, ele apresentou em seu relatório emenda que autoriza o Poder Executivo a realizar as adaptações que entender necessárias no leiaute do selo, a fim de lhe oferecer melhor aplicabilidade, aceitação pública e publicidade, respeitando sempre o objetivo inicialmente previsto. Com a aprovação do parecer favorável ao Projeto de Lei 263/2022, com apresentação de emenda, a matéria fica conclusa para apreciação em Plenário em 1º turno.

Reajuste

Wilsinho da Tabu também foi o relator dos PLs 280/2022 e 294/2022 apresentados pelo Executivo, tendo concedido parecer favorável a ambos. O primeiro dispõe sobre o plano de carreira dos ocupantes dos cargos efetivos da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica e concede reajustes remuneratórios de 5%, a partir de 1° de julho de 2022, e de 6,45%, a partir de 1° de dezembro de 2022 a estes trabalhadores. Ele também promove a transformação, a criação e a extinção de cargos públicos efetivos da Fundação.

Já o segundo propõe o mesmo reajuste remuneratório aos cargos que integram a carreira da administração geral do Poder Executivo e dispõe sobre o plano de carreira dos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de Analista de Políticas Públicas e Analista de Planejamento e Gestão Governamental da área de atividades de administração geral da administração direta do Poder Executivo. O projeto promove, ainda, a transformação dos cargos públicos efetivos de Analista de Políticas Públicas, áreas de habilitação de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais e Ciência da Computação em Analista de Planejamento e Gestão Governamental. Além disso, propõe a transformação de cargos e empregos públicos de Assistente Administrativo, Assistente de Procuradoria e. Agente de Administração da administração direta, da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) em Agente Executivo Governamental, que passarão a integrar a carreira da administração geral.

O PL 294/2022 também promove a extinção de cargos e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional que estão vagos, por estarem, segundo o Executivo, acima do quantitativo necessário e em desacordo com a política de cargos adotada pela gestão municipal. Por fim, o projeto altera a nomenclatura do cargo público efetivo de Auxiliar Administrativo para Assistente de Serviço Público, bem como prevê a concessão de um nível na progressão por escolaridade aos ocupantes do cargo de Técnico de Serviço Público pela conclusão de cursos de aperfeiçoamento profissional, qualificação e requalificação.

O relator Wilsinho da Tabu apresentou parecer favorável a ambos os projetos tendo em vista que o Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte (Sindibel) se manifestou pela aprovação dos mesmos. O relator aponta que a revisão anual dos vencimentos “constitui uma luta histórica dos servidores públicos e já está prevista no ordenamento jurídico vigente”, concluindo, assim, pela aprovação das proposições. Ambos os projetos seguem para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas em 1º turno.

Servidores da saúde

O PL 278/2022 institui novo plano de carreira aos cargos de Agente de Serviços de Saúde e de Técnico de Serviços de Saúde, extensivo aos ocupantes dos cargos e empregos públicos de Agente de Serviços de Saúde e Técnico de Serviços de Saúde integrantes do plano de carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens. A proposição também concede reajuste remuneratório aos referidos cargos, de 5%, a partir de 1° de julho de 2022, e de 6,45%, a partir de 1° de dezembro de 2022.

Tanto o Sindibel quanto o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed/MG) se manifestaram favoravelmente ao projeto de lei. O relator Wilsinho da Tabu também afirmou ser favorável à proposição, contudo, apontou que há dois dispositivos do projeto que, em seu entendimento, possuem redação inadequada, “podendo gerar erros interpretativos no futuro, caso sejam sancionados da maneira em que se encontram”. O parlamentar se refere aos Artigos 2º e 30, que tratam da extinção e vacância de cargos de Agente de Serviços de Saúde e de Agente Sanitário. Conforme o parlamentar, da forma que se encontra, o projeto pode levar à interpretação no sentido de vacância de cargos que podem estar ocupados, levando à situação de insegurança jurídica mais de dois mil servidores. Assim, o relator emitiu parecer favorável ao projeto e apresentou emenda modificativa, “para fins de evitar ocasionar prejuízos aos servidores que ocupam as carreiras tratadas no Projeto de Lei 278/2022”. Com o parecer aprovado, o projeto segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento, em 1º turno.

Libras na saúde

De autoria de Duda Salabert (PDT) e Irlan Melo (Patri), o PL 259/2022 pretende tornar obrigatório que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada permitam a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), sempre que solicitada pelo paciente. Conforme a proposição, a presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com a presença do acompanhante, instituída pela Lei Federal 11.108/05 e pela Lei Municipal 9.016/05. Este tradutor e intérprete não trará ônus e nem terá vínculos empregatícios com maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares e poderá ser livremente escolhido e contratado pela paciente surda, desde que o profissional atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão. Ainda de acordo com o projeto, a atuação deste profissional estará limitada a intermediar a comunicação do paciente com o médico e/ou equipe médica durante a prestação de serviço de saúde, sempre sem comprometer as normas de segurança do ambiente. Caso venha a se tornar lei, aqueles estabelecimentos que não cumprirem as obrigações instituídas estarão sujeitos à advertência, na primeira ocorrência, e multa nas seguintes; caso seja órgão público, deverá ocorrer a notificação do dirigente e a aplicação das penalidades previstas em legislação própria.

Conforme o relator da matéria, Wilsinho da Tabu, há a necessidade de esclarecimentos sobre o projeto e, portanto, foi apresentado pedido de informação destinado à Secretaria Municipal de Saúde. Entre outras coisas, ele quer saber se o Município dispõe de mecanismos que fomentam a capacitação e habilitação adequada de profissionais especializados no atendimento aos pacientes com deficiência auditiva e se há na rede pública municipal de saúde profissional tradutor e intérprete de Libras. Além disso, o vereador questiona se existem alternativas possíveis para que os pacientes com deficiência auditiva não precisem recorrer exclusivamente à contratação de tradutor e intérprete de Libras e se há dotação orçamentária capaz de suportar a contratação de profissionais intérpretes de Libras para o atendimento a pessoas com deficiência auditiva no âmbito da saúde. A análise do projeto pelo relator, com a apresentação de parecer, deve ocorrer após o recebimento das respostas solicitadas.

Superintendência de Comunicação Institucional

15ª Reunião Ordinária: Comissão de Administração Pública