AGORA É LEI

Cai obrigatoriedade de porta giratória em bancos que não mantenham dinheiro vivo

Legislação se adapta às agências bancárias sem movimentação, recebimento ou guarda de dinheiro em espécie

segunda-feira, 4 Julho, 2022 - 09:30

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Foi publicado no Diário Oficial do Município de sábado, dia 2 de julho, a Lei 11.368/2022, que altera legislação que disciplina a concessão e o funcionamento de estabelecimentos bancários e postos de atendimento bancário e financeiro em Belo Horizonte. Com a nova lei, deixa de ser obrigatória a instalação de porta giratória de segurança nos estabelecimentos em que não haja movimentação ou guarda de numerário (qualquer moeda que tenha validade legal). A lei tem como origem o PL 189/2021, aprovada em 2º turno pelo Plenário da Câmara no dia 11 de maio.

A Lei 11.368/2022 altera a Lei 10.205/2011, que disciplina o tema e condiciona a concessão de alvará de funcionamento à instalação de “porta de segurança giratória ou similar, com dispositivo de alarme com detector de metais, cabine(s) blindada(s) ou escudo(s), com respectiva segurança e alarme com comunicação com a central da Polícia”. A nova lei inclui parágrafo ao artigo 1º da norma, excluindo da obrigatoriedade “agências ou estabelecimentos em que não houver movimentação ou guarda de numerário, sendo vedado qualquer serviço de caixa ou recebimento de valores, ressalvados os caixas eletrônicos”.

Durante a votação definitiva do projeto, Nely Aquino (Pode), uma das autoras do texto, explicou que ele moderniza a legislação municipal, tendo em vista a mudança nos modelos de negócios financeiros, que, muitas vezes, deixam de manter dinheiro em espécie nas agências. De acordo com ela, o objetivo da alteração é adequar a lei municipal à legislação nacional que trata do tema. Duranta a apreciação do projeto em Plenário, Nely afirmou, ainda, que a Câmara Municipal se antecipava em relação à Assembleia Legislativa, que ainda precisava promover as alterações necessárias na legislação estadual para desobrigar a instalação e manutenção de portas giratórias de segurança nos casos especificados em lei.

Assinado também por Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP) e Wanderley Porto (Patri), a proposta foi aprovada em 2º turno com 32 votos favoráveis, 4 contrários e 1 abstenção. Conforme os autores, “nos locais onde há atendimento presencial de clientes e que não possuem guarda ou movimentação de numerário pelos empregados do respectivo estabelecimento financeiro não há riscos aos usuários e tampouco aos referidos empregados, considerando a falta de atratividade às ações criminosas”.

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