POLÍTICA URBANA

Permissão de abertura do comércio em feriados obtém primeiro aval da comissão

Avança PL que desonera instalação de painéis solares; emenda ressalva uso de estrutura como garagem, varanda ou área de lazer

segunda-feira, 20 Março, 2023 - 18:30

Foto: Bruno Patarro/PBH

Possibilitar o funcionamento de estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviço em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, é o objetivo do Projeto de Lei 467/2023, de Irlan Melo (Patri). A medida, que recebeu parecer favorável, em 1º turno, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana nesta segunda (20/3), visa a proporcionar maior flexibilidade ao consumidor e dinamizar a economia de BH. Aprovado no Plenário em fevereiro, retornou ao colegiado o PL 389/2022, de Braulio Lara (Novo), que altera o Código de Edificações do Município para excluir placas solares e fotovoltaicas da definição de área construída, incentivando o uso dessa energia limpa nos imóveis da capital. Recebeu parecer favorável o Substitutivo de Bruno Miranda (PDT), que exclui da medida as estruturas utilizadas como varanda, garagem, área de lazer e similares. Também de Irlan Melo (Patri), recebeu parecer pela aprovação o PL 457/2022, que responsabiliza os mantenedores de edifícios pelas adequações necessárias para garantir a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida. Destinação da área do Aeroporto Carlos Prates será tema de dois debates agendados. Confira o resultado completo da reunião.

Constatada sua constitucionalidade e legalidade na Comissão de Legislação e Justiça, foi submetido à análise da presente Comissão o PL 467/2023, que propõe que estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços possam funcionar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados. O autor ressalta, em sua justificativa, que a Lei 5.913/1991, que regula o horário do comércio de Belo Horizonte, não contempla mais as necessidades atuais do município. Segundo ele, a cidade está entre as cinco maiores metrópoles do país e, em razão da quantidade e qualidade da demanda, exige uma oferta de serviços diversificados e inovadores, necessitando, por muitas vezes, que o exercício da atividade aconteça ou exceda o horário tradicional. Irlan Melo destaca ainda que a medida está em conformidade com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída na Lei Federal 13.874/2019, e não desrespeita os direitos assegurados pela legislação trabalhista.

Em seu parecer, favorável à proposição, Professor juliano Lopes (Agir) reitera que a medida vai proporcionar maior flexibilidade aos moradores e visitantes da capital cidade para efetuar compras ou adquirir serviços e favorecerá a economia da cidade. O projeto ainda deverá ser analisado nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Administração Pública antes de ser votado no Plenário em 1º turno.

Painéis solares

O  PL 389/2022, de Braulio Lara, acrescenta os Incisos IX e X ao art. 37 do Código de Edificações do Município (Lei 9.725/2009), determinando que as áreas abaixo das placas fotovoltaicas para geração de energia solar ou para aquecimento de água, e as respectivas estruturas de sustentação, não sejam consideradas área construída, desburocratizando procedimentos e desonerando o contribuinte. Na justificativa do PL, aprovado em 1º turno pelo Plenário por unanimidade, o autor aponta que a adoção dessas tecnologias contribui ativamente para o meio ambiente e a penalização de sua instalação contraria a necessidade de maior incentivo à utilização de energias limpas e renováveis. Além disso, “a instalação desses equipamentos sequer é utilizada para compor o valor venal do imóvel, logo, não se pode considerá-la suscetível de obtenção de Certidão de Baixa de Construção”.

A nova versão do texto proposta por Bruno Miranda (PDT) no Substitutivo-emenda 1, que também recebeu o aval da Comissão de Legislação e Justiça, altera o PL original para ressalvar que as áreas sob as placas solares não serão consideradas áreas construídas desde que não exerçam função de telhado ou sejam utilizadas como varanda, garagem, área de lazer, descanso e similares. No entendimento do relator Ciro Pereira (PTB), a alteração “busca aclarar situações dúbias e juízo de interpretação dos fiscais, evitando que haja punição do cidadão/particular em situação acinzentada, como a área sob a placa que acaba por exercer função de varanda ou garagem, evitando assim também o chamado comportamento oportunista”.

Acessibilidade

Em 1º turno, recebeu parecer pela aprovação o PL 457/2022, de Irlan Melo, que inclui na Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida (11.416/2022) a responsabilização dos mantenedores das edificações no tocante às adequações de acessibilidade e impõe penalidades ao seu descumprimento. O projeto ainda deve ser analisado nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Administração Pública antes de ser votado no Plenário.

Aeroporto Carlos Prates

Acolhendo requerimentos de Professor Juliano Lopes e Claudiney Dulim (Avante), respectivamente, a comissão agendou a realização de dois debates públicos sobre a destinação da área onde funciona atualmente o Aeroporto Carlos Prates, na Região Noroeste de BH, após a desativação do equipamento, prevista para o dia 1º de abril. A primeira audiência, no dia 10 de abril, às 14h, vai avaliar a possível transformação do equipamento em sambódromo. A segunda, no dia 17 de abril, às 13h30, além das possíveis destinações do terreno, vai debater as implicações do encerramento de todas as atividades do aeroporto, como escolas de aviação, empresas de táxi aéreo, voo panorâmico e guarda de aeronaves, que teriam 18 dias corridos para transferir toda a sua estrutura para outro local (não definido).

Superintendência de Comunicação Institucional